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A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

sexta-feira, dezembro 30, 2005

Feliz Ano Novo

O Clipping Jurídico da Monteiro e Barbosa voltará a funcionar após as festas de Ano Novo, no dia 02 de janeiro de 2006. Até lá, visite os outros BLOGS da M&B-A para manter-se atualizado com o que vem acontecendo no mundo empresarial brasileiro.

Aos que nos acompanharam ao longo dessa jornada, em 2005, desejamos um Ano Novo repleto de felicidades, realizações e sucessos.

Um grande abraço a todos, é o que deseja a
Diretoria da Monteiro e Barbosa Associados - Soluções Empresariais

terça-feira, dezembro 27, 2005

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 26 e 27 dez 05 ::

Previdenciário
Procuradoria rastreia grandes devedores e aumenta arrecadação em 200%
INSS recupera dívidas de empresas

A recuperação da dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fechar o ano de 2005 com um aumento de quase 200% em relação ao arrecadado em 2001. Foram recuperados R$ 4,56 bilhões até novembro deste ano, podendo chegar a R$ 5 bilhões quando for fechado o mês de dezembro - o que representaria um valor quase três vezes maior do que o de 2001, quando o resultado foi de R$ 1,7 bilhão resgatados. Segundo a Procuradoria Geral Federal (PGF), responsável pela arrecadação, os principais motivos da maior eficiência na arrecadação judicial foram a criação de um grupo especial para a execução dos grandes devedores - com dívidas superiores a R$ 1 milhão - e o sucesso dos pedidos judiciais da penhora do faturamento das empresas para garantir o pagamento das dívidas.
A dívida ativa da Previdência Social atinge hoje R$ 136 bilhões, distribuídos entre 350 mil devedores. Cerca de 10% desses processos compreendem dívidas de mais de R$ 1 milhão, mas são responsáveis por 75% do valor total da dívida ativa do INSS. Segundo o coordenador geral de arrecadação tributária da procuradoria, Sérgio Corrêa, desde 1999 começou a funcionar o sistema de grandes devedores, que desloca procuradores para trabalhar com dedicação exclusiva sobre um volume pequeno de processos de grandes empresas. Enquanto um procurador comum pode gerenciar mais de dez mil processos ao mesmo tempo, nas equipes de grandes devedores o trabalho fica limitado a 30 ou no máximo 50 processos para cada um.

Super-Receita ainda mobiliza escritórios

Os prazos dados às empresas com o objetivo de dar fim às fiscalizações iniciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da criação da Super-Receita e fazer a transição para ela estão gerando um movimento acima do esperado no fim de ano dos escritórios de advocacia. Para acelerar a integração entre as secretarias de Receita Previdenciária e da Receita Federal, todos os mandados de procedimento fiscal abertos pelo INSS antes de 15 de agosto deveriam ser concluídos até 15 de dezembro. Agora, as empresas correm para recorrer das autuações.
A Super-Receita durou pouco, mas o prazo foi mantido internamente - o oficial, previsto no Decreto nº 5.527, de setembro, era em 31 de dezembro. Com a pressa, segundo advogados, o resultado foi uma enxurrada de autuações sem embasamento e com erros graves. Mesmo sem a Super-Receita, o prazo para recurso, de 15 dias úteis, continua correndo até os primeiros dias de janeiro.
O tributarista Marcos Catão, do Vinhas Advogados, conta que somente o seu escritório está cuidando de 34 autuações, muitas com falhas de preenchimento dos autos. Um caso é de uma siderúrgica que pagou participação nos lucros e resultados aos funcionários, remuneração isenta de recolhimento, mas foi autuada por não ter feito a contribuição para o INSS.

Nepotismo tem nova Adin no Supremo

A resistência dos juízes brasileiros em dar fim à prática do nepotismo no Judiciário ganhou mais um capítulo. Desta vez a reação veio da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a legitimidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de impor normas que se sobreponham à Constituição estadual.
Esta já é a segunda Adin proposta contra a Resolução nº 7 do conselho, aprovada em 18 de outubro, que estabeleceu o fim da contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de comissão no Judiciário. A primeira foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), criada em 2001 e que conta com 3.200 juízes associados. A ação, no entanto, foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso, sob o argumento de que a entidade não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de uma resolução aplicável a todos os integrantes do Poder Judiciário.
Na nova ação, o Supremo deverá julgar se a Resolução nº 7 do CNJ interfere ou não na administração da Justiça estadual ao ditar regras sobre a forma de nomeação para cargos comissionados. De acordo com o conselheiro do CNJ Alexandre de Moraes, a reação dos magistrados em relação à regra que impôs o fim do nepotismo era esperada, pois a prática é antiga no país. Segundo ele, a própria AMB prometeu ingressar com uma ação declaratória de constitucionalidade da resolução no Supremo em fevereiro para dirimir a questão de uma vez por todas. "Se o Supremo acatar o pedido, a decisão tem efeito vinculante para todo o Judiciário do país", diz.
Paralelamente às Adins, tramitam no Supremo mandados de segurança preventivos de servidores comissionados do Judiciário para assegurar sua permanência nos cargos quando forem exonerados pelos tribunais. Até agora o Supremo não julgou nenhum deles. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar a um servidor do Ministério Público estadual acusado de nepotismo que autorizou sua permanência no cargo após 12 de janeiro, data da exoneração. O TJRJ entendeu que a Constituição estadual já proíbe o nepotismo, mas até o segundo grau, e que a legislação do Estado deve prevalecer sobre a Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, que, a exemplo da do CNJ, também proíbe o nepotismo.
Mova-se, pois enquanto o Poder Legislativo não legisla, o tempo corre contra você"
PIS/Cofins: típico caso de súmula vinculante




Semanas atrás o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que impactará enormemente o cofre das empresas e o do governo. Foi decidido que tudo aquilo que não for considerado "faturamento" não deveria ser tributado pelo PIS (entre fevereiro de 1999 e novembro de 2002) e pela Cofins (entre fevereiro de 1999 e janeiro de 2004). Não se trata de modificação de alíquotas (de 3% para 2%), mas apenas da "base de cálculo".
Faturamento, como o próprio nome indica, é tudo aquilo que as empresas obtêm de receita decorrente do exercício de sua atividade operacional. Será considerado faturamento, para uma empresa comercial, todas as vendas de bens referentes à sua atividade principal. Sejam verduras e frutas para uma quitanda, seja ferro e cimento para uma empresa de material de construção. Outras receitas que não se constituam em objeto principal da atividade da empresa, tais como aplicações financeiras ou rendimentos decorrentes da venda de bens de seu ativo imobilizado, não são faturamento, mas receita bruta, ou seja, outras receitas que não decorrem da emissão de faturas. A importância da diferença entre estes conceitos está no fato de que o PIS, com alíquota de 0,65%, incidia sobre a receita bruta, e a Cofins, com a alíquota de 3%, incidia sobre o faturamento.

sexta-feira, dezembro 23, 2005

:: Clipping Jurídico M&B-A:: 23/12/05

Conselho analisa código de ética para procurador
Está em pauta no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a criação de um código de ética para procuradores e promotores. O texto base já está pronto, mas ainda deverá passar por uma longa votação item por item. O tema mais controverso do texto é o tratamento que o Ministério Público deverá dispensar aos vazamentos de informações sobre processos e investigações em curso. Pelo texto apresentado, prestar informações será permitido, pois o projeto mantém as regras atuais sobre o assunto, exigindo sigilo apenas para os processos que tramitam em segredo de Justiça.
O relator do projeto que cria o código de ética, Gaspar Antônio Viegas, diz que a proposta não vai criar uma reedição da famosa "Lei da Mordaça" - projeto de lei que proibia promotores e procuradores de se manifestarem sobre casos em curso. Segundo Viegas, a proposta mantém as mesmas regras contidas na legislação atual - Código de Processo Civil (CPC) e Código de Processo Penal (CPP) - que impedem que seja revelado o conteúdo apenas de processos que tramitam em sigilo. Mas esses casos, conforme Viegas, são raros e, em geral, tratam de direito de família.

Propriedade Industrial
Aumento de funcionários deve agilizar análise de marcas que demora cerca de seis anos
Governo autoriza INPI a contratar 440

O governo autorizou a contratação de 440 funcionários para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após mais de um ano de insistência. Esse era o principal pleito da atual diretoria da entidade e do próprio ministro do desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, cujo objetivo é o de agilizar os processos de análise de marcas e patentes. Furlan chegou a dizer que sairia frustrado do ministério, ao fim do mandato, caso não conseguisse alavancar o instituto.
A permissão para contratar veio na sexta-feira na forma da Medida Provisória (MP) nº 269, publicada no Diário Oficial, e chega exatamente quando as estatísticas do instituto atingem seus piores índices: seis anos para análise de uma marca.
Hoje, há no INPI 630 mil pedidos ainda não analisados pelos técnicos do instituto e outros 130 mil pedidos de registros de patentes. Para se ter uma idéia da defasagem, de janeiro a novembro deste ano, o INPI analisou pouco mais de 41 mil pedidos de marcas e 8.720 de patentes. O quadro de funcionários é de 628. Os pedidos de marcas estão distribuídos entre 46 examinadores, os de patentes estão nas mãos de 120 funcionários. Com a contratação, o quadro de examinadores de marcas muda para 106 examinadores e os de patentes salta para 360. O edital para o concurso sairá somente em janeiro. Depois de realizado, os novos examinadores ainda passam por uma fase de treinamento que durará cerca de seis meses.
Apesar de a contratação representar um grande passo para a entidade, seus dirigentes sabem que é preciso ainda outras medidas para reduzir o estoque de processos. Assim como diminuir de seis anos para um ano o prazo para a concessão de uma marca. As instituições de propriedade industrial também estão preocupadas e mobilizadas. No início do mês, mais de dez entidades enviaram um pedido ao ministro da Justiça para que se agilize a análise da regulamentação do artigo 239 da Lei de Propriedade Industrial. As instituições enviaram no primeiro semestre uma minuta de decreto regulamentador que prevê a autonomia financeira e administrativa do INPI.


Liminar autoriza crédito-prêmio IPI

A Justiça Federal de São Paulo concedeu a uma empresa do setor de papéis uma liminar que a autoriza a compensar R$ 4,4 milhões de crédito-prêmio IPI. A decisão ocorre após o polêmico julgamento, em novembro, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte, após quase dois anos de discussão, julgou que os contribuintes exportadores não teriam direito ao benefício, extinto em 1983.
O chamado crédito-prêmio IPI foi um benefício oferecido aos exportadores a partir de 1969 pelo Decreto-Lei nº 491, que concedia créditos do imposto no mesmo percentual recolhido ao mercado interno.
Apesar do recente julgamento do STJ, o advogado Aristides Francisco dos Santos Junior, do Maia Advogados Associados, defende no mandado de segurança que o benefício permanece ainda em vigor. Ele também acredita que o STJ pode rever a questão, em razão da composição do tribunal na época do julgamento.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que a a procuradoria vai recorrer da decisão e acompanhar de perto processos semelhantes que possam surgir no Judiciário. Segundo ele, este é o primeiro caso de liminar que autoriza a compensação de créditos após o julgamento da seção. "Acho um absurdo essa decisão", afirma. Alencar acrescenta que o STJ possui uma súmula que veda a compensação de tributos por meio de liminar. "Queremos evitar que casos semelhantes ocorram", diz.
O procurador afirma que após o julgamento do STJ com vitória para a Fazenda, a procuradoria iniciou um trabalho para o levantamento de ações em curso que tratam do tema e as que transitaram em julgado há menos de dois anos. Para as ações que estão na primeira instância, a procuradoria têm acrescido aos processos a decisão do STJ, o mesmo ocorre com os recursos que correm nos Tribunais Regionais Federais. Já as ações encerradas, a Fazenda estuda a possibilidade de ajuizar ações rescisórias. Na prática, por meio desse instrumento, pode-se pedir a revisão da decisão.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de setembro, apontava a existência de aproximadamente 4.087 processos no país sobre o tema. Apesar de o volume de ações não ser alto, os valores envolvidos era de cerca de R$ 27,12 bilhões.

