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sexta-feira, novembro 28, 2008

Advogado dedica 45% do tempo ao escritório

Luiza Dalmazo, de São Paulo
28/11/2008
Fonte: Valoronline

Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do GVLaw, Leandro Silveira Pereira.

Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. "A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo", afirma Pereira.

A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.

As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) - apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). "O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho", afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas.

segunda-feira, novembro 24, 2008

STJ julgará multa criada na reforma processual

Fernando Teixeira, de Brasília
24/11/2008
Fonte: Valoronline


A multa de 10% imposta pela reforma da execução civil - promovida pela Lei nº 11.232, de 2005 - será rediscutida em breve no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Criada para ser uma ferramenta de pressão para acelerar a cobrança judicial, a regra perdeu a força quando chegou à Justiça. Enquanto os autores do texto esperavam que a multa incidisse logo depois da sentença de primeira instância, os juízes interpretaram o texto para aplicá-la apenas depois do trânsito em julgado do processo - ou seja, muitos anos depois. Mas no fim de outubro, a quarta turma do STJ enviou um processo sobre o tema para ser debatido na corte especial, abrindo a possibilidade de abrandar a interpretação.

No caso levado à corte especial do STJ, discute-se a aplicação da multa em execuções provisórias, ou seja, quando está pendente um recurso a um tribunal superior ou outro tipo de medida que discuta a decisão de segunda instância - como um embargo declaratório. A mudança poderia agilizar a aplicação da multa e encurtar em alguns anos de tramitação das ações.
O STJ tem posição definida quanto à aplicação da multa após o trânsito em julgado do processo, com quase 500 decisões proferidas sobre o tema. Mas a quarta turma deparou-se com um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde a posição é contrária à do STJ. O TJRS interpreta o Código de Processo Civil (CPC) de forma que a execução provisória deve se dar do mesmo modo que a definitiva - ou seja, aplicando a multa de 10%.

No caso a ser apreciado na corte especial, o fundo de pensão da Petrobras, o Petros, recorre da aplicação da multa em um processo movido por um segurado, alegando que a interpretação do TJRS exagera no uso de regras da execução definitiva na execução provisória ao fazer incidir a multa de 10%. Para o tribunal gaúcho, contudo, na execução provisória já existe um título hábil para a cobrança, e se há algum questionamento sobre o valor cobrado, a parte deve tentar discutir por meio de uma impugnação.

Com várias ações sobre o tema, o advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Souza Advogados, acredita que a interpretação de que só o trânsito em julgado da ação autoriza a aplicação da multa é a mais acertada. "Se a parte está recorrendo, é porque ainda demonstra uma insatisfação com a cobrança, e não deve ser penalizada por não pagá-la voluntariamente", diz.

O texto da Lei nº 11.232 foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e adotado pelo Ministério da Justiça ainda em 2003 como parte da reforma da execução civil. A multa de 10% era considerada um dos pontos mais importantes do projeto, mas os próprios autores reconheceram - já com o texto em tramitação, tarde demais para mudanças - que a redação não estava clara. A intenção era fazer a multa incidir logo após a sentença de primeiro grau, obrigando a parte a pagar rapidamente. Com o texto aprovado de forma inadequada, a regra teve pouco impacto. Segundo advogados do setor financeiro, a multa trouxe pouco resultado na recuperação judicial de créditos, mais auxiliada por outros pontos considerados menos relevantes da reforma, como o artigo que determina o uso da penhora on-line pelos juízes.

quinta-feira, novembro 20, 2008

Advogados de SP pressionam contra extinção de previdência da categoria

Adriana Aguiar, de São Paulo
17/11/2008
Fonte: Valoronline

Entidades representantes dos advogados do Estado de São Paulo já estão negociando com o governador José Serra (PSDB) para que ele tome alguma atitude com relação à extinção da carteira de previdência da categoria. O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), que administra a previdência de cerca de 38 mil advogados, está previsto para ser extinto em junho do ano que vem. A previsão de extinção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.010, sancionada por Serra em junho do ano passado. Essa mesma lei criou o São Paulo Previdência (Spprev) para gerir o regime previdenciário dos servidores públicos e militares do Estado. Sem estabelecer um novo gestor para a carteira de previdência do advogados, a lei tem causado uma grande dor de cabeça para a categoria, já que não há previsão de como ficará essa carteira após esse prazo.
Foram criadas três frentes de atuação, sob a liderança da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do próprio Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Uma seria a própria negociação com o governo do Estado de São Paulo para que ele assuma a gestão da carteira de previdência dos advogados, incluindo a categoria no Spprev ou mantendo a vigência do Ipesp. A segunda seria a alternativa legislativa, ao pressionar pela aprovação de um dos projetos de lei que já tramitam na Assembléia Legislativa: um que prorrogaria o prazo de funcionamento do Ipesp e outro que coloca a carteira de previdência dos advogados sob gestão da Secretaria da Fazenda. Como última alternativa, os advogados preparam uma ação judicial, caso não haja negociação, para que o Estado seja responsabilizado pelo fundo. Para isso, foram feitos pareceres de três juristas que reconhecem a responsabilidade do Estado em gerir essa carteira.

Já foram feitas diversas reuniões das entidades representantes dos advogados com a Secretaria da Justiça, da Fazenda, e com o próprio governador José Serra para discutir o problema, segundo o presidente da OAB -SP , Luiz Flávio Borges D' Urso. "O governador pediu um diagnóstico de como estão essas carteiras de previdência, com a apresentação de diversos cálculos atuariais e simulações, e estamos providenciando isso para continuar a negociação", diz.

