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quarta-feira, março 29, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 29.03.2006 ::

29/03/06

"A inexplicável e incorreta diferenciação de tratamento tende a ser corrigida pelo projeto de lei que visa alterar o artigo 1º da Lei nº 11.101"
A Lei de Falências e os não-empresários

A nova legislação falimentar brasileira, inovadora na criação do procedimento de recuperação judicial e extrajudicial de empresas, equivocou-se em restringir sua aplicação somente aos empresários e sociedades empresárias, colocando em risco seu principal objetivo - a proteção e o incentivo à atividade econômica. Esse grave erro, já ressaltado em outros de nossos trabalhos, poderá ser consertado com a aprovação do relevante projeto de alteração da Lei nº 11.101, de 2005, de autoria do deputado Medeiros.
De fato, o texto atual da lei falimentar prevê como beneficiários dos processos de recuperação, judicial e extrajudicial e da falência somente aqueles que exerçam atividade empresária (excluindo, contudo, vários deles, como as sociedades de economia mista e as instituições financeiras, dentre outros).
Assim, todos os não-empresários, incluindo sociedades simples e cooperativas, mesmo que titulares de relevante atividade econômica, gerando incontáveis postos de emprego, milhões de reais em impostos e contribuindo de forma implacável para o desenvolvimento econômico e social do país, estão alijados das prerrogativas e benefícios constantes na legislação falimentar.
Se os não-empresários podem ser relevantes agentes econômicos, por que devem ser excluídos da possibilidade de pleitear a recuperação da sua atividade por motivo de crise econômico-financeira? Por que não permitir que associações, cooperativas (largamente utilizadas pelo nosso relevantíssimo agronegócio) e sociedades simples (sociedades de advogados) utilizem-se do processo de recuperação?
Entendemos inexistir qualquer motivo que justifique essa distinção. Uma vez que a nova legislação tem por objetivo a preservação da atividade produtiva, em razão de sua função social, por ser geradora de riqueza econômica, de emprego e de renda, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento econômico e social do país, a cessação dessa atividade produtiva provoca a perda do agregado econômico representado pelos chamados intangíveis (nome, reputação, know-how, treinamento e perspectiva de lucro futuro).


Direito Digital
Contra-ataque a hackers é alternativa para evitar que conta corrente seja violada
Bancos partem para legítima defesa

Se é comum, natural até, que um indivíduo reaja a um assalto, em legítima defesa, alguns executivos de bancos, apoiados em pareceres jurídicos, começam a reagir e a contra-atacar os hackers antes mesmo de terem em mãos uma autorização judicial. A legítima defesa na internet é polêmica e tabu entre os bancos e os próprios advogados, mas é apoiada até mesmo por policiais que acreditam que este pode ser um bom dispositivo não só para evitar que furtos a contas correntes se concretizem como também evitar que o hacker - e seu rastro - desapareçam.
O delegado titular da 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo, Plínio Sales, explica que a prática pode ser considerada legítima defesa porque os bancos sofrem dois ataques. No primeiro, os dados são furtados e, em um segundo momento, são usados para um objetivo maior - o furto de dinheiro das contas-correntes. Ao contra atacar o hacker entre o intervalo desses dois ataques é que os bancos podem se proteger pela alegação da legítima defesa. "Ela só pode ser alegada se é usada na iminência do crime ser cometido, para evitar prejuízo para si ou para um terceiro", diz Sales.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio de sua assessoria de imprensa, informou que nenhum banco usa do contra-ataque aos hackers como forma proteção. Mas entre os advogados o tema é corrente. "Ninguém quer revelar publicamente que seu sistema foi vulnerável a um ataque", afirma o advogado Alexandre Atheniense. A advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital, é uma das maiores defensoras da tese da legítima defesa e já deu pareceres para alguns bancos que enfrentam esse tipo de dúvida. Patrícia diz que é preciso usar desse artifício porque não há tempo para esperar uma autorização judicial, que leva em média 48 horas, para interceptar o hacker e recapturar os dados. "Não se sabe por quantos segundos o hacker vai manter os dados em um local onde se possa recapturá-los", afirma.
Normalmente, não são os bancos que são atacados, mas sim seus clientes. Esse ataque é feito por e-mails com links ou anexos que chegam às caixas postais com algum código malicioso. Quando o usuário clica nesse link, o código instala um "espião" no computador. O usuário não percebe a presença desse espião e então usa normalmente seu internet banking. É quando os hackers conseguem furtar usuários/senhas.
A consultora de segurança da Getronics, Luzikelly Cardoso, explica que depois de pegar os dados, o hacker precisa transportá-lo na rede de computadores até que eles fiquem "a salvo" em um banco de dados. Para fazer esse transporte, é preciso necessariamente usar um endereço eletrônico, seja de e-mail ou site, para onde os dados são enviados e só depois transferidos para um "local seguro" para o hacker. Este local seguro é muito difícil de ser encontrado ou rastreado, segundo Luzikelli. Daí, segundo Patrícia Peck, a importância de se agir rapidamente, quando ainda há um rastro a ser seguido.