"O confronto a decisões dos tribunais superiores é encorajado por esses mesmos tribunais"
O direito bancário e as questões controversas

Nos diversos tribunais estaduais da federação tramitam litígios financeiros onde os bancos buscam haver os seus créditos junto aos inadimplentes ou os clientes procuram revisar judicialmente os contratos em busca de um débito mais palatável às suas finanças. São milhares de feitos que ajudam a emperrar a máquina judiciária porque algumas destas controvérsias já estão totalmente elucidadas por meio de decisões consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É que o encorajamento ao confronto com as decisões dos tribunais superiores parte desses mesmos tribunais, como é o caso recente do STJ que entendeu por revisáveis todos os contratos bancários, inclusive os findos. É o caminho para que se pretenda, ao depois, a revisão das próprias decisões judiciais, prorrogando a prestação jurisdicional e comprometendo a idéia de estabilidade social. Nada mais terá decisão definitiva no universo judicial e a sociedade assistirá a um fenômeno conhecido por insegurança jurídica, verdadeira metástase do Estado de Direito e fonte de subversão e aniquilamento do princípio da legalidade. Mesmo assim, algumas questões parecem realmente estarem resolvidas nesta vasta área do direito que é o bancário. Questões como a dos serviços de cadastramento dos devedores, juros anuais, capitalização e índices de atualização monetária, restaram pacificadas. A massiva jurisprudência, inclusive do tribunal superior, admite que os bancos possam lançar os nomes dos inadimplentes nos cadastros próprios (leia-se Serasa e SPC), desde que não se estejam discutindo o valor do crédito em sede judicial. Há uma forte tendência em fazer incidir o Código do Consumidor nas relações dos correntistas com os estabelecimentos bancários, nada obstante a Constituição Federal (artigo 192) prescrever que as instituições financeiras sejam reguladas exclusivamente por leis complementares, o que não é o caso do Código do Consumidor, uma lei ordinária. O Supremo Tribunal Federal (STF), muito embora já tenha abordado a questão de maneira indireta, brevemente irá definir, na ação direta de inconstitucionalidade interposta pela entidade que congrega as instituições financeiras, se realmente o Código do Consumidor é ou não aplicável aos bancos e às seguradoras. Esta definição é crucial e, por isso mesmo, aguardada com enorme expectativa tanto pelas partes interessadas quanto pelos magistrados.

20/12/05
"A aplicação do conceito de controle precisa de julgamento técnico e detalhado para que se evite distorções"
As operações de project finance e a CVM

A técnica de project finance tem sido, ao longo das últimas décadas, a forma mais eficiente para a implementação de projetos de grande porte, especialmente na área de infra-estrutura, que é um dos segmentos mais carentes em economias emergentes como a nossa. Trata-se de uma modalidade de engenharia financeiro-jurídica, estruturada para um determinado projeto, por meio da qual investidores (instituições financeiras e agências multilaterais, dentre outros) e acionistas (empreendedores) apostam na geração de receita oriunda do sucesso operacional do próprio projeto como forma primordial de pagamento de todas as dívidas e acessórios.
A experiência mundial demonstra que as operações de project finance necessitam, invariavelmente, de métodos eficazes de segregação e repartição dos riscos inerentes ao projeto entre as diversas partes envolvidas. Tanto no Brasil quanto no exterior, a melhor forma encontrada para condicionar a dívida do projeto aos seus próprios resultados foi a criação de entidades de propósito específico (EPEs).
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu a Instrução nº 408, de 18 de agosto de 2004, que foi concebida, dentre outras coisas, para neutralizar possíveis fraudes fiscais e contábeis semelhantes àquelas praticadas nos Estados Unidos alguns anos atrás. Na época, companhias de capital aberto se utilizaram da criação de EPEs "em cascata" para diluir ilicitamente riscos e endividamento, aproveitando de maneira oblíqua o fato de que a obtenção de financiamento "off-balance sheet" é da essência das operações de project finance (o que evitaria, pelo menos em tese, uma contaminação entre os balanços da EPE e dos seus acionistas). A Instrução CVM nº 408/04 começou há pouco a surtir efeitos reais, atraindo, dessa forma, a atenção da mídia especializada e dos agentes de mercado.

CNJ estuda gestão de depósitos

A comissão de depósitos judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na sessão de ontem dados preliminares do seu levantamento sobre as finanças dos Tribunais de Justiça dos Estados. Das 23 cortes estaduais consultadas, descobriu-se que apenas duas realizam licitação para escolher o banco responsável pela gestão dos depósitos judiciais e somente nove delas recebem uma contrapartida em dinheiro - os demais levam, em troca, doações de bens, serviços e patrocínio de projetos. Ainda de acordo com a pesquisa, nada menos do que quatro tribunais não recebem nada dos bancos pela administração dos depósitos.
Segundo a conselheira Ruth Carvalho, uma das responsáveis pela comissão, a pesquisa também vai levantar o volume total de recursos detidos pelos tribunais brasileiros, mas por enquanto esses dados ainda estão incompletos.

Judiciário
Da forma como está, regulamentação traz risco de avalanche de ações no Supremo
Súmula pode causar efeito inverso

Depois de um ano de discussões acaloradas no Congresso Nacional em torno da aprovação da súmula vinculante e mais um ano de expectativa quanto à sua estréia, a aplicação prática do novo instrumento continua sendo uma perspectiva distante. Na semana passada, a Comissão Mista da Reforma do Judiciário apresentou, com seis meses de atraso, o projeto de lei para regulamentar a súmula, mas o texto ainda precisará de novos ajustes. Segundo juristas envolvidos com o projeto, da forma como ele está poderá ter o efeito inverso ao esperado e levar a uma avalanche de novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que participou da elaboração do texto apresentado pela comissão, o problema é que a súmula tem efeito vinculante sobre o Judiciário mas também sobre a administração pública. Caso uma instituição pública resolva descumprir uma súmula vinculante, o instrumento previsto para coibir a prática é a possibilidade de haver reclamação direta ao Supremo. Isso cria o risco da chegada de milhares de ações ao Supremo caso algum órgão público decida ignorar uma súmula.

TST reduz estoque de ações em 2005

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, pela primeira vez em sua história, um número maior de processos do que os distribuídos aos ministros, reduzindo efetivamente o estoque de ações a serem julgadas. Os dados foram divulgados ontem pelo tribunal. Ao todo, foram julgados 133.977 casos, número 15% maior comparado com os julgados em 2004. Ainda de acordo com os dados do tribunal, a quantidade de processos distribuídos ao longo deste ano foi de 122.033. Esse foi um passo importante para eliminar o resíduo de causas acumuladas, de acordo com o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.
Apesar de a reforma do Judiciário ter ampliado a competência da Justiça do Trabalho, a expectativa é a de que, no próximo ano, a produtividade aumente ainda mais devido à ampliação do número de ministros do TST - que também foi prevista no texto da Emenda Constitucional nº 45. Serão dez os novos magistrados e o TST passará a contar com 27 membros. Os nomes de quatro deles devem ser anunciados ainda nesta semana pela Presidência da República.

21/12/05
Cariocas têm mais juizados, diz IBGE

O Rio de Janeiro é o Estado com o maior número de municípios que contam com juizados especiais, segundo revela a pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 5.560 municípios brasileiros existentes em 2004, 1.732 tinham juizados especiais cíveis e 1.475 contavam com juizados especiais criminais. Segundo a pesquisa, 77,2% municípios do Rio possuem juizados criminais e 82,6% cíveis. Já o Piauí é o Estado que tem os menores percentuais dos dois tipos de juizados - apenas 6,3% dos municípios têm vara especial criminal e 6,8% contam com vara especial cível.
Ainda de acordo com a pesquisa do IBGE, a maior concentração de juizados estaduais ocorre nos municípios das regiões Sudeste e Sul e parte da Nordeste. Já a região Centro-Oeste se destaca pela maior proporção de municípios com os dois juizados no país: cíveis (47,5%) e criminais (39,5%). Dos municípios com mais de 500 mil habitantes, apenas quatro informaram não contar com juizados especiais criminais em 2004: São Luís, no Maranhão, Feira de Santana, na Bahia, e Osasco e Santo André, em São Paulo.

Tributário
Plano da PGFN é buscar benefícios do IPI de ações encerradas há até dois anos
Fazenda tenta recuperar créditos

A Fazenda Nacional iniciou o segundo round de uma briga que teve início em 2003. Depois de ganhar na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa em torno do crédito-prêmio IPI, a Fazenda parte agora para uma segunda etapa, que é a busca por créditos concedidos judicialmente em ações encerradas há no máximo dois anos por meio das chamadas ações rescisórias. Em tese, por meio desse instrumento, pode-se contestar discussões judiciais já encerradas.
Em novembro, após dois anos de discussões, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve na corte - por cinco votos a três - o reconhecimento de que o crédito-prêmio foi extinto em junho de 1983. Por mais de dez anos, o STJ havia entendido que os exportadores teriam direito a esse benefício, que nada mais é do que um crédito proporcional ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido no mercado interno. Esse crédito foi criado em 1969 por meio do Decreto-Lei nº 491.
Na segunda-feira, a Fazenda deu início à segunda fase da briga. A PGFN conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspender, por meio de uma medida cautelar inominada, uma execução que permitiria à Sab Trading Comercial Exportadora compensar créditos-prêmio IPI. Trata-se de uma decisão provisória da qual a empresa pode recorrer. Mas na prática a decisão abre as portas para que a Fazenda entre com uma ação rescisória no prazo de 30 dias para pedir a recuperação desses créditos.
A Sab Trading obteve o direito a créditos do IPI em 1999 em um mandado de segurança que transitou em julgado em outubro deste ano, ou seja, ao qual não caberia mais recurso. A PGFN alega - com base em pedidos de compensação realizados na Receita - que são cerca de R$ 1,3 bilhões em créditos. O valor, porém, é contestado pelo advogado da empresa, Antônio Nabor Bulhões, sócio do Bulhões, Mibielli e Advogados. "É um crédito expressivo porque a empresa é uma grande exportadora, mas nem a própria empresa tem esses números", afirma.
De acordo com o advogado da Sab Trading, a discussão teve início há seis anos por um mandado de segurança. A empresa, como exportadora, pedia o reconhecimento de créditos do IPI. Segundo Bulhões, essa ação é um caso singular porque desde o início a União teria reconhecido o direito da empresa aos créditos, tendo contestado apenas a forma de aproveitamento dos mesmos. Conforme o advogado, a União se interpunha apenas à possível cessão de créditos a terceiros pela Sab. "Depois de a União reconhecer esses créditos, a matéria só poderia ser discutida em relação à controvérsia (créditos a terceiros). E agora, depois de muito tempo, a União vem dizer que não é bem assim", diz.