O caminho da negociação tanto com o governo quanto na Assembléia Legislativa ainda deve ser prioritário, segundo Márcio Kayat, presidente da Aasp. "Ainda acreditamos que um acordo pode ser melhor do que levar o caso para a Justiça." Só então, se o Estado não assumir espontaneamente a gestão, por meio do Spprev ou não prorrogar a vigência do Ipesp, é que se deve buscar judicialmente essa responsabilização. Kayat também esclarece que a carteira de previdência dos advogados não está quebrada e possui reserva financeira de mais de R$ 1 bilhão, suficiente, segundo ele, para pagar as aposentadorias até 2021. Porém, de acordo com ele ainda há um déficit atuarial de R$ 11 bilhões para que a carteira honrasse suas obrigações nos próximos 80 anos.

Para o advogado Arthur M. Mazzini, do Mello Mazzini Advogados, um dos muitos que contribuem mensalmente para o Ipesp para receber um complemento quando estiver aposentado, a situação é de grande frustração. "A percepção dos advogados que estão em véspera de pedir a sua aposentadoria, como eu, que já tenho 35 anos de profissão e contribuo para o Ipesp desde estagiário, é de que a OAB deixou passar esta lei sem que houvesse nenhuma atitude para impedir isso, o que nos preocupa." Para ele, a solução estaria na aprovação do projeto de lei que migra a carteira de previdência dos advogados para o Spprev. "O governador está agindo com descaso em um assunto importante e deveria pressionar a Assembléia para agilizar a aprovação do projeto", afirma.

A assessoria de imprensa do governo do Estado não havia retornado pedido de entrevista até o fechamento desta edição.

TRF limita impactos de decisões judiciais


Fernando Teixeira, de Brasília

20/11/2008

Fonte: Valoronline

Com um entendimento inédito na Justiça federal, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região vem aplicando uma versão adaptada do princípio da chamada "modulação" dos efeitos de decisões judiciais, regra utilizada até agora apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do TRF, o tribunal limitou o impacto de um acórdão declarando a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, mas fixou sua aplicação apenas a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, não deu efeito retroativo à sua declaração. Com isso, o contribuinte não ganhou o direito de receber de volta o que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.


Há pelo menos oito decisões proferidas entre junho e outubro deste ano adotando a modulação em segunda instância na sétima turma do TRF. A turma foi a primeira do país a adotar a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, ainda em 2006, quando o Supremo havia proferido seis votos em favor dessa posição, mas adaptou seu entendimento neste ano com o início das discussões sobre a modulação dos efeitos da disputa na corte suprema.


Segundo as decisões do TRF, todas de relatoria do desembargador Tolentino Amaral e referendadas pela turma, apesar de o novo entendimento sinalizado pelo Supremo poder afastar a tributação futura, não teria eficácia, a partir de seu trânsito em julgado, para autorizar a repetição do indébito, ou seja, a devolução dos recolhimentos anteriores. Isso, explica, não apenas porque não foi concluído o julgamento do precedente no Supremo, mas porque a jurisprudência da corte tem se inclinado para a "modulação temporal" da eventual declaração de inconstitucionalidade. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que zerou o placar da disputa em torno do ICMS na base de cálculo da Cofins, está em julgamento no pleno do Supremo.


Segundo o desembargador, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins derivava da interpretação dominante no fisco e na jurisprudência, inclusive fixado em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O fato novo (o julgamento do recurso extraordinário no Supremo) não pode, a bem da estabilidade das relações jurídicas, retroagir a ponto de dizer inexigíveis valores que, ao tempo em que recolhidos, ninguém duvidava que assim o fossem", afirma o acórdão. Com isso, fixa na ementa a eficácia da decisão a partir do seu trânsito em julgado.


Em decisões mais recentes, o desembargador passou a mencionar nos votos a pendência do julgamento da ADC nº 18, ajuizada em outubro do ano passado pela União, e onde se propôs pela primeira vez a possibilidade de modulação de uma eventual decisão contrária ao fisco. O Supremo acabou colocando a ADC em pauta em agosto deste ano, em substituição ao recurso extraordinário com votação iniciada em 2006, mas negou a medida cautelar na ação. O mérito ainda aguarda julgamento.


O único precedente de modulação da Justiça federal foi aberto em um acórdão proferido em outubro de 2007 pelo órgão especial do TRF da 5ª Região em favor da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE). Tratava-se de uma ação rescisória da Fazenda contra uma decisão transitada em julgado que isentava a Cofins das sociedades de profissionais liberais.


Especializado na disputa em torno da Cofins dessas sociedades, o advogado Rogério Aleixo, do escritório Aleixo Advogados, estudou a possibilidade de declarações de modulação em primeira instância nas suas ações, pois isso evitaria o surgimento de passivos tributários para clientes que haviam conseguido decisões favoráveis na Justiça em vista da jurisprudência da época. Para ele, a declaração de modulação propriamente dita só pode ser proferida pelo Supremo, mas nada impede que um tribunal atribua efeitos semelhantes à modulação em suas decisões. "Assim como um desembargador pode fazer uma declaração incidental de inconstitucionalidade, faz sentido que ele possa também modular os efeitos da decisão no caso concreto", diz. Segundo ele, algo semelhante ocorreu na disputa sobre as exclusões do Simples a partir de 1997. No TRF da 3ª Região, várias decisões negaram a retroatividade da exclusão, tendo em vista o impacto que a decisão do fisco teria sobre as empresas.