Judiciário
Conselho determina que tribunal exonere 51 assessores comissionados em novo departamento
CNJ veta brecha ao nepotismo no TJRJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vetou a primeira tentativa de burlar a proibição da prática do nepotismo no Poder Judiciário e determinou ontem a exoneração de 51 assessores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os funcionários ocupavam cargos em comissão no recém-criado Departamento de Assessoria Direta aos Desembargadores, para onde foram deslocados os assessores antes subordinados aos gabinetes. O departamento foi criado em 8 de março, três semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a proibição do nepotismo pelo CNJ.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, encontrou dentro do departamento sete casos de parentes não-concursados, 30 casos de concursados em cargos em comissão e outros 15 casos de nepotismo cruzado. Segundo conselheiro, o departamento funcionava como uma espécie de "pool" para onde foram transferidos todos os assessores antes ligados diretamente aos gabinetes. A conclusão de Moraes, aprovada pelo conselho, foi a de que a reestruturação tenta afastar a vedação do nepotismo para voltar à situação anterior.
Pela conclusão do conselheiro, o novo departamento centralizou os assessores e ficou responsável pelo controle de faltas e horário, mas os funcionários continuavam trabalhando diretamente para os desembargadores dos gabinetes de origem - quatro assessores para cada um. A mudança, diz Moraes, mantinha a relação de subordinação, pois os magistrados ainda poderiam fazer concessões como abono de faltas ou dispensas.
O CNJ fez também uma extensão do que ficou definido na Resolução nº 7 como "nepotismo cruzado". O levantamento do conselheiro Alexandre de Moraes encontrou 15 casos de nomeações cruzadas entre diversos desembargadores, e não apenas entre dois, em conjuntos de quatro a até nove nomeações.

EUA adotam leis de divulgação pública de ataques

Nenhuma empresa ou banco gosta de revelar publicamente que sofreu ataque de um hacker e expor a seus clientes a vulnerabilidade de seus sistemas. Mas nos Estados Unidos, 23 Estados adotaram leis que prezam a privacidade dos dados dos cidadãos e que exigem que as empresas façam um anúncio público de que foram vítimas de um assalto cibernético.
O vice-presidente mundial da Getronics, empresa de soluções de segurança e serviço, Douglas Goodall, conta que a Califórnia foi o primeiro Estado a adotar esse tipo de lei, ainda em 2003, e no fim do ano passado o Wells Fargo Bank, um dos principais bancos californianos, teve que publicar no site do governo que foi vítima de um ataque de hacker e que teve dados de clientes furtados. Goodall conta que os ataques nos Estados Unidos são muito sofisticados e que é difícil contra atacar hackers por esse motivo. Além disso, a maior parte dos hackers são de fora dos Estados Unidos.
Os ataques mundiais permitidos pela internet pedem uma lei global sobre o tema, mas em países como o Brasil, por exemplo, ainda nem existem leis específicas sobre a internet. Segundo Goodall há uma barreira cultural de negócios muito grande e nem mesmo a Organização das Nações Unidas (ONU) encampou a idéia de lei global sobre a internet.