"As empresas que ainda não se cadastraram devem correr, pois a regra começa a valer em relação às notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro"
ISS de São Paulo: quem deve reter na fonte

As novidades implantadas pela Prefeitura de São Paulo quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) esquentaram o debate sobre o complexo sistema tributário brasileiro. O tema interessa tanto às empresas que prestam serviços na capital paulista, embora tenham sua sede em outros municípios, quanto às tomadoras desses serviços e que estejam estabelecidas em São Paulo.
Isso porque a recente Lei municipal nº 14.042/2005 estabelece a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes aos prestadores de serviços situados em outros municípios, quando prestarem serviços a tomadores estabelecidos na cidade de São Paulo. Além disso, a referida lei determina que, na hipótese desses prestadores situados em outros municípios não se cadastrarem, o ISS deverá ser retido pelo tomador, relativamente a todo e qualquer serviço prestado no município de São Paulo. Como se vê, a empresa tomadora do serviço passa a ser a responsável pela verificação do cadastro do prestador, devendo proceder à retenção do imposto, caso o mesmo não esteja cadastrado na capital.
Para as empresas tomadoras de serviços não há aumento da carga tributária, pois o ISS retido é abatido do valor da fatura de serviços. Contudo, é inegável o quanto a nova regra torna burocrática a contratação de empresas prestadoras de serviços que se encontrem estabelecidas em outras cidades. Embora esse aspecto não seja determinante, poderá desencadear a diminuição das contratações de empresas localizadas fora do município de São Paulo, tendo em vista o aumento da burocracia para quem contrata prestadores de serviços nessa situação.
Essa significativa alteração da legislação paulistana é reflexo da grande controvérsia existente quanto ao município ao qual o ISS é devido. Com efeito, nem mesmo com a edição da Lei Complementar nº 116, de 2003, esse assunto foi definitivamente solucionado. Isso porque, embora a referida lei tenha previsto que o ISS, como regra geral, é devido ao município em que se situa o estabelecimento prestador do serviço, ressalvadas 20 exceções, não é raro municípios pretenderem exigir mais do que lhes compete.


Tribunal suspende execução de devedor do Banco Santos

A discussão sobre a constitucionalidade da Cédula de Crédito Bancário (CCB) voltou à pauta da Justiça paulista e dessa vez envolvendo um devedor do Banco Santos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a execução de um empréstimo tomado pela AVG Siderurgia, de R$ 1,6 milhão, e que deveria ter sido pago em abril deste ano. Mas a empresa quer pagar a dívida com as debêntures que comprou da Sanvest, empresa do grupo de Edemar Cid Ferreira. O crédito, feito por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), foi repassado para a carteira do fundo Sanfix - que hoje tem o nome de Profix e engloba patrimônio de 18 fundos de pensão - antes da intervenção no banco, que hoje é o atual credor da AVG.
A vitória da empresa de siderurgia na Justiça, entretanto, não está relacionada à discussão sobre os empréstimos casados com compra de debêntures como contrapartida - prática comum no Banco Santos e que deixou muitas empresas no prejuízo. Por dois votos a um, a 23ª Câmara do TJSP suspendeu a execução por acreditar na inconstitucionalidade da Cédula de Crédito Bancário. O advogado da AVG, Leonardo Grebler, do escritório GPMR Advogados, diz que agora o Profix terá que partir para uma ação de cobrança, que é muito mais demorada do que a execução. Na execução, o não-pagamento da dívida acarreta na penhora de bens do devedor.

22/12/05
Liminar derruba ISS de empresas de fora de SP

As empresas de processamento de dados de São Paulo conseguiram uma vitória ontem contra a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital paulista. O mandado de segurança foi obtido pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (Seprosp) na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e garante aos seus filiados que não possuem estabelecimento no município mas prestam serviços nele o direito de não serem obrigadas a efetuar o cadastro na Secretaria Municipal de Finanças da capital.
A obrigatoriedade havia sido estabelecida pela prefeitura paulista a todos os prestadores de serviços que trabalham em São Paulo mas possuem sede em outro município, pela Lei municipal nº 14.042 deste ano, regulamentada pelo Decreto municipal nº 46.598. Pela nova legislação, se a empresa não efetivar o cadastro, a prefeitura exige que o tomador do serviço sediado em São Paulo retenha o tributo no pagamento do serviço.
Um argumento do Seprosp, que começa a ser seguido por outras empresas e entidades de classe, é o de que há bitributação, pois o decreto municipal de São Paulo não exime a companhia prestadora de serviço da cobrança do ISS no município onde ela está sediada. "A empresa já paga 2% em Barueri e vai ter que pagar mais 5% aqui?", questiona Luigi Nese, presidente do sindicato. Outro princípio ferido, segundo ele, é o do ordenamento territorial: de que uma prefeitura não pode legislar sobre a competência de outro município.

"É de suma importância que uma nova visão passe a integrar os tribunais, um direito cuja função não seja a de proteger o inadimplente"
O Estado-regulador e o Poder Judiciário

O Estado brasileiro, vendo-se numa situação de fragilidade, atraso e má execução de serviços importantes à população, alterou o rumo da administração pública. E foi além, modificando a própria relação entre o Estado e o cidadão. Seguindo as diretrizes da abertura de mercado do início dos anos 90, o país passou pelo processo de privatização - o famigerado "Programa Nacional de Desestatização". Em que pese a melhora no acesso e na tecnologia, fruto do investimento privado, os serviços concedidos ao setor privado - como os de energia e telefonia - ainda sofrem restrições, principalmente do Poder Judiciário.
Ademais, novas figuras institucionais foram criadas - as agências reguladoras. Tais autarquias em regime especial auxiliam o Estado, agora regulador e fiscalizador (e não mais executor), nas análises técnicas referentes a importantes setores, ditando regras comportamentais.
A relativa novidade do modelo adotado tem como conseqüência problemas em todas as esferas jurídicas. Princípios tradicionais de atuação estatal já não se encaixam no novo modelo. Surge uma preocupação econômica, analisada por diversos focos.
Em um primeiro momento, analisa-se a possibilidade de concessão de serviços públicos. A Constituição Federal, em seu artigo 174 e seguintes, dá ao Estado a possibilidade de transferir ao particular algumas de suas atribuições. Para controlar o setor concedido, fez-se mister a criação, com base no secular modelo americano de agências reguladoras. Essas agências, ramos da administração pública, dotadas de autonomia fulcrada na especialização técnica (além da necessidade de celeridade), expedem normas de autuação visando as empresas concessionárias. A legitimidade das normas introduzidas ao ordenamento pátria é atribuída pela figura da audiência pública.

Propriedade Intelectual
Cade analisa as primeiras ações de condutas anti-concorrenciais
SDE estuda regras para infrações

A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) está tentando criar, junto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, um projeto para regulamentar as infrações concorrenciais na área de propriedade intelectual. Em 2005, o tema entrou na pauta da SDE com o aumento de denúncias na área de propriedade intelectual - foram quatro novos casos - e o envio de três processos sobre o tema para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com a perspectiva de novas disputas na área, a ABPI elaborou um texto que já está sendo examinado pela SDE, que começa a preparar um guia para a análise de processos sobre propriedade intelectual, que pode ser lançado ainda em 2006.
A preocupação dos advogados que atuam na área é que condutas consideradas anti-concorrenciais em setores de tecnologia madura precisam ser examinadas com maior flexibilidade nos setores que trabalham com inovação tecnológica. Segundo o coordenador de direito da concorrência da ABPI, José Carlos Vaz e Dias, do escritório Di Biasi Advogados, um dos casos típicos é o da venda casada, considerada danosa nos setores convencionais mas que pode ser benéfica quando envolve novas tecnologias. Ele diz que são comuns contratos de licenciamento de tecnologia que exigem a compra de insumos de um único fornecedor, o que, a rigor, caracterizaria venda casada. Mas, nesses casos, o instrumento pode servir para proteger a qualidade do produto.
Outra situação controversa são as cláusulas de não-concorrência, que restringem o mercado em que a empresa que licencia a tecnologia pode atuar - por exemplo, vetando exportações. Mas, segundo Vaz e Dias, sem essa proteção os contratos de licenciamento podem se tornar inviáveis, pois ameaçariam o mercado da empresa que desenvolveu originalmente o produto.

TRF suspende contribuição ao Sesc e Senac

A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) obteve no Tribunal Regional (TRF) da 3ª Região a suspensão de um acórdão da própria corte que reconhece a obrigação das empresas prestadoras de serviços de recolher as contribuições para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O desconto de 2,5% é efetuado na folha de salário das empresas.
Conforme a advogada da entidade, Marinella Caruzo, do Godoi e Aprigliano Advogados, o TRF entendeu que as contribuições são devidas pelas prestadoras de serviços. A entidade, porém, recorreu por meio de um embargo de declaração. Pelo recurso, a federação busca o esclarecimento de possíveis omissões no julgamento, pois, segundo ela, alguns argumentos apresentados na ação não foram analisados no julgamento do TRF. Em razão desse pedido, o desembargador Nery Júnior determinou a suspensão do acórdão, até que o embargo seja julgado, o que na prática significa que os associados da entidade ficam desobrigados do recolhimento das contribuições. Trata-se, porém, de uma decisão provisória.

Tribunal dá liminar favorável a nepotismo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu nesta quarta-feira a primeira liminar do país autorizando a permanência no cargo de um funcionário acusado de nepotismo. A decisão favorece um empregado do Ministério Público do Rio Grande do Sul que, segundo a resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deveria ser afastado do cargo até o dia 12 de janeiro.
O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco foi quem proferiu a decisão que impede a exoneração do servidor. A Constituição estadual do Rio Grande do Sul proíbe desde 1995 o nepotismo nos casos de parentesco de até segundo grau, mas a resolução do conselho veda contratações em caso de relação de parentesco de terceiro grau. O TJRS entendeu que deve prevalecer a legislação do Estado. De acordo com o desembargador, os atos do conselho não têm força de lei e a ele cabe apenas expedir atos regulamentares ou recomendar providências. O procurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, limitou-se a informar que vai cumprir a decisão do TJRS.