TST mantém entendimento sobre INSS

De Brasília
20/11/2008
Fonte: Valoronline

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter sua Súmula nº 368, pela qual os juízes trabalhistas não podem executar dívidas previdenciárias associadas a sentenças de efeito meramente declaratório. O enunciado estava prestes a ser revogado até meados deste ano, e vários tribunais regionais do trabalho (TRTs), inclusive o de São Paulo, já não aplicavam mais o entendimento. Em setembro, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se a respeito e, de forma inesperada, adotou o entendimento antigo do TST, limitando as execuções previdenciárias na Justiça trabalhista.

A Justiça do Trabalho arrecada cerca de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres do INSS. Uma parte desse valor refere-se a sentenças condenatórias contra empresas que cobram diferenças em verbas trabalhistas pagas aos empregados. Outra parte, a sentenças declaratórias, nas quais a empresa não é condenada ao pagamento de verbas ao trabalhador, mas apenas a reconhecer o vínculo empregatício exercido em contratos fictícios, pedidos que servem para os trabalhadores contabilizarem o tempo de atividade para suas aposentadorias.

Com base nessas ações declaratórias, os juízes trabalhistas costumavam cobrar as pendências devidas ao INSS. Mas os ministros do Supremo entenderam que a ação declaratória não tem valor de título executivo nem liquidez, pois não apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo para a condenação previdenciária. Os ministros também manifestaram a intenção de editar uma súmula vinculante sobre o assunto - o que deverá afastar eventuais resistências na Justiça do trabalho. Para juízes trabalhistas, a decisão do Supremo foi ruim para o trabalhador, pois a contagem do tempo para aposentadoria depende do recolhimento da contribuição previdenciária, e não do reconhecimento do vínculo empregatício. Com a transferência do processo de execução fiscal para a Justiça federal, reiniciando todo o processo de cobrança da empresa, a comprovação do recolhimento para a Receita Federal ficará muito mais difícil, comprometendo os pedidos de aposentadoria.

Para as empresas, a decisão do Supremo deverá dificultar a cobrança das pendências previdenciárias. A procuradoria do INSS foi pega de surpresa, pois até então a jurisprudência na Justiça do trabalho tinha se fixado na execução das sentenças declaratórias. Com o novo entendimento, a dívida deverá passar por todo o processamento administrativo do fisco, que leva em torno de cinco anos, para só então voltar a uma nova execução na Justiça federal.

Governo quer incentivar uso de ações coletivas

Luiza de Carvalho, de São Paulo
19/11/2008
Fonte: Valoronline

Uma nova proposta para disciplinar a ação civil pública e a ação coletiva no Brasil deve ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça até o fim deste mês. O anteprojeto de lei discutido faz parte de uma segunda etapa da reforma do Judiciário, iniciada com a edição da Emenda Constitucional nº 45, em 2004. A idéia do governo é incentivar o uso do instrumento e conseqüentemente reduzir o número de ações individuais na Justiça. Dentre as principais alterações em discussão estão a ampliação do rol de agentes que podem ajuizar ações coletivas e a criação de varas especializadas para o julgamento desse tipo de processo. Há três meses uma comissão formada por entidades da magistratura, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defensoria pública, o Ministério Público e especialistas trabalha no projeto.

Ao criar o chamado "sistema único coletivo", a proposta altera a Lei nº 7.347 que regula, desde 1985, a ação civil pública no país. Hoje, além dessa lei, há normas esparsas que disciplinam a ação civil pública e as ações coletivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, dentre outros estatutos. De acordo com o secretário de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, o sistema único coletivo pretende reunir em uma única norma as regras sobre o tema e mudar a cultura das ações coletivas no Brasil. "Estamos tentando chegar ao máximo de consenso pois será uma das prioridades da segunda etapa da reforma", diz. Para ele, estimular o uso das ações coletivas é uma forma de reduzir o volume de ações no Judiciário, aumentar o acesso da população à Justiça e garantir maior segurança jurídica, em razão das diferentes decisões judiciais que podem existir sobre um mesmo tema.

A ampliação do rol de órgãos que poderão propor esse tipo de ação é uma das principais alterações sugeridas. Atualmente, só podem propor ações civis públicas na Justiça os Ministérios Públicos, a União, os Estados, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano e que inclua entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico e histórico. A proposta passa a incluir a OAB, os partidos políticos e as entidades sindicais e de fiscalização do exercício das profissões. "Hoje são raríssimas as ações ajuizadas pelo poder público, queremos incentiva-las", comentou Luiz Manoel Gomes Júnior, consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) na Secretária Especial de Reforma do Judiciário, durante um evento sobre o tema promovido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região nesta semana.

A tramitação prioritária das ações coletivas é outra alteração proposta dentro do anteprojeto de sistema único coletivo. Se mantida, o artigo 49 da proposta determinará que a União e os Estados criem em primeira e segunda instância, juízos e órgãos especializados para o processamento e julgamento de ações coletivas. Há ainda a previsão de criação de um cadastro nacional de processos coletivos para permitir que o amplo acesso às informações relacionadas ao tramite das ações coletivas.

TIT realizará sessão específica sobre guerra fiscal

Zínia Baeta, de São Paulo
19/11/2008
Fonte: Valoronline

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - a instância administrativa que julga as autuações sofridas pelos contribuintes do Estado de São Paulo - se prepara para realizar uma sessão do pleno para avaliar unicamente processos que tratem de guerra fiscal. Há alguns meses os processos que versam sobre o assunto estão sendo "separados" para serem levados a essa sessão especial, da qual participarão 48 juízes do tribunal.