Programa permite execução on line das sentenças trabalhistas

Responsável pela adesão em massa dos juízes trabalhistas ao Bacen Jud, o presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Roberto Leal, vai iniciar uma campanha de difusão do software "Cálculo Rápido", que dispensa contadores e peritos na hora de calcular as sentenças trabalhistas. Combinado ao Bacen Jud, o software vai permitir a liquidação e execução on line das sentenças trabalhistas.
Segundo Ronaldo Leal, a Justiça trabalhista investiu, entre 2004 e 2005, R$ 100 milhões em informática e está toda apta à adoção tanto da penhora on line como do software, disponível para os juízes desde o ano passado. O programa permite pular uma das fases processuais que atrasam a execução das sentenças, depois de proferidas e antes de sua execução propriamente dita. A chamada fase de liquidação existe porque hoje as sentenças vêm sem valor estipulado. Essa fase intermediária de cálculos acabaria se transformando em mais uma oportunidade para a defesa apresentar novos recursos e protelar o fim do processo.
O ministro abriu ontem o I Encontro de Diretores de Informática da Justiça do Trabalho alertando que o investimento de R$ 100 milhões na renovação do sistema de informática da Justiça trabalhista ainda não trouxe melhora na prestação de serviços. O programa mais promissor é o Cálculo Rápido, que ajuda a resolver um dos gargalos do processo trabalhista: a fase de execução. O outro gargalo - o próprio TST - não conta com nenhuma resposta da informática para melhorar seu funcionamento, afirma Leal.
Com posse marcada para 17 de abril, o futuro presidente da corte diz que iniciará uma peregrinação pelos tribunais regionais para incentivar a adoção do Cálculo Rápido, à imagem da campanha pela adoção do Bacen Jud, realizada quando era corregedor-geral, entre 2002 e 2004. Para Ronaldo Leal, o número de execuções em curso na Justiça do Trabalho só caiu nos últimos anos devido à adoção do Bacen Jud. As execuções trabalhistas caíram de 1.727.420 em 2003 para 1.538.775 em 2004.

terça-feira, março 28, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 28.03.2006 ::

28/03/06

Alckmin escolhe novo chefe do MP
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin confirmou o nome de Rodrigo César Rebello Pinho para assumir a Procuradoria-Geral de Justiça para o próximo biênio. A confirmação do nome de Rebello Pinho foi assinada na tarde de ontem e deve seguir agora para a publicação no Diário Oficial.
Rebello Pinho, que se afastou do cargo de procurador-geral para tentar a reeleição, foi o mais votado pelos promotores e procuradores na eleição para chefiar o Ministério Público de São Paulo. Alckmin escolheu o nome do procurador a partir de uma lista tríplice composta pelos nomes mais votados na eleição, que ocorreu no sábado.
Na eleição, Rebello Pinho obteve 998 votos, o equivalente a 20,6%. Em segundo e em terceiro lugar ficaram o ex-diretor da Escola Superior do Ministério Público Luís Daniel Cintra e o ex-corregedor Carlos Henrique Mund, com 600 e 413 votos, respectivamente. O procurador René de Carvalho teve 255 votos e ficou de fora. O procurador-geral, além de administrar o órgão, tem atribuição constitucional de investigar corrupção e improbidadeenvolvendo deputados, secretários estaduais, prefeitos e o governador envolvendo deputados, secretários estaduais, prefeitos e o governador.
OAB elabora proposta alternativa
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está elaborando um projeto alternativo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 para tentar evitar a institucionalização do deságio e a quebra da ordem cronológica de pagamento prevista na proposta encaminhada ao Senado. O projeto, ainda em fase inicial de elaboração, tenta encontrar fontes alternativas de pagamento e incluir recursos da União no esforço financeiro para quitar as dívidas pendentes.
O projeto prevê a destinação ao pagamento dos precatórios de parte da dívida dos Estados repactuada com a União, que absorve entre 11% e 17% das receitas estaduais. Propõe ainda utilizar parte do Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM) e das receitas obtidas pela União com a cobrança de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os pagamentos dos precatórios. Também pretende dar liquidez aos títulos permitindo seu uso no pagamento da dívida ativa e, até um certo percentual, no pagamento dos tributos correntes. E propõe também seu uso para compra de dívida pública mobiliária e na constituição das reservas compulsórias de bancos e seguradoras.