23/12/05
Tributário
Ato Cotepe exige mais detalhes e quer integrar fiscalizações estaduais e federal
Fisco aumenta exigências em 2006

A partir de janeiro, as empresas brasileiras podem encontrar pela frente uma nova barreira burocrática na hora de prestar contas aos fiscos federal e estaduais. É no mês que vem que entra em vigor o Ato nº 35, de julho desse ano, da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS - órgão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as fazendas estaduais -, com novas regras a respeito da forma e do conteúdo, mais detalhado, das informações fiscais que as empresas devem enviar à Receita Federal e às secretarias de Fazenda estaduais.
No entanto, na avaliação de alguns especialistas, as companhias ainda estão dando os primeiros passos para adequar seus bancos de dados ao novo mecanismo, na confiança de que esta será mais uma legislação que "não pegará". A medida vale para todas as empresas fora do Simples e o objetivo é uniformizar os formatos e facilitar a fiscalização. A multa para quem não se adequar pode chegar a 1% do faturamento anual da empresa.
Um motivo para a atual inércia das companhias é que, no âmbito estadual, apenas Pernambuco e Distrito Federal têm que estar de acordo com as novas formas de arquivos já em janeiro. Em São Paulo, por exemplo, as novas regras só valem para o fisco estadual a partir de 2007. No entanto, a Receita Federal já incorpora as mudanças a partir de 2006 para todos os Estados, o que pode obrigar empresas de todas as regiões a manterem arquivos nos dois formatos, um para a União e outro para o Estado.

Fundações
Processos administrativos somam prejuízos superiores a R$ 1 bi
Fraudes em fundos são multadas em R$ 75 milhões

Operações fraudulentas que desviam milhões dos cofres dos fundos de pensão para bolsos alheios compõem um capítulo da história de fiscalizações falhas das bolsas brasileiras. Somente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos últimos cinco anos cerca de 20 processos administrativos foram julgados, multas milionárias aplicadas e diversos operadores inabilitados em operações datadas de meados da década de 1990, segundo um levantamento feito pelo Valor no site da CVM. No Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (o Conselhinho), as penas têm sido mantidas e muitas vezes novas multas são aplicadas. Os inquéritos apuraram irregularidades em mais de 20 fundos de pensão e os prejuízos detalhados nos autos superam os R$ 100 milhões, mas podem ser até três vezes maiores. O valor total das multas aplicadas, quase todas passíveis de um recurso à Justiça, é de pelo menos R$ 75 milhões.
Os números extra-oficiais da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) são ainda mais assustadores e os prejuízos estimados dos últimos 15 anos ultrapassam R$ 1 bilhão. Apesar das mudanças nas leis de fiscalização e de uma certa "moralização" da administração dos fundos de pensão, as fraudes continuam. Somente entre 2004 e 2005, o Nucleos, fundo de pensão dos empregados das indústrias nucleares, registrou perdas de R$ 22 milhões em operações com títulos públicos comprados a cotações acima do valor de mercado, segundo o presidente da fundação, Marcos Elias. Ele conta que o levantamento foi feito pela KPMG a pedido do Nucleos e que a fundação pretende entrar com uma ação judicial contra os ex-administradores.
O presidente da CVM, Marcelo Trindade, já defendeu publicamente que uma boa forma de coibir operações fraudulentas é por meio de multas punitivas. Ele disse em evento recente que a aplicação de multas pela CVM era de no máximo R$ 3 mil até 1997, mas o que se vê agora são multas milionárias. Neste ano, em um processo administrativo julgado pela CVM, foi aplicada uma multa de R$ 2,37 milhões à Telles Corretora e imposta uma pena de inabilitação por dez anos para seu dono, Nelson Telles. Até mesmo o então superintendente da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), Antonio Carlos Mendes Barbosa, conhecido no mercado por Tatá, foi condenado com uma multa de R$ 500 mil por participação na suposta fraude. Seus amigos não dizem onde encontrá-lo e o telefone registrado em seu nome na lista telefônica não atende. Em sua defesa, no processo, Barbosa diz que a comissão de inquérito não considerou documentos que comprovariam sua inocência.

Município de SP cria conselho de tributos

A cidade de São Paulo deve ganhar, em breve, um órgão administrativo que julgará em segunda instância recursos dos contribuintes contra autuações dos fisco municipal. O Conselho Municipal de Tributos, como foi batizado, segue os moldes de órgãos administrativos já existentes no país, como o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e o Conselho de Contribuintes federal. E possui como julgadores representantes tanto do fisco quanto dos contribuintes, em mesmo número. A medida está prevista na Lei nº 14.107, sancionada na última semana pelo prefeito José Serra.
Apesar de o município de São Paulo possuir anteriormente uma norma específica - a Lei nº 13.602, de 2003 - para a criação de um conselho administrativo, a legislação não foi regulamentada e, portanto, o conselho administrativo nunca saiu do papel.
O advogado Edmundo Emerson de Medeiros, sócio do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger, afirma que, apesar de o contribuinte dispor de um recurso administrativo de revisão - para questionar decisões da primeira instância administrativa - esses recursos não vinham sendo avaliados porque o conselho não chegou a ser instalado.
Apesar de bem-recebida por contribuintes e especialistas, algumas novidades da nova lei são criticadas. É o caso da exigência de depósito recursal para que o contribuinte possa recorrer ao Conselho Municipal de Tributos. Pela legislação, o contribuinte é obrigado a fazer um depósito em dinheiro no valor correspondente a 30% da exigência fiscal discutida. "É uma restrição a mais para quem quiser recorrer, que não existia na lei anterior", afirma Medeiros.

"O que ocupa o Supremo são os milhares de recursos e habeas corpus vindos de instâncias inferiores"
O Supremo Tribunal Federal e o controle de constitucionalidade

Não é de hoje que se tem reprovado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a lentidão no exercício de sua mais importante competência: o controle da constitucionalidade das leis. São diversas as questões constitucionais dessa natureza estacionadas na corte por longos anos. A título exemplificativo, passaram-se quase sete anos entre a edição da Lei nº 9.718, de 1999, e a proclamação da inconstitucionalidade de seu dispositivo que ampliava a base de cálculo do PIS e da Cofins. Daí a importância de se compreender as razões dessa demora e apontar maneiras de corrigi-la ou, quando menos, atenuá-la.
Deixando de lado questões de ordem política, o fator mais relevante na morosidade do Supremo parece ser a amplitude de sua competência. Na verdade, o Supremo não é, puramente, uma corte constitucional, mas uma corte de última instância que, entre outras matérias, trata da constitucionalidade das leis. Ultimamente, tem chamado a atenção da mídia, por exemplo, as ações judiciais relacionadas às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e aos processos de cassação de agentes políticos. Mas, à parte os casos que merecem as manchetes, o que significativamente ocupa o tempo e a energia do Supremo são os milhares de recursos e de habeas corpus relacionados a processos penais que tiveram andamento nas instâncias inferiores.
Assim, parte da resposta ao problema passaria pela redução, via emenda constitucional, das atribuições do Supremo, que poderiam ser transferidas a outro órgão judicante ou mesmo simplesmente eliminadas (por exemplo, o habeas corpus contra decisões de tribunais superiores, desde que a ação penal tenha tido início em instâncias inferiores). Nesse sentido, se levaria adiante o processo de transferência de competências ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que se ensaiou timidamente com a Emenda Constitucional nº 45, a qual lhe conferiu competência para homologação de sentenças estrangeiras, antes da alçada do Supremo - com o propósito de concentrar, se não exclusivamente, ao menos de forma predominante, a atuação da corte em matéria constitucional. Conseqüentemente, a composição do STJ, enquanto receptor de novas atribuições, deveria ser significativamente ampliada.


Projeto veta cobrança de assinatura básica

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na madrugada de ontem um projeto de lei que proíbe a cobrança de assinatura mensal para os serviços de telefonia fixa ou celular. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin.
Aprovado em votação simbólica (sem contagem de votos), o texto, do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), estipula uma multa dez vezes superior ao valor da cobrança feita ao usuário caso as empresas de telefonia continuem a incluir a assinatura nas contas. No caso da telefonia fixa, a Telefônica cobra quase R$ 40,00 (com impostos) por mês de seus clientes. Por esse valor, entretanto, o cliente tem cem pulsos de franquia em ligações locais.
Mesmo assim, a cobrança da assinatura tem sido constantemente questionada na Justiça pelos consumidores, que muitas vezes conseguem decisões favoráveis, em especial na primeira instância. Tribunais superiores, entretanto, costumam reverter as sentenças em favor das empresas de telefonia, que argumentam que o fim da assinatura colocaria em risco seu equilíbrio econômico-financeiro e impossibilitaria investimentos.

SPC emitiu mais de 20 autos de infração em dois anos

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) já aplicou diversas penalidades a fundos de pensão por conta de irregularidades detectadas em investimentos das fundações que tiveram seu sigilo quebrado pela CPI dos Correios. A SPC já emitiu mais de 20 autos de infração de meados de 2004 até hoje que penalizam pelo menos dez das 14 fundações que tiveram seu sigilo quebrado. As atuações da SPC, levantadas pelo Valor e confirmadas pela secretaria, mostram, no entanto, que as irregularidades mais recentes, ocorridas entre 2003 e 2005, concentram-se em fundos de pensão de médio e pequeno porte, enquanto no fim da década de 90 e início dos anos 2000 as irregularidades estavam nas grandes fundações, com patrimônios de grande vulto. Os autos de infração mais recentes punem a Prece, a Nucleos, a Fundação Real Grandeza e a Refer. As punições vão da inabilitação de dirigentes dos fundos a multas, sendo que alguns casos ainda estão em fase de recurso.
Numa das mais recentes punições, a SPC relata irregularidades ocorridas na carteira da Prece, em operações com um ativo de liquidez extremamente restrita, o CVSB, em quatro fundos exclusivos da fundação. Segundo análise da SPC, nos dias em que os fundos da Prece compravam o ativo no mercado de balcão, os preços pagos continham um acréscimo de 70% a 150% sobre o preço mínimo praticado, o que, segundo o órgão de fiscalização, demonstra que os negócios foram conduzidos pelos gestores com o intuito de prejudicar a Prece. Procurado, o fundo informou que as penalidades da SPC não foram aplicadas à Prece, mas aos dirigentes individualmente, sendo que alguns deles já não ocupam mais o cargo. A Prece informou ainda que "as operações com ativos CVSB foram executadas com total responsabilidade dos gestores dos fundos exclusivos, que obtiveram rentabilidades em nível de mercado".

terça-feira, dezembro 20, 2005

:: Clipping Jurídico M&B-A - 20/12/05 ::

Penal
Levantamento mostra aumento de inquéritos e processos judiciais por este tipo de crime
Cresce condenação por 'lavagem'


Passados pouco mais de cinco anos da edição da Lei nº 9.613, de 1998, as instituições que atuam no combate à lavagem de dinheiro no Brasil comemoram os primeiros resultados da instauração de inquéritos e ações penais e da conseqüente condenação de réus por crimes dessa natureza. De acordo com um levantamento realizado pelo grupo que compõe a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Encla) com base em dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), somente neste ano foram realizados 359 inquéritos que investigam a lavagem de dinheiro, 48 ações criminais foram instauradas e 90, dos 652 réus nessas ações, foram condenados.

Embora as estatísticas apresentadas pelo grupo que compõem a Encla demonstrem um crescimento das ações e condenações por crime de lavagem de dinheiro no país desde 1998 (veja quadro acima), esta foi a primeira vez que os dados sobre o tema foram sistematizados. Ainda assim, eles incluem apenas os processos que tramitam na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Ou seja, as ações por crimes de lavagem de dinheiro em andamento nas Justiças dos Estados ou em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram de fora das estatísticas.