O presidente do TIT, José Paulo Neves, afirma que essa será a primeira sessão do pleno do tribunal que discutirá somente guerra fiscal, ou seja, os benefícios concedido por outros Estados e que não contam com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, nessa sessão os juízes não poderão pedir vista dos processos, pois eles já serão conhecidos previamente, já que haverá um amplo debate. Atualmente, todo processo sobre o assunto que chega ao pleno é retirado de pauta, mas com pelo menos dois votos de cada lado (a favor e contra) já proferidos. "Quando tivermos de oito a nove processos envolvendo o mesmo assunto, eles serão colocados em pauta", afirma. De acordo com Paulo Neves, o número de processos sobre o tema não é tão grande, mas os valores envolvidos normalmente são relevantes. Ele acredita que não será realizada apenas uma sessão, pois há uma quantidade grande de benefícios hoje concedidos pelos Estados. Por esse motivo, os processos serão separados por semelhança em lotes.

Segundo o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, a idéia é que na sessão sejam julgados os principais temas da guerra fiscal que atingem São Paulo e que, sendo firmado o entendimento do pleno, ele seja seguido pelas câmaras em processos semelhantes.

Atualmente, uma das questões mais discutidas pelas empresas de São Paulo é o Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Confaz. Na prática, ao vedar o aproveitamento dos créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. Inúmeros contribuintes que aproveitaram esses créditos foram autuados em valores milionários pelo fisco paulista.

sexta-feira, novembro 14, 2008

Supremo restringe ingresso de recursos

Fernando Teixeira, de Brasília
14/11/2008
Fonte: Valoronline

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a restrição à chegada de processos ao tribunal e determinou que não aceitará ações cautelares sobre temas com repercussão geral reconhecida. Introduzido no Supremo em maio do ano passado, o instrumento da repercussão geral previa inicialmente a restrição à entrada apenas dos recursos extraordinários, passando depois a incluir agravos de instrumento e a atingir os processos ajuizados antes de maio de 2007. Em um processo de relatoria da ministra Ellen Gracie, julgado na quarta-feira, os ministros entenderam caber ao tribunal de origem apreciar as ações cautelares nos temas de repercussão, e não ao Supremo.

A nova decisão cria uma nova barreira às cerca de 400 ações cautelares ajuizadas no tribunal anualmente. Em 2008, até outubro, foram distribuídos 256 processos do tipo. O entendimento do Supremo sobre as cautelares até hoje, expresso nas Súmulas nº 634 e 635, de 2003, era o de que o tribunal só analisaria casos já admitidos nos tribunais de origem, onde é definido se os recursos extraordinários sobem ou não ao Supremo.

A regra foi flexibilizada no início deste ano em decisões de ministros da segunda turma do Supremo para acomodar o impacto da repercussão geral. Segundo esse entendimento mais flexível, nos casos de repercussão o Supremo abriria uma exceção e admitira as cautelares. Em um desses precedentes, proferido na semana passada, o Pão de Açúcar conseguiu uma cautelar para reduzir de 3% para 2% sua alíquota de Cofins.

Na quarta, contudo, a posição da corte sobre o tema foi alterada e tornou-se mais rígida. O pleno do Supremo decidiu que não abrirá exceção para julgar casos com repercussão reconhecida. A decisão foi tomada em um processo sobre crédito-prêmio IPI, em que a usina Trapiche, de Pernambuco, tentava derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou o benefício extinto em 1990. A corte entendeu que, mesmo nesse caso, caberá à presidência do STJ julgar o pedido de cautelar - algo que interessa pouco aos advogados na disputa em torno do crédito-prêmio. Há várias ações de exportadores que questionam o posicionamento do STJ, mas na maioria delas reclamações. Para o advogado do caso, Carlos André Magalhães, o novo entendimento não deverá impactar nas reclamações ajuizadas no Supremo, uma vez que elas destinam-se a questionar decisões que contrariam o Supremo.

quinta-feira, novembro 13, 2008

Número de ações de cobrança cai em SP

Adriana Aguiar, de São Paulo
12/11/2008
Fonte: Valoronline

A nova Lei n º 13.160, de 2008, do Estado de São Paulo, que permitiu o protesto em cartório de quem não paga condomínio e aluguel, já provoca uma queda no número de novos processos judiciais de cobrança dessas dívidas na capital paulista. No Fórum João Mendes, que registrava uma alta mensal de 10% no número de processos sobre o tema em julho, com 1.411 ações distribuídas, houve uma queda de 15% no número de ações de cobrança desses títulos em agosto, quando a lei passou a valer, mês em que foram registradas 1.194 ações. Uma nova queda de quase 10% ocorreu em setembro, que teve 1.080 novos processos novos, e em outubro mais um decréscimo de aproximadamente 3% sobre o total de setembro totalizando 1.048 ações. Os números são o resultado de um levantamento fornecido pela assessoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary, autora da lei.

Além da diminuição do número de processos judiciais, a deputada acredita que a lei já reduziu também a inadimplência. "O fato de haver essa possibilidade de entrar para o cadastro de inadimplentes via cartório já inibe novas dívidas", diz. Leis semelhantes também já estão sendo estudadas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.

Pela nova norma, o síndico ou o administrador pode apresentar um requerimento ao cartório desde que vencida a data do pagamento e o devedor é intimado a pagar a dívida em três dias. Caso não o faça, tem seu nome encaminhado aos cadastros de proteção ao crédito. Apesar do novo artifício para a cobrança, o advogado especialista em direito imobiliário Michel Rosenthal Wagner recomenda que antes sejam esgotadas todas as vias de negociação. Se não houver uma solução amigável, ele recomenda que todas as contas com relação à dívida sejam checadas. Isso porque o condômino ou inquilino pode entrar na Justiça questionando a cobrança e pedindo indenização por danos morais ao ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes. Para evitar esta situação, o presidente da seccional paulista do Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, adianta que as administradoras estão em fase de reestruturação de seus cadastros para corrigir as informações sobre os moradores e não correrem o risco de protestar a pessoa errada.

TJ do Paraná dá vitória a bancos

Fernando Teixeira, de Brasília
12/11/2008
Fonte: Valoronline

Os bancos de leasing conseguiram a primeira decisão de um tribunal local assegurando isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) em suas operações. Na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) definiu, por um placar de 13 votos a 12, que é inconstitucional a cobrança do imposto, em uma disputa movida pelo município de Paranavaí contra o ABN Amro Arrendamento Mercantil. A decisão é o resultado mais importante obtido até agora na disputa entre os bancos e os pequenos municípios iniciada em 2003, pela qual as prefeituras tentam cobrar o imposto incidente sobre os automóveis financiados entregues em seus territórios.

A disputa já chegou nos tribunais superiores e aguarda um posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF), que já deu ao tema status de "repercussão geral" no mês passado, em uma ação do HSBC sob a relatoria do ministro Eros Grau. Caso o Supremo siga a mesma linha adotada pelos desembargadores paranaenses, o leasing passará a ter uma dupla vantagem tributária sobre as demais formas de crédito, pois a atividade já tem isenção de IOF.

Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, trata-se de uma decisão muito importante para o setor. Segundo ele, um desfecho favorável na disputa ajudará não só as operadoras na disputa travada com pequenas prefeituras da região Sul e Nordeste como poderá contribuir para reduzir o custo final do leasing, uma vez que a incidência do ISS acaba sendo repassada ao consumidor final.

Os bancos de leasing não questionavam a incidência do ISS até serem provocados pelas prefeituras. De acordo com Roncolato, a cobrança do imposto no local de entrega dos bens financiados significa uma espécie de bitributação, pois o imposto já é recolhido no município onde fica a sede da empresa. Segundo ele, antes dessas ações não se discutia a não-incidência do imposto, o que só foi levantado depois que a disputa chegou à Justiça, uma vez que a tese era defendida por alguns advogados.

Quase a totalidade dos municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná tem ações cobrando o ISS no local de entrega, diz o vice-presidente da Abel. Há também um grande número de execuções em Pernambuco e em alguns municípios do interior de São Paulo, mas a disputa nunca envolve cidades de grande porte. O caso disseminou-se devido à edição da Lei nº 10.819, de 2003, que autoriza as prefeituras a sacarem 70% dos depósitos judiciais das disputas em que estão envolvidas. A regra motivou uma onda de ações contra os bancos de leasing cobrando retroativamente os últimos dez anos de recolhimento de ISS sobre as operações, gerando alguns depósitos milionários. A tese foi lançada por um escritório de advocacia gaúcho, que era contratado pelas prefeituras como prestador de serviços para cobrar o imposto, e logo se espalhou para outras localidades.

O principal fundamento da disputa era a Súmula nº 138 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 1995 e que estabelece que incide o ISS nas operações de arrendamento mercantil. A essa garantia, os municípios somaram a nova alegação sobre o local de prestação do serviço, mas logo foram surpreendidos pela nova tese dos bancos: desde 2006, o STJ não aplica mais a Súmula nº 138, por entender que a disputa tem índole constitucional e deve ser julgada pelo Supremo.

De acordo com o advogado Ricardo Ferraz, que acompanhou o julgamento do tema no tribunal paranaense, os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina não declaram a inconstitucionalidade da cobrança do ISS, mas há divergências sobre o local de incidência. A decisão do TJ do Paraná é uma boa novidade, segundo ele, pois é o primeiro entendimento de um tribunal local aceitando a alegação sobre o conceito de leasing, pela qual a operação é semelhante a um aluguel, em que não há incidência do imposto. O entendimento baseia-se em um precedente do Supremo de 2005 pelo qual não incide o ISS sobre a locação de bens móveis.

sexta-feira, novembro 07, 2008

Crise financeira leva empresas a buscarem planejamentos fiscais

Laura Ignacio, de São Paulo
07/11/2008
Fonte: Valoronline

O atual cenário de crise financeira internacional movimenta escritórios de advocacia, consultorias e auditorias fiscais, que registram um aumento da procura por empresas interessadas em novos planejamentos tributários para reduzir seus custos e fazer caixa diante da redução no crédito. Entendido como o conjunto de medidas que, legalmente, pode fazer com que as empresas obtenham uma redução na carga tributária, o planejamento alcança também o contencioso das bancas de advogados - até mesmo empresas de grande porte mais conservadoras vêm procurando seus advogados para que ajuizem ações judiciais com pedidos de liminares em disputas tributárias já julgadas por tribunais superiores, mas ainda não transitadas em julgado - como a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas de exportação.