"O Brasil tem a obrigação de produzir esses números para identificar a eficácia das ações de combate à lavagem de dinheiro", afirma Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.



Prêmio Innovare divulga vencedores deste ano

A segunda edição do Prêmio Innovare, criado no ano passado, foi concluída ontem. Este ano foram vencedoras iniciativas de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. O objetivo do concurso é premiar estratégias inovadoras de gestão adotadas na Justiça e no Ministério Público, a partir deste ano. E também difundir as técnicas premiadas entre as diversas instâncias do Poder Judiciário.

O concurso é organizado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Ministério da Justiça - com apoio da Companhia Vale do Rio Doce. E premiou cada vencedor com R$ 50 mil.

Da edição do ano passado, resultou a adoção de uma das técnicas premiadas em três Estados: Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo. Os tribunais estão implementando uma inciativa da Justiça do Rio de Janeiro, que criou um sistema de análise estatística da infra-estrutura e do movimento processual de cada uma das comarcas do Estado.


Judiciário
Comissão inicia aprovação de propostas para regulamentar a Emenda Constitucional nº 45
Projeto lista normas de súmula vinculante

A Comissão Especial Mista de Reforma do Judiciário do Congresso aprovou ontem cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45/2004 e pediu a aprovação, em regime de urgência, de outras 15 propostas de reforma processual, dez delas de autoria do Ministério da Justiça. Os projetos de regulamentação da Constituição incluem regras para edição e revogação da súmula vinculante, criação do critério de "repercussão geral" para a chegada de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), criação do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas de até 40 salários-mínimos e limites da nova competência da Justiça do Trabalho.

Segundo o relator da proposta aprovada na comissão, o senador José Jorge (PFL-PE), o relatório conclui a segunda fase da reforma do Judiciário. As propostas de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45 serão distribuídas entre Senado e Câmara para iniciar a tramitação, o que só deve ocorrer no ano que vem. Entre as propostas que ganharam tramitação em regime de urgência, a maioria já fazia parte das propostas de reforma infraconstitucional apresentadas pelo Ministério da Justiça no começo do ano.

Um dos pontos mais esperados - a regulamentação da súmula vinculante - criou uma lista ampla com 16 entidades com legitimidade para pedir sua edição. Além das partes com competência para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), a proposta inclui entre aqueles que podem pedir a edição de súmulas vinculantes as procuradorias-gerais dos Estados, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público, os defensores públicos, os municípios, a administração indireta de todos os níveis - federal, estadual e municipal - e os tribunais superiores. Os pedidos de edição ou revogação poderão ser realizados independentemente da existência de processo em curso.


"Os três poderes possuem sua parcela de responsabilidade pela atual crise da prestação jurisdicional"
União dos poderes por uma Justiça social


O fortalecimento do Estado brasileiro passa pela garantia ao acesso a uma ordem jurídica justa e ao usufruto de direitos sociais historicamente conquistados. Nesses campos, os resultados obtidos até agora não suplantam os anseios da sociedade brasileira e, por isso, toda iniciativa relacionada com estas atividades é uma contribuição para a solução de problemas institucionais relevantes.

A harmonização das políticas públicas no terreno da prestação jurisdicional e do incremento dos direitos sociais exige uma atuação conjunta dos poderes instituídos, que, apesar de independentes, têm em comum a responsabilidade para enfrentar os problemas que se apresentam. A situação é propícia para a quebra de paradigmas de comportamento e, naturalmente, para a resolução de algumas das principais questões que assolam o cidadão.

Nesse sentido, em dezembro de 2004, o presidente da República e os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal firmaram o pacto por um Judiciário mais rápido e republicano. O compromisso fixa onze metas que, levadas a efeito por um trabalho conjunto dos três poderes da República, têm a capacidade de racionalizar os serviços de prestação jurisdicional, aproximar a Justiça do cidadão e viabilizar a abertura de mais um canal para o desenvolvimento dos direitos sociais.

Os compromissos tratam desde o desenvolvimento de mecanismos de acesso à Justiça ao empenho para a aprovação e implementação de reformas processuais, com vistas à celeridade na conclusão dos feitos judiciais. Os chefes dos poderes da República comprometeram-se ainda a somar esforços para racionalizar a atuação do poder público em juízo nos pólos ativo e passivo.

O Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) constituíram um grupo de trabalho informal - denominado GTPrev - com o escopo de trocar impressões sobre a atuação das diversas entidades representadas nas questões previdenciárias e apresentar propostas viáveis de aprimoramento do desempenho das suas atribuições. Sabe-se que a maioria dos feitos na Justiça tem a administração pública como parte, o que exige uma reflexão sobre essa atuação, como forma de reforçar as boas práticas de proteção do patrimônio público e afastar os expedientes que contribuem para a morosidade judicial.


Judiciário
Pesquisa mostra como ações se comportam no Tribunal de Justiça de São Paulo
Ação sobre mercado de capitais pode demorar 14 anos na Justiça


Uma pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Edesp-FGV) traçou o perfil dor processos relacionados ao mercado de capitais e direito societário que correm no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em matéria societária - discussões que envolvem acionistas e empresas -, os processos chegam a levar onze anos, mais precisamente 3.993 dias, entre a primeira e a segunda instâncias, sendo o tempo mínimo total das ações analisadas desde 1998 de 233 dias. Já sobre o mercado de capitais - que envolvem investidores e corretoras, por exemplo - , as disputas chegam a levar quase 14 anos - ou 5.049, em um mínimo de 888 dias.

O motivo para o longo tempo de duração das ações pode ser, em parte, a quantidade de recursos. A amostra de 53 processos sobre o mercado de capitais analisada resultou em 86 recursos, ou seja, recorreu-se em 62% dos casos. Nos 50 casos de direito societário analisados houve 92 recursos, portanto em 84% dos processos. Outra explicação pode ser o tempo necessário para reunir provas, além da complexidade dos casos, diz a pesquisadora Viviane Muller Prado, autora em conjunto com Vinícius Correa Buranelli.

Nos processos relacionados a matéria societária, a maioria (88%) tem a companhia como ré, apenas 10% procuram responsabilizar o controlador e 2% o administrador. Esses números chamaram atenção dos pesquisadores. Segundo Viviane, isso se deve ao tipo de demanda dos autores, em geral por algum tipo de informação ou pela falta dela. "A responsabilidade do controlador ou do administrador não é muito questionada no Poder Judiciário", diz.


Multas impedem a litigância de má-fé


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm conseguido reduzir o volume de trabalho com a aplicação freqüente de multas por uso de recursos protelatórios e litigância de má-fé. O ministro Ives Gandra Martins afirma que tem aplicado a multa por recurso protelatório a todos os pedidos que contrariam alguma súmula do TST. Dos seis mil processos que chegaram ao seu gabinete neste ano, a metade foi afastada monocraticamente por esse motivo, sendo que apenas 25% resultaram em recurso à turma. Desses, a multa, de 1% a 10% do valor da causa, é aplicada em 80% dos casos.

Não há dados estatísticos detalhados sobre a aplicação de multas por recursos protelatórios e litigância de má-fé no TST, mas as informações da quarta turma dão uma medida de suas implicações sobre a movimentação processual. Segundo o ministro, desde que começou a aplicar as multas por recurso protelatório e a despachar os processos monocraticamente, conseguiu reduzir o estoque de ações em mil processos ao ano.


"O Sindec é um ambicioso projeto de unificar as reclamações de consumidores"
Uma chance para a maturidade dos Procons


Em setembro passado foi lançado pelo Departamento de Proteção e defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Em linhas gerais, o Sindec é um ambicioso projeto do Ministério da Justiça de unificar as bases de dados das reclamações de consumidores junto aos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor - os Procons -, que hoje são pouco mais de 500 em todo o Brasil. Como ele mesmo se autodefine, é "um programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor".

O projeto é ambicioso porque os problemas legais são quase intransponíveis e ele só vingará com a cooperação voluntária e não ambiciosa desses órgãos. O projeto ainda é incipiente, mas já congrega cerca de nove Estados - incluindo alguns de grande relevância no mercado de consumo, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia - e alguns municípios. Também está muito distante de apontar com precisão o universo de reclamação dos consumidores e de informar com clareza quais são os fornecedores a merecer a cautela dos consumidores.

Tudo isso recomenda muita cautela na apreciação dos números, disponíveis no site do DPDC (www.mj.gov.br/DPDC/sindec/index.htm). Isso porque hoje ele é apenas uma precária base de dados para estudiosos do assunto, pouco ou nada servindo como meio de informação aos consumidores em geral. Atento a esse problema, o DPDC coloca um alerta a respeito no site. Isso, porém não é suficiente, já que tal notícia deveria ser mais incisiva.


Falências
Decisão desconsidera a exigência prevista na nova legislação e beneficia madeireira do Paraná
Justiça dispensa empresa de CND


A Justiça do Estado do Paraná, em uma decisão que interessa de perto as empresas com pedidos de recuperação judicial, entendeu que não é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para que o plano de recuperação seja homologado pelo Poder Judiciário. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa e beneficia uma madeireira da região.

O comportamento da Justiça em relação à exigência da CND é uma das grandes discussões travadas por especialistas desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101 - em 9 de junho. Isso porque a legislação estabelece em seu artigo 57 que, para a homologação do plano aprovado pelos credores, a empresa deverá apresentar as certidões. A dúvida que existe, segundo o advogado Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, é se os juízes vão levar a lei ao pé da letra. "O juiz vai homologar sem a CND, vai extinguir o processo sem julgá-lo ou irá determinar a quebra?", questiona Mandel.

O problema de o Judiciário manter uma interpretação restrita da legislação, conforme falencistas, é que a maioria das empresas que pede recuperação possui dívidas com a Fazenda, seja ela municipal, estadual ou federal. Por isso, seria praticamente inviável apresentar certidões para demonstrar que o empreendimento está em dia com as obrigações fiscais antes mesmo de o plano ter sido colocado em prática.

O advogado Oséas Aguiar, do Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a madeireira no processo de recuperação, afirma que quando uma empresa está em situação ruim, a primeira coisa que deixa de pagar são os tributos. Por isso, diz, a apreensão de advogados e empresas em relação ao comportamento dos juízes com o artigo 57 da lei.


"A sistemática atual permite que contribuintes devedores burlem o sistema com créditos fictícios"
O controle de créditos e débitos da Receita


A Secretaria da Receita Federal (SRF) permite que os créditos das pessoas jurídicas sejam compensados com seus débitos através do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A PER/DCOMP é moderna e bem elaborada, porém é muito rica em detalhes burocráticos que pode custar caro à empresa face aos levantamentos necessários para a utilização dos créditos. O caso mais comum refere-se à declaração de compensação de débitos com a de saldo negativo do Imposto de Renda (IR) ou saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Para efetuar a compensação, o contribuinte deve demonstrar os pagamentos, as retenções na fonte, as compensações decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior e as compensações com saldos negativos de períodos anteriores, dentre outros. As informações transmitidas através do PER/DCOMP são do conhecimento do fisco, haja vista que foram informadas por ocasião da entrega da DIPJ.