Muitas vezes, em época de crise, as empresas focam suas energias no negócio e se esquecem da relevância da administração tributária, afirma Sérgio Agricio Kubiak, sócio da divisão de consultoria tributária da Terco Grant Thorton. "Agora, como na época da megadesvalorização do real, nos anos 90, a principal preocupação das empresas mais experientes são os reflexos fiscais da variação cambial", afirma. Ele lembra, no entanto, que naquela crise o governo autorizou empresas que tiveram perdas cambiais a diferirem as despesas financeiras, com dedutibilidade fiscal garantida. "Assim, as empresas sem problemas no balanço contábil tinham o patrimônio líquido majorado, o que maximizava o pagamento de juros sobre o capital próprio", diz. Sem medidas dessa espécie até agora, o consultor afirma que as empresas vêm buscando planejamentos tributários que resultem, ao menos, no diferimento do recolhimento de tributos como a alteração do regime de tributação de competência para o de caixa.

O aumento da demanda por planejamentos tributários também vem sendo sentido pela KPMG do Brasil. Marienne Munhoz e Diogo Ruiz, da área tributária da empresa de consultoria e auditoria, afirmam que enquanto algumas áreas da KPMG brasileira foram afetadas com o adiamento de serviços prestados, outras são atingidas de forma positiva - como a de planejamento tributário. "Aumentou o interesse pelo aproveitamento de incentivos fiscais, por exemplo", diz Marienne. Já Ruiz, afirma que algumas empresas estão fazendo uma revisão nos cálculos dos preços de transferência para, talvez, adotar outros métodos ao considerar os reflexos tributários. "Na medida que o câmbio sobe muito, aumenta o custo das importações, o que comprime a margem de lucro das empresas", explica.

Com a falta de crédito, as empresas buscam economizar o máximo possível e questionam se os controles internos adotados em relação aos tributos que recolhem são adequados ou se é possível fazer algum planejamento tributário. "Qualquer crédito que não seja apropriado influi na formação do custo e, conseqüentemente, é repassado ao preço do produto, em caso de tributos indiretos", explica o advogado Camilo Gribl, do escritório Marques e Gribl Advogados. "Principalmente em relação ao PIS e à Cofins ainda há dúvidas quanto à adequada apropriação de créditos", diz. No momento, o escritório faz essa revisão para três empresas dos setores de metalurgia e químico.

Com a redução ou a suspensão de novos negócios, a preocupação dos clientes do escritório TozziniFreire agora é com os procedimentos que as empresas adotam para, por exemplo, distribuir mercadorias. "As empresas estão repensando se vale a pena, por exemplo, usar armazém geral ou ter filial para vender em outro Estado, o que pode implicar em consequências quanto ao recolhimento do ICMS", afirma a advogada coordenadora da área tributária da banca, Ana Cláudia Utumi. Ela diz ainda que várias empresas estrangeiras discutem como fazer para repatriar recursos que estão no Brasil. "Verificam onde pode ter caixa para realocar para a empresa que mais necessita, com base em tratados para evitar a bitributação", diz.

Além disso, estão voltando com força os questionamentos judiciais tributários. A tributarista do TozziniFreire afirma que entre as grandes empresas com perdas cambiais, algumas que estavam esperando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir definitivamente sobre disputas tributárias em curso estão preferindo ajuizar ações com pedidos de liminares já, por exemplo, em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo da Cofins.

O volume de consultas de empresas que buscam redução na carga tributária é hoje até maior do que nos anos em que os novos negócios eram a principal atividade dos grandes escritórios de advocacia, segundo o coordenador de tributário da banca Pinheiro Neto, José Roberto Pisani. "Estamos examinando a estrutura de um grupo brasileiro, que tem filial na China e nos Estados Unidos, para ver se uma mudança na logística do grupo pode beneficiá-lo em relação à carga tributária", adianta. Pisani também percebe entre as exportadoras um aumento na demanda do contencioso tributário como uma tentativa de compensar as perdas com câmbio. "Estamos sendo procurados por empresas que querem discutir a CSLL sobre as exportações, por exemplo", diz.
O aumento do interesse das empresas em questionar a incidência da CSLL sobre as receitas de exportação também é sentido pelo advogado Périsson Lopes de Andrade, da New Trust Consultoria Empresarial. Andrade explica que o fato de já haver duas liminares do Supremo favoráveis à Embraer e à Bunge fez com que empresas dos setores de agronegócios, máquinas industriais e autopeças, que esperavam a decisão definitiva do pleno da corte, retomassem o assunto. "Essas empresas esperam que uma ordem judicial desonere de imediato suas receitas de exportação", diz o advogado. Segundo Périsson, nessas discussões o que se pede é a desoneração, sem que seja dada qualquer garantia, para que a empresa seja capitalizada. "Mas se a liminar não for confirmada em mérito pelo Supremo, a empresa deverá pagar o valor devido da contribuição, atualizado, em 30 dias, a contar da cassação da liminar", alerta. "Depois, começa a correr multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do devido."

O aumento de demanda no contencioso também é visto no escritório Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados. "Por conta de autos de infração, as empresas vão a em juízo para não pagar determinado tributo, já que sentem a escassez de crédito atual", afirma o sócio Roberto Quiroga. "No geral, são discussões baseadas em teses sobre as quais a empresa esperava o Supremo se posicionar em definitivo", diz.

O adiamento de prazos para pagamento de alguns tributos federais, anunciado ontem pelo governo, poderá evitar o custo do planejamento tributário para algumas empresas. Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a medida também é muito adotada nessa época porque as vendas se multiplicam no Natal, embora a maioria seja a prazo. "Com isso, e sem o adiamento de prazos, há maior pressão no fluxo de caixa das empresas, o que as obriga a buscar novos planejamentos tributários", diz Amaral.