A Receita Federal já avançou muito em termos de informática, porém ainda há espaço para tornar mais eficientes essas compensações e restituições, gerando ganhos imensos para o fisco e para o contribuinte. O contribuinte que transmite a declaração de compensação deverá esperar até cinco anos pela homologação. Nesse período, poderá passar por diversas situações de mercado, positivas ou negativas.

Projeto que cria defensoria pública de SP é aprovado
A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de quarta-feira o Projeto de Lei Complementar nº 18 desse ano, que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agora, o texto segue para a Comissão de Redação na próxima semana - para acatar às emendas aprovadas - e para a sanção do governador Geraldo Alckmin. A expectativa dos mais otimistas é de que o texto vire lei antes do fim desse ano.

A principal polêmica continua em torno do aproveitamento dos 147 advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap), mantido entre as emendas ao texto aprovado. Mas, segundo o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, há uma decisão do governo do Estado de vetar essa inclusão e manter o aproveitamento, previsto no projeto original, dos 330 procuradores do Estado que já atuam na assistência judiciária, fazendo as vezes da inexistente defensoria pública.

Para ele, a integração dos advogados da fundação à carreira de defensor é inconstitucional por desrespeitar o princípio do concurso público. E mesmo a integração de que fala a Constituição estadual, de 1989, se refere aos advogados que estavam na Funap na época, "cinco ou seis", segundo ele. Já os procuradores, ele avalia, prestaram concurso para a administração direta. "O que é a assistência judiciária senão parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cindida para prestar a assistência?", questiona. Apesar do pleito, ele acredita que a maioria dos procuradores da assistência judiciária deve optar por permanecer na PGE. "No máximo um terço deve optar pela defensoria", diz.

São Paulo é um dos poucos Estados que não possuem defensoria pública, prevista na Constituição Federal de 1988. Goiás aprovou a lei esse ano, mais ainda não implantou o órgão. Santa Catarina não possui nem mesmo projeto de lei tramitando a esse respeito. Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Leopoldo Portela Júnior, o que falta no Estado é a "vontade política que houve em São Paulo". Para ele, a tramitação de oito meses na Alesp foi rápida.


Reforma inclui 5 projetos
Ontem foi entregue oficialmente ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, o relatório final da Comissão Mista da Reforma do Judiciário que concluiu seus trabalhos nesta semana. O encontro marcou o compromisso com a tramitação rápida do relatório, que propõe cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e pede a tramitação em regime de urgência de 15 projetos de lei.

Os 15 projetos de lei escolhidos para tramitar em regime de urgência incluem todas as propostas de reforma infraconstitucional patrocinadas pelo Ministério da Justiça nas áreas penal e trabalhista. No entanto, deixa de fora quatro das nove alterações propostas no Código de Processo Civil (CPC) e sete outros projetos de lei sugeridos - como o que propõe o fim dos prazos diferenciados para a Fazenda pública. Assim, o relatório deixa de fora alguns dos temas considerados prioritários para o Ministério da Justiça, como o projeto de lei que estabelece a criação da súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - também proposta como emenda constitucional - e a criação das turmas de uniformização para os juizados especiais estaduais. Na última hora, uma emenda ainda conseguiu incluir o projeto sobre o julgamento de casos repetitivos.

O relatório trouxe ainda algumas novidades que não constavam nos itens da reforma infraconstitucional, como uma proposta de regulamentação da mediação e um projeto que acaba com o efeito suspensivo da apelação. Paralelamente ao relatório, o plenário do Senado Federal aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 71/02, texto sugerido pelo Ministério da Justiça para a informatização do Poder Judiciário.

sexta-feira, dezembro 16, 2005

:: Clipping Jurídico 16/12/05 ::

Falências
Decisão desconsidera a exigência prevista na nova legislação e beneficia madeireira do Paraná
Justiça dispensa empresa de CND

A Justiça do Estado do Paraná, em uma decisão que interessa de perto as empresas com pedidos de recuperação judicial, entendeu que não é necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para que o plano de recuperação seja homologado pelo Poder Judiciário. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa e beneficia uma madeireira da região.
O comportamento da Justiça em relação à exigência da CND é uma das grandes discussões travadas por especialistas desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101 - em 9 de junho. Isso porque a legislação estabelece em seu artigo 57 que, para a homologação do plano aprovado pelos credores, a empresa deverá apresentar as certidões. A dúvida que existe, segundo o advogado Júlio Mandel, da Mandel Advocacia, é se os juízes vão levar a lei ao pé da letra. "O juiz vai homologar sem a CND, vai extinguir o processo sem julgá-lo ou irá determinar a quebra?", questiona Mandel.
O problema de o Judiciário manter uma interpretação restrita da legislação, conforme falencistas, é que a maioria das empresas que pede recuperação possui dívidas com a Fazenda, seja ela municipal, estadual ou federal. Por isso, seria praticamente inviável apresentar certidões para demonstrar que o empreendimento está em dia com as obrigações fiscais antes mesmo de o plano ter sido colocado em prática.
O advogado Oséas Aguiar, do Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a madeireira no processo de recuperação, afirma que quando uma empresa está em situação ruim, a primeira coisa que deixa de pagar são os tributos. Por isso, diz, a apreensão de advogados e empresas em relação ao comportamento dos juízes com o artigo 57 da lei.

"A sistemática atual permite que contribuintes devedores burlem o sistema com créditos fictícios"
O controle de créditos e débitos da Receita

A Secretaria da Receita Federal (SRF) permite que os créditos das pessoas jurídicas sejam compensados com seus débitos através do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A PER/DCOMP é moderna e bem elaborada, porém é muito rica em detalhes burocráticos que pode custar caro à empresa face aos levantamentos necessários para a utilização dos créditos. O caso mais comum refere-se à declaração de compensação de débitos com a de saldo negativo do Imposto de Renda (IR) ou saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Para efetuar a compensação, o contribuinte deve demonstrar os pagamentos, as retenções na fonte, as compensações decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior e as compensações com saldos negativos de períodos anteriores, dentre outros. As informações transmitidas através do PER/DCOMP são do conhecimento do fisco, haja vista que foram informadas por ocasião da entrega da DIPJ.
A Receita Federal já avançou muito em termos de informática, porém ainda há espaço para tornar mais eficientes essas compensações e restituições, gerando ganhos imensos para o fisco e para o contribuinte. O contribuinte que transmite a declaração de compensação deverá esperar até cinco anos pela homologação. Nesse período, poderá passar por diversas situações de mercado, positivas ou negativas.

Projeto que cria defensoria pública de SP é aprovado

A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de quarta-feira o Projeto de Lei Complementar nº 18 desse ano, que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Agora, o texto segue para a Comissão de Redação na próxima semana - para acatar às emendas aprovadas - e para a sanção do governador Geraldo Alckmin. A expectativa dos mais otimistas é de que o texto vire lei antes do fim desse ano.
A principal polêmica continua em torno do aproveitamento dos 147 advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap), mantido entre as emendas ao texto aprovado. Mas, segundo o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, há uma decisão do governo do Estado de vetar essa inclusão e manter o aproveitamento, previsto no projeto original, dos 330 procuradores do Estado que já atuam na assistência judiciária, fazendo as vezes da inexistente defensoria pública.
Para ele, a integração dos advogados da fundação à carreira de defensor é inconstitucional por desrespeitar o princípio do concurso público. E mesmo a integração de que fala a Constituição estadual, de 1989, se refere aos advogados que estavam na Funap na época, "cinco ou seis", segundo ele. Já os procuradores, ele avalia, prestaram concurso para a administração direta. "O que é a assistência judiciária senão parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cindida para prestar a assistência?", questiona. Apesar do pleito, ele acredita que a maioria dos procuradores da assistência judiciária deve optar por permanecer na PGE. "No máximo um terço deve optar pela defensoria", diz.
São Paulo é um dos poucos Estados que não possuem defensoria pública, prevista na Constituição Federal de 1988. Goiás aprovou a lei esse ano, mais ainda não implantou o órgão. Santa Catarina não possui nem mesmo projeto de lei tramitando a esse respeito. Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Leopoldo Portela Júnior, o que falta no Estado é a "vontade política que houve em São Paulo". Para ele, a tramitação de oito meses na Alesp foi rápida.

Reforma inclui 5 projetos

Ontem foi entregue oficialmente ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, o relatório final da Comissão Mista da Reforma do Judiciário que concluiu seus trabalhos nesta semana. O encontro marcou o compromisso com a tramitação rápida do relatório, que propõe cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e pede a tramitação em regime de urgência de 15 projetos de lei.
Os 15 projetos de lei escolhidos para tramitar em regime de urgência incluem todas as propostas de reforma infraconstitucional patrocinadas pelo Ministério da Justiça nas áreas penal e trabalhista. No entanto, deixa de fora quatro das nove alterações propostas no Código de Processo Civil (CPC) e sete outros projetos de lei sugeridos - como o que propõe o fim dos prazos diferenciados para a Fazenda pública. Assim, o relatório deixa de fora alguns dos temas considerados prioritários para o Ministério da Justiça, como o projeto de lei que estabelece a criação da súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - também proposta como emenda constitucional - e a criação das turmas de uniformização para os juizados especiais estaduais. Na última hora, uma emenda ainda conseguiu incluir o projeto sobre o julgamento de casos repetitivos.
O relatório trouxe ainda algumas novidades que não constavam nos itens da reforma infraconstitucional, como uma proposta de regulamentação da mediação e um projeto que acaba com o efeito suspensivo da apelação. Paralelamente ao relatório, o plenário do Senado Federal aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 71/02, texto sugerido pelo Ministério da Justiça para a informatização do Poder Judiciário.

quinta-feira, dezembro 15, 2005

:: Clipping Jurídico M&B-A 15/12/05 ::

Penal
Levantamento mostra aumento de inquéritos e processos judiciais por este tipo de crime
Cresce condenação por 'lavagem'

Passados pouco mais de cinco anos da edição da Lei nº 9.613, de 1998, as instituições que atuam no combate à lavagem de dinheiro no Brasil comemoram os primeiros resultados da instauração de inquéritos e ações penais e da conseqüente condenação de réus por crimes dessa natureza. De acordo com um levantamento realizado pelo grupo que compõe a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Encla) com base em dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), somente neste ano foram realizados 359 inquéritos que investigam a lavagem de dinheiro, 48 ações criminais foram instauradas e 90, dos 652 réus nessas ações, foram condenados.
Embora as estatísticas apresentadas pelo grupo que compõem a Encla demonstrem um crescimento das ações e condenações por crime de lavagem de dinheiro no país desde 1998 (veja quadro acima), esta foi a primeira vez que os dados sobre o tema foram sistematizados. Ainda assim, eles incluem apenas os processos que tramitam na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Ou seja, as ações por crimes de lavagem de dinheiro em andamento nas Justiças dos Estados ou em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram de fora das estatísticas.
"O Brasil tem a obrigação de produzir esses números para identificar a eficácia das ações de combate à lavagem de dinheiro", afirma Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

Prêmio Innovare divulga vencedores deste ano

A segunda edição do Prêmio Innovare, criado no ano passado, foi concluída ontem. Este ano foram vencedoras iniciativas de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. O objetivo do concurso é premiar estratégias inovadoras de gestão adotadas na Justiça e no Ministério Público, a partir deste ano. E também difundir as técnicas premiadas entre as diversas instâncias do Poder Judiciário.
O concurso é organizado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Ministério da Justiça - com apoio da Companhia Vale do Rio Doce. E premiou cada vencedor com R$ 50 mil.
Da edição do ano passado, resultou a adoção de uma das técnicas premiadas em três Estados: Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo. Os tribunais estão implementando uma inciativa da Justiça do Rio de Janeiro, que criou um sistema de análise estatística da infra-estrutura e do movimento processual de cada uma das comarcas do Estado.

Judiciário
Comissão inicia aprovação de propostas para regulamentar a Emenda Constitucional nº 45
Projeto lista normas de súmula vinculante

A Comissão Especial Mista de Reforma do Judiciário do Congresso aprovou ontem cinco projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45/2004 e pediu a aprovação, em regime de urgência, de outras 15 propostas de reforma processual, dez delas de autoria do Ministério da Justiça. Os projetos de regulamentação da Constituição incluem regras para edição e revogação da súmula vinculante, criação do critério de "repercussão geral" para a chegada de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), criação do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas de até 40 salários-mínimos e limites da nova competência da Justiça do Trabalho.
Segundo o relator da proposta aprovada na comissão, o senador José Jorge (PFL-PE), o relatório conclui a segunda fase da reforma do Judiciário. As propostas de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45 serão distribuídas entre Senado e Câmara para iniciar a tramitação, o que só deve ocorrer no ano que vem. Entre as propostas que ganharam tramitação em regime de urgência, a maioria já fazia parte das propostas de reforma infraconstitucional apresentadas pelo Ministério da Justiça no começo do ano.
Um dos pontos mais esperados - a regulamentação da súmula vinculante - criou uma lista ampla com 16 entidades com legitimidade para pedir sua edição. Além das partes com competência para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), a proposta inclui entre aqueles que podem pedir a edição de súmulas vinculantes as procuradorias-gerais dos Estados, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público, os defensores públicos, os municípios, a administração indireta de todos os níveis - federal, estadual e municipal - e os tribunais superiores. Os pedidos de edição ou revogação poderão ser realizados independentemente da existência de processo em curso.

"Os três poderes possuem sua parcela de responsabilidade pela atual crise da prestação jurisdicional"
União dos poderes por uma Justiça social

O fortalecimento do Estado brasileiro passa pela garantia ao acesso a uma ordem jurídica justa e ao usufruto de direitos sociais historicamente conquistados. Nesses campos, os resultados obtidos até agora não suplantam os anseios da sociedade brasileira e, por isso, toda iniciativa relacionada com estas atividades é uma contribuição para a solução de problemas institucionais relevantes.
A harmonização das políticas públicas no terreno da prestação jurisdicional e do incremento dos direitos sociais exige uma atuação conjunta dos poderes instituídos, que, apesar de independentes, têm em comum a responsabilidade para enfrentar os problemas que se apresentam. A situação é propícia para a quebra de paradigmas de comportamento e, naturalmente, para a resolução de algumas das principais questões que assolam o cidadão.
Nesse sentido, em dezembro de 2004, o presidente da República e os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal firmaram o pacto por um Judiciário mais rápido e republicano. O compromisso fixa onze metas que, levadas a efeito por um trabalho conjunto dos três poderes da República, têm a capacidade de racionalizar os serviços de prestação jurisdicional, aproximar a Justiça do cidadão e viabilizar a abertura de mais um canal para o desenvolvimento dos direitos sociais.
Os compromissos tratam desde o desenvolvimento de mecanismos de acesso à Justiça ao empenho para a aprovação e implementação de reformas processuais, com vistas à celeridade na conclusão dos feitos judiciais. Os chefes dos poderes da República comprometeram-se ainda a somar esforços para racionalizar a atuação do poder público em juízo nos pólos ativo e passivo.
O Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) constituíram um grupo de trabalho informal - denominado GTPrev - com o escopo de trocar impressões sobre a atuação das diversas entidades representadas nas questões previdenciárias e apresentar propostas viáveis de aprimoramento do desempenho das suas atribuições. Sabe-se que a maioria dos feitos na Justiça tem a administração pública como parte, o que exige uma reflexão sobre essa atuação, como forma de reforçar as boas práticas de proteção do patrimônio público e afastar os expedientes que contribuem para a morosidade judicial.

15/12/05
Judiciário
Pesquisa mostra como ações se comportam no Tribunal de Justiça de São Paulo
Ação sobre mercado de capitais pode demorar 14 anos na Justiça

Uma pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Edesp-FGV) traçou o perfil dor processos relacionados ao mercado de capitais e direito societário que correm no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em matéria societária - discussões que envolvem acionistas e empresas -, os processos chegam a levar onze anos, mais precisamente 3.993 dias, entre a primeira e a segunda instâncias, sendo o tempo mínimo total das ações analisadas desde 1998 de 233 dias. Já sobre o mercado de capitais - que envolvem investidores e corretoras, por exemplo - , as disputas chegam a levar quase 14 anos - ou 5.049, em um mínimo de 888 dias.
O motivo para o longo tempo de duração das ações pode ser, em parte, a quantidade de recursos. A amostra de 53 processos sobre o mercado de capitais analisada resultou em 86 recursos, ou seja, recorreu-se em 62% dos casos. Nos 50 casos de direito societário analisados houve 92 recursos, portanto em 84% dos processos. Outra explicação pode ser o tempo necessário para reunir provas, além da complexidade dos casos, diz a pesquisadora Viviane Muller Prado, autora em conjunto com Vinícius Correa Buranelli.
Nos processos relacionados a matéria societária, a maioria (88%) tem a companhia como ré, apenas 10% procuram responsabilizar o controlador e 2% o administrador. Esses números chamaram atenção dos pesquisadores. Segundo Viviane, isso se deve ao tipo de demanda dos autores, em geral por algum tipo de informação ou pela falta dela. "A responsabilidade do controlador ou do administrador não é muito questionada no Poder Judiciário", diz.

Multas impedem a litigância de má-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm conseguido reduzir o volume de trabalho com a aplicação freqüente de multas por uso de recursos protelatórios e litigância de má-fé. O ministro Ives Gandra Martins afirma que tem aplicado a multa por recurso protelatório a todos os pedidos que contrariam alguma súmula do TST. Dos seis mil processos que chegaram ao seu gabinete neste ano, a metade foi afastada monocraticamente por esse motivo, sendo que apenas 25% resultaram em recurso à turma. Desses, a multa, de 1% a 10% do valor da causa, é aplicada em 80% dos casos.
Não há dados estatísticos detalhados sobre a aplicação de multas por recursos protelatórios e litigância de má-fé no TST, mas as informações da quarta turma dão uma medida de suas implicações sobre a movimentação processual. Segundo o ministro, desde que começou a aplicar as multas por recurso protelatório e a despachar os processos monocraticamente, conseguiu reduzir o estoque de ações em mil processos ao ano.

"O Sindec é um ambicioso projeto de unificar as reclamações de consumidores"
Uma chance para a maturidade dos Procons

Em setembro passado foi lançado pelo Departamento de Proteção e defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Em linhas gerais, o Sindec é um ambicioso projeto do Ministério da Justiça de unificar as bases de dados das reclamações de consumidores junto aos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor - os Procons -, que hoje são pouco mais de 500 em todo o Brasil. Como ele mesmo se autodefine, é "um programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor".
O projeto é ambicioso porque os problemas legais são quase intransponíveis e ele só vingará com a cooperação voluntária e não ambiciosa desses órgãos. O projeto ainda é incipiente, mas já congrega cerca de nove Estados - incluindo alguns de grande relevância no mercado de consumo, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia - e alguns municípios. Também está muito distante de apontar com precisão o universo de reclamação dos consumidores e de informar com clareza quais são os fornecedores a merecer a cautela dos consumidores.
Tudo isso recomenda muita cautela na apreciação dos números, disponíveis no site do DPDC (www.mj.gov.br/DPDC/sindec/index.htm). Isso porque hoje ele é apenas uma precária base de dados para estudiosos do assunto, pouco ou nada servindo como meio de informação aos consumidores em geral. Atento a esse problema, o DPDC coloca um alerta a respeito no site. Isso, porém não é suficiente, já que tal notícia deveria ser mais incisiva.

quarta-feira, dezembro 14, 2005

:: Atividades de Fim de Ano da M&B-A ::


A empresa Monteiro e Barbosa comunica a todos que estaremos em recesso
nos períodos de 23 á 26 de dezembro de 2005 e de 30 de dezembro á 02 de
janeiro de 2006, quando retornaremos as nossas atividades normais.

Maria Augusta
Monteiro e Barbosa Soluções
Empresariais
unidade Guaratingueta-SP
012-3125-9359
www.monteiroebarbosa.com.br

terça-feira, dezembro 13, 2005

::: Clipping Jurídico M&B-A 12 e 13 dezembro 2005 :::

"Os acordos para a compensação de obrigações poderão ser cumpridos mesmo com a decretação da falência"
A reciprocidade e as intervenções pela nova Lei de Falências

As intervenções do Banco Central (Bacen) trazem à tona um problema que sempre existiu: a reciprocidade exigida pelos agentes financeiros ao repassarem créditos com custos abaixo daqueles cobrados normalmente pelo mercado - sujeitos ao "módico" spread bancário vigente no país. Incluem-se nessa lista os repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os adiantamentos de contratos cambiais (ACC) e o crédito rural. Assim, quanto maior a vantagem (em termos de taxas de juros, prazo etc.) para o tomador, maior é a sugestão de aquisição de produtos que os bancos fazem, para que o cliente possa ter acesso a uma dessas modalidades de empréstimos, sendo a primeira delas a aplicação de recursos na forma de depósitos a prazo (CBD, por exemplo) de emissão do próprio banco.
Quando o banco sofre intervenção, os devedores têm que pagar o empréstimo enquanto o seu depósito fica retido, esperando a liquidação dos ativos e respeitando a ordem de preferência dos demais credores. Uma solução para o problema seria a realização de acordos para a compensação e liquidação de obrigações recíprocas. Isto é, caso o tomador do empréstimo, a título de reciprocidade com o banco, venha a realizar depósito a prazo nesse banco, celebra-se um contrato no qual, em caso de inadimplência de uma das partes, a outra compensa o que deveria pagar com o crédito que possui contra a inadimplente. Ou seja, o depósito a prazo será utilizado para pagamento total ou parcial do empréstimo.