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- Investidores também procuram consultoria

Justiça garante recurso administrativo

Fernando Teixeira, de Brasília
07/11/2008
Fonte: Valoronline

A Justiça Federal tem assegurado às empresas a aplicação retroativa da Lei nº 10.637, de 2002, que introduziu o direito a recursos administrativos nos casos de compensações tributárias negadas pela Receita Federal. Pela regra anterior, as empresas faziam o pedido de compensação e aguardavam o pronunciamento da Receita. A partir de 2002, os contribuintes passaram a fazer a compensação e aguardar a confirmação - a homologação - pela Receita. Negada a compensação, poderiam recorrer à delegacia do fisco local ou ao Conselho de Contribuintes. Mas, para a Receita, essa regra só se aplicava para quem fez a compensação depois de 2002.

Em uma das decisões mais recentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a terceira turma da corte suspendeu a inscrição em dívida ativa de créditos compensados antes de 2002. O tribunal entendeu que ainda cabia recurso administrativo do contribuinte. No caso, a empresa havia feito uma compensação em 1998 com uma liminar da Justiça, utilizando créditos de uma disputa sobre PIS. Em 2007, já sob a vigência das novas regras da compensação, a Receita proferiu sua decisão negando a homologação dos créditos e determinando sua inscrição em dívida.

O juiz convocado responsável pela decisão afirmou no acórdão que "não é razoável que a administração crie óbice para o seguimento de recursos legalmente previstos" e obrigou a Receita a aceitar o recurso administrativo da empresa. O entendimento do tribunal foi o de que a mudança de regras processuais têm eficácia imediata. "O princípio fundamental é o de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que foi publicada a decisão", diz o acórdão.

Segundo o advogado João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho Advogados, já há algumas decisões de primeiro e segundo grau na Justiça Federal reconhecendo o direito ao recurso administrativo nas compensações anteriores a 2002 e também alguns pronunciamentos do Conselho de Contribuintes no mesmo sentido. Para o advogado, o entendimento da Receita serve para evitar a compensação de créditos em disputas sobre temas já pacificados na jurisprudência, como os casos da redução da decadência tributária de dez para cinco anos fixado na Súmula Vinculante nº 8, publicada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há dados da Receita apontando que até 90% do valor das compensações feitas pelos contribuintes têm creditamento negado.

quinta-feira, novembro 06, 2008

STF começa a julgar crédito bancário

Fernando Teixeira, de Brasília
06/11/2008
Fonte: Valoronline

A capitalização mensal de juros nos contratos de crédito bancário está há dois votos de cair no Supremo Tribunal Federal (STF), com um placar parcial de quatro votos a dois pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 2.170, de 2001. O caso, até então com um prospecto favorável aos bancos, passou por um revés quando foi retomado na tarde de ontem durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.316. A Adin, julgada em cautelar, estava suspensa por um pedido de vista do ministro Nelson Jobim desde 2005 e voltou inesperadamente a julgamento - ela já tinha dois votos contrários à medida provisória, proferidos em 2002 e 2005. Sem ela, os bancos ficam sem base legal para cobrar juros capitalizados de pessoas físicas e sujeitos a uma enxurrada de ações de consumidores.

O tema foi pacificado recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de o tribunal proferir várias decisões passando a aceitar a capitalização de juros em contratos fechados depois da edição da Medida Provisória nº 2.170 em 2001. Alguns ministros da corte cogitaram suspender o julgamento e aguardar o pronunciamento do Supremo sobre o tema depois que o tema ganhou status de "repercussão geral" neste ano. Por fim, o STJ manteve sua posição e incluiu o tema no pacote de disputas bancárias repetitivas julgadas em setembro deste ano, que deverá atingir um total de 40 mil casos na corte.

A ministra Cármen Lúcia levou a disputa da capitalização ao pleno do Supremo ontem em um recurso ajuizado por uma consumidora contra o banco Finasa. Segundo ela, o tema já tem repercussão reconhecida e dispensava a retomada do julgamento da Adin. Mas os colegas entenderam que havia problemas processuais no recurso, e a ministra acabou tendo que levar a julgamento a antiga Adin, com dois votos proferidos contra a medida provisória.

No julgamento da Adin, a ministra discordou dos votos dos ministros já aposentados Sidney Sanches e Carlos Velloso, que entenderam que não havia urgência no tema da regulamentação da capitalização que justificasse sua inclusão em uma medida provisória - a capitalização é tratada em lei no país desde o Código Comercial de 1850. Segundo a ministra, passados oito anos, a urgência não faz mais sentido. Do ponto de vista da preservação dos direitos do consumidor, ela também entendeu que não há inconstitucionalidade na capitalização mensal. "Não é a capitalização que ameaça os direitos do consumidor, mas a falta de clareza na forma como é expresso o custo do crédito", afirmou.

A ministra foi acompanhada por Menezes Direito, mas o quadro começou a mudar com o pronunciamento de Marco Aurélio, que levantou um ponto novo - o de que não é possível que uma medida provisória editada em 2001 esteja em vigor até hoje. Ele propôs a concessão da liminar na Adin, com apoio de Carlos Britto. Segundo Marco Aurélio, "é admissível uma medida provisória vigorar por 30 dias, por 120 dias, mas não por oito anos". De acordo com ele, a Medida Provisória nº 2.170 foi uma das últimas propostas antes da edição da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que alterou a regra de vigência das medidas e estabeleceu que elas ficariam em vigor até serem revogadas por outra proposta ou votadas pelo Congresso Nacional.