Trabalhista
Sindicato busca cumprimento de legislação por representações estrangeiras
Empregados acionam embaixadas

O Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais do Distrito Federal (Sindnações) está tentando envolver Ministério Público do Trabalho (MPT), Itamaraty e até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na disputa pelo cumprimento da legislação trabalhista brasileira. Este ano, a entidade já enviou ao MPT denúncias de problemas trabalhistas em 30 embaixadas. Mas, segundo o sindicato, a denuncia é apenas uma amostra de um universo de seis mil trabalhadores distribuídos entre as 146 embaixadas no país, além dos funcionários de órgãos internacionais e consulados - são 55 em São Paulo.
Graças a uma interpretação flexível do conceito de "imunidade diplomática" esses órgãos passam ao largo de qualquer forma de coação do poder público brasileiro, inclusive do Judiciário. A Justiça do Trabalho reconhece a incidência da legislação trabalhista sobre as representações estrangeiras, mas resiste em executar os bens dos órgãos diplomáticos quando a sentença não é cumprida. Segundo dados do Sindnações, foram proferidas até agora 540 sentenças contra representações estrangeiras, mas nenhuma delas quitada. Para o presidente do Sindnações, Raimundo Luís de Oliveira, sem uma ameaça real de constrangimento financeiro, as embaixadas resistem em cumprir a exigência.

Órgão estrangeiro não pode contratar para o governo

Vence dia 31 de dezembro o prazo para o governo federal finalizar os contratos de prestação de serviços feitos por intermédio de órgãos internacionais. O principal deles, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) chegou a empregar sete mil trabalhadores da administração federal durante seu auge, no governo Fernando Henrique Cardoso, mas hoje estima-se que tem 800 empregados em atividade.
O acordo para a eliminação desses contratos foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2002. Mas já foi prorrogado várias vezes. O primeiro prazo venceria em julho de 2004. Segundo o coordenador nacional de combate às irregularidades na administração pública, Fábio Leal Cardoso, o acordo prevê que apenas alguns tipos especiais de consultoria poderão ter continuidade. O acordo atinge também outras entidades multilaterais como Unesco e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Hospital é liberado de PIS e Cofins sobre medicação

A 6ª Vara Cível Federal de Campinas, em São Paulo, julgou não ser devido o PIS e a Cofins sobre os medicamentos fornecidos por hospital a seus pacientes. O entendimento beneficia um hospital da região, liberado do recolhimento das contribuições por meio de uma liminar.
O tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury, explica que a maior parte dos fabricantes de medicamentos recolhe o PIS e a Cofins pelo distribuidor e varejista. Por isso, para as farmácias e hospitais, por exemplo, a alíquota das contribuições é zero, já que o fabricante recolhe por toda a cadeia.
A regra para o setor foi essa até janeiro de 2004. Depois disso, conforme Fleury, com a criação da não-cumulatividade do PIS e Cofins, o percentual para o setor aumentou, passando para 9,25%. Mas a Receita voltou atrás e entendeu que se aplicaria ao caso as regras anteriores, ou seja, percentual de 3.65%, conforme o Ato Declaratório Interpretativo nº 26. Segundo o tributarista, ao estipular essa determinação, a Receita ampliou o pagamento das contribuições para todas as receitas dos hospitais, ou seja, tributou os serviços prestados e também o fornecimento de remédios - cujo recolhimento das contribuições já é efetuado pelo fabricante de medicamentos.
Fleury diz que na ação é alegada, dentre outros pontos, a bitributação, uma vez que as contribuições seriam pagas duas vezes. A juíza Eliana Borges de Mello Marcelo entendeu não ser plausível a interpretação de que medicação seria insumo da prestação de serviços médicos, como alegado pela Receita.

OAB publica novo código eleitoral

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário da Justiça da sexta-feira as mudanças nas regras de suas eleições, que já deverão valer para a escolha dos conselheiros da entidade em 2006. O principal objetivo das alterações é coibir o abuso do poder econômico nas campanhas, expresso no uso de outdoors, propaganda em rádio, televisão e de página inteira ou ainda maior em jornais, como foram vistas e ouvidas em 2003.
Por conta disso, o novo artigo nº 133 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB ameaça com a perda de registro da chapa a que praticar este tipo de excesso. Publicidade em jornais só serão permitidas até um oitavo de página. Em revistas, não deve passar de um quarto de página. O uso de carros de som ou similares também está vetado.
Outro tipo de abuso que o regulamento modificado promete coibir é político. O uso de bens imóveis e móveis da Ordem ou do poder público também pode resultar no fim da chapa ou até mesmo na cassação do mandato, se o abuso já tiver feito o candidato vitorioso quando comprovado.
13/12/05
"Enquanto as leis permanecerem inalterada, os juízes se verão na necessidade de entender as novas tecnologias"
A era digital e a imagem da Justiça no país

A era digital altera os padrões perceptivos, inserindo os cidadãos em novos ambientes tecnológicos, transformando as relações sociais, fazendo com que as leis tenham que prever, incorporar e regulamentar o uso das novas tecnologias. Esses inovadores recursos comparecem isolados ou combinados em diversos suportes e produzem contínuos e inesperados registros das ações da sociedade, em geral.
Hoje, o cidadão vive como se assistisse a um "reality show" coletivo, em que a conduta das personalidades públicas é vigiada e avaliada continuamente. Os mesmos recursos midiáticos que lhes proporcionam visibilidade, notoriedade e celebridade também registram indícios que podem ser conjugados para comprovar suas ações, mesmo que isso não lhes convenha. A mídia tanto pode incrementar a vaidade, como se alimentar dela para construir a sociedade do espetáculo. Os registros são exibidos instantaneamente, proporcionando o acompanhamento pela população e nutrindo nela uma expectativa de realização de justiça, num tempo incompatível com o trâmite dos procedimentos legais.
Embora a privacidade esteja prevista na Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, diversas e numerosas são as mudanças provocadas pelas tecnologias, com as quais o direito já lida em seu cotidiano de regulamentação, fiscalização e solução de conflitos. Os votos dos cidadãos são registrados e apurados em urnas eletrônicas. Há câmeras de segurança nas empresas que afetam as relações de trabalho e vigiam a presença dos clientes. Nas relações de consumo, as grandes operadoras submetem seus assinantes insatisfeitos a intermináveis atendimentos eletrônicos, com uma sucessão de opções que devem ser selecionadas antes do acesso a um operador, com o qual "para a sua segurança, a conversa será gravada". No cotidiano do trânsito, câmeras fotografam as infrações dos motoristas. As habilidades de manuseio dos recursos da informática possibilitaram os "cybercrimes", nos quais infratores violam a segurança das informações confidenciais de usuários, que acessam o "internet banking" e fornecem os dados de seus cartões de crédito, em compras feitas pela internet.

Decisões monocráticas sobre PIS e Cofins agilizam processos no STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a dar as primeiras decisões monocráticas reconhecendo o direito dos contribuintes na discussão sobre a ampliação da base de cálculo do PIS e da Contribuição Social para o Financiamento do Seguridade Social (Cofins). No início de novembro, o pleno do Supremo julgou inconstitucional a alteração da base de cálculo das contribuições, promovida pela Lei nº 9.718/98. O cálculo deixou de ser sobre o faturamento e passou a atingir a receita bruta.
O julgamento monocrático é uma prática prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) e já era aguardada pelos advogados. Pelo artigo 557 do CPC, o relator de um processo poderá negar prosseguimento ao recurso em confronto com a jurisprudência do tribunal. Apesar disso, a rapidez na análise desses recursos tem surpreendido advogados. "Essa medida agiliza o trâmite de processos que tratam de uma questão já decidida", afirma Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Tempo precioso para as empresas que têm pressa em levantar depósitos ou compensar créditos.

Meio Ambiente
Mercado de crédito de carbono depende de aprovação de leis
Falta de legislação emperra redução de emissões no país

Terminada a 11ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-11) em Montreal, a falta de um arcabouço legal interno para regular o mercado de créditos de carbono talvez seja a maior barreira para a criação de projetos de redução de emissões no Brasil. Esta é a avaliação dos advogados que acompanham o setor. Um pequeno avanço, no entanto, foi obtido na semana passada com o Projeto de Lei nº 4.425, de 2004, que saiu da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados com destino à Comissão de Finanças e Tributação, de onde deve seguir para a de Constituição e Justiça.
O texto sugere incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que invistam em projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL), modalidade de crédito de carbono que o Brasil está habilitado a emitir pelos projetos instalados e que pode ser comprada por países ricos para abater as metas de redução de gases. Se virar lei, quem investir em MDL - como na cogeração de energia do bagaço de cana, ou recuperação ou queima de gases de aterros sanitários e reflorestamento - poderá deduzir o valor do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins, no caso das empresas.
A questão fiscal é uma das mais aguardadas pelos interessados no setor. Dependendo das regras adotadas, será o que definirá o investimento de uma empresa na redução de emissões. "Ainda não há interpretação da Receita Federal, dos Estados ou dos municípios a respeito de como tributar o crédito", afirma Vladimir Abreu, sócio da área no escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Por enquanto, diz, prevalece a interpretação de que os créditos são tributáveis por PIS, Cofins, IR e CSLL. Outra dúvida é se os créditos devem ser tributados como mercadoria (pelo ICMS) ou como serviço (ISS).

Honorários chegam ao Judiciário trabalhista

O escritório de advocacia Camardella Associados enviou à Justiça do Trabalho paulista um lote com as primeiras 280 ações de cobrança de honorários que tentam ser incluídas na nova competência trabalhista introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Este primeiro lote de ações, que será distribuído entre as 79 varas trabalhistas da capital, foi apresentado como uma estratégia para constituir uma nova jurisprudência sobre o tema e enviar outras duas mil ações que aguardam solução no escritório.
As cobranças de honorários - tanto os advocatícios quanto os médicos - são um dos pontos ainda controversos da nova competência da Justiça do Trabalho para julgar disputas de prestadores de serviços. Antes uma disputa da Justiça comum, a relação de prestação de serviços é incluída no conceito de relação de trabalho, que no texto antigo da Constituição era submetida à Justiça trabalhista apenas nos casos regulamentados em lei.
O advogado Reginaldo Camardella, sócio do Camardella Associados, diz que a estratégia foi selecionar um lote com cerca de 300 ações para que, na distribuição, cada juiz da capital ficasse com pelo menos cinco processos. Assim poderá haver uma boa discussão sobre o tema na primeira instância para definir uma posição da Justiça do Trabalho paulista.
As ações de cobrança são quase todas decorrentes de contratos de trabalhadores pedindo a correção de expurgos do FGTS. Dos 150 mil clientes do escritório, 48 mil têm ações sobre o tema, diz o advogado. O problema nessas ações é que muitos clientes decidiram aderir aos acordos do governo e entenderam que não cabia mais o pagamento dos honorários contratados, de 20%. Nessas ações o valor da ação não é sacado pelo escritório, mas depositado na conta dos clientes na Caixa Econômica Federal, cabendo ao advogado tentar negociar com o cliente ou cobrá-lo na Justiça.
Segundo Camardella, uma execução na Justiça do Trabalho pode demorar um ano ou até menos, enquanto que na Justiça comum um processo do tipo pode se arrastar por mais de dez anos sem solução. Por tratar da cobrança de verbas de natureza alimentícia, de caráter urgente, os procedimentos trabalhistas seriam muito menos morosos. Para o advogado, não há diferença entre os honorários e os outros tipos de pagamentos por serviços prestados agora abarcados pela Justiça do Trabalho.