Os ministros iniciaram um longo debate sobre o tema, com alguns pronunciamentos simpáticos à indignação de Marco Aurélio - como de Celso de Mello - e tentativas de colocar a questão de lado - de Cezar Peluso e Menezes Direito. O julgamento foi suspenso depois que este sugeriu a suspensão do caso até que a composição estivesse completa - estavam ausentes Eros Grau e Joaquim Barbosa. Não votam Peluso e Ricardo Lewandowiski, que substituíram os ministros que já votaram, e o presidente Gilmar Mendes está impedido de votar - era advogado-geral da União na época da edição da medida provisória.

segunda-feira, novembro 03, 2008

Bancas já revisam metas para 2009

Adriana Aguiar e Laura Ignacio, de São Paulo
03/11/2008
Fonte: Valoronline

A crise financeira mundial já mexe com os orçamentos dos escritórios de advocacia brasileiros para o ano de 2009. As principais bancas do país prevêem um crescimento menor no ano que vem em comparação com o deste ano, rompendo o ciclo de taxas recordes que o setor de serviços jurídicos vive nos últimos anos. Embora a crise não tenha causado impacto na quantidade de trabalho nos escritórios até agora - ainda que tenha provocado mudanças qualitativas - e as metas previstas para este ano estejam sendo mantidas, o cenário para o ano que vem é incerto.

"Se em 2009 for mantido o mesmo nível de faturamento que o esperado para este ano já será uma vitória", diz Rogério Lessa, sócio e diretor geral do escritório Demarest e Almeida Advogados. Por enquanto, ele afirma que o movimento no escritório ainda se mantém normal.
"Não é um movimento excepcional como tínhamos no ano passado, em que os advogados trabalhavam intensamente nos fins de semana e de madrugada para dar conta do trabalho, mas ainda há muita demanda." Segundo ele, como o escritório não tinha uma ênfase maior em mercado de capitais e em IPOs (a sigla em inglês para ofertas iniciais de ações), não houve uma queda significativa no volume trabalho. A banca, diz Lessa, deve fechar o ano com uma taxa de crescimento no faturamento próxima à estimada no fim do ano passado - de 15%. Já para 2009, a preocupação é a de que a crise financeira passe a ser econômica. O CEO do escritório Veirano Advogados, Carlos Souto, afirma que a banca deve fechar 2008 com o mesmo ritmo de crescimento do ano passado - mas também faz parte do grupo que acredita que o sentimento de otimismo geral mudou. "Estamos mais cautelosos neste momento de incerteza", diz.

A mesma projeção de resultados mais fracos em 2009 é feita pelos escritórios TozziniFreire e Pinheiro Neto. "Fomos até surpreendidos por termos sido contratados para quatro operações de fusões e aquisições nos últimos 20 dias", diz o advogado José Luís de Salles Freire, sócio do Tozzini, que afirma que a banca se mantém estável este ano e apenas duas das 50 operações do tipo em que a banca atua foram suspensas - mas não crê em taxas de crescimento recordes para 2009. Para Alexandre Bertoldi, sócio e membro do comitê diretivo e do grupo executivo do Pinheiro Neto, a expectativa é de um crescimento entre 2% a 3%, acompanhando a estimativa de crescimento do PIB - o que representa uma taxa bem menor do que a experimentada nos últimos anos. "Estamos um pouco mal acostumados a bater recordes de crescimento ano após ano, mas já não temos essa expectativa para o ano que vem", diz.

Mas, ainda que 2009 traga previsões não tão otimistas, o ano corrente, diz Bertoldi, tem sido tão bom quanto o anterior. Embora o Pinheiro Neto tenha sentido os primeiros impactos da crise apenas recentemente, diante do cancelamento de algumas operações de fusões e aquisições, o escritório tem se mantido estável e dá continuidade a planos de expansão - como a contratação de quatro novos sócios e o plano de efetivar boa parte dos 35 estagiários em março do ano que vem.

Cortes de pessoal também não estão previstos pela banca Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados - inclusive porque as demandas em áreas como recuperação de empresas, contencioso e direito bancário foram elevadas em decorrência da crise, afirma o advogado Bruno Soter, sócio-diretor de escritório. Ele diz que a banca mantém a meta de crescimento de pouco menos de 20% para o ano que vem, repetindo o resultado previsto para este ano e já registrado em 2007. A aposta na manutenção do ritmo de crescimento decorre, segundo Soter, de uma reformulação na estratégia da banca. "Justamente por conta da crise surgem outras espécies de fusões e aquisições - como a compra de empresas em dificuldades por outras não tão afetadas", afirma.

O mesmo sentimento é compartilhado pelo advogado Ronald Herscovici, sócio do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch. Segundo ele, não só a banca não sentiu qualquer desaceleração nos negócios até agora como percebeu um movimento maior na área de reestruturações de atividades e recuperação de empresas. "Somente algumas transações pontuais que dependiam de financiamento bancário atrasaram", afirma. O advogado Celso Costa, sócio do escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, também estima que a banca manterá a meta de crescimento deste ano em 2009. "Prova disso é que tínhamos a proposta de fazer novos sócios em 2009 e isso não se alterou, por exemplo, e a assembléia ocorrerá em novembro", diz. Ele afirma, no entanto, que o cenário só ficará mais claro no primeiro trimestre do ano que vem.