"As inovações da lei não obstruem o direito de voto, mas, ao contrário, constituem uma ferramenta adicional aos acionistas e à companhia"
Os minoritários do acordo de acionistas
A prática tem demonstrado que, com as inovações trazidas pela Lei nº 10.303, de 2001, ao artigo 118 da Lei das Sociedades Anônimas - a Lei nº 6.404, de 1976 -, a celebração de um acordo de acionistas passou a requerer maior reflexão, principalmente para aqueles que poderão tornar-se os minoritários do chamado bloco de controle formado pelo acordo.
Isso porque, no que tange à execução específica das avenças contratadas por meio do acordo, os parágrafos 8º e 9º, introduzidos pela lei ao aludido artigo 118, adicionaram componentes de autotutela bastante sensíveis, na medida em que passaram a atribuir, em primeiro lugar, (1) ao presidente da assembléia/conselho, o dever de não computar voto proferido com infração de acordo; e (2) a acionistas/administradores prejudicados, o direito de votar com as ações de acionista ausente ou omisso.
Em decorrência de tais disposições, a doutrina tem se posicionado de forma não unânime: (1) há aqueles que entendem absurda a possibilidade de o presidente da assembléia ou de outros acionistas serem investidos no direito de voto de determinado acionista signatário de acordo, na medida em que tal ato caracterizaria uma transferência de direito exclusivo do proprietário da ação, já que o voto é indissociável da ação; e (2) há outros que defendem que a manifestação da vontade por meio do exercício do direito de voto se dá em um momento anterior à deliberação, qual seja, no ato da assinatura do acordo.
Precatórios
Proposta pode aumentar o deságio na comercialização de dívidas judiciais
PEC já influi no mercado paralelo
Enviada no início do mês ao Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06 - apelidada de "PEC Jobim", em referência ao seu criador, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim - repercutiu mal no mercado paralelo de precatórios. Para negociadores envolvidos na compra e venda de dívidas judiciais para compensação tributária, a proposta provocará uma fuga dos credores para o mercado privado e poderá ampliar o deságio dos títulos. Em São Paulo, alguns negócios já anteciparam a movimentação colocando à venda precatórios federais e estaduais, hoje pagos em dia, o que deverá empurrar para baixo o preço de mercado dos títulos.
Segundo o negociador de precatórios Vivaldo Cury, na última semana surgiram clientes interessados em se desfazer de precatórios federais e do Estado de São Paulo, totalizando R$ 140 milhões em créditos. Os precatórios postos à venda são não-alimentares, das poucas espécies de créditos judiciais ainda pagos em dia pelo poder público. Para o economista, o deságio deste tipo de precatório - de 45%, dos menores do mercado - deverá cair com as novas operações de venda, chegando a 55% ou até 65%. Segundo Cury, as consultas vêm de clientes mais bem informados e com títulos de maior valor, preocupados com o início da tramitação da PEC Jobim. Entre os negócios consultados, o menor valor era de R$ 10 milhões.
A proposta encaminhada ao Senado incluí os créditos não-alimentares parcelados em dez anos pela Emenda Constitucional nº 30/00, em alguns casos ainda pagos regularmente - como no Estado de São Paulo. Com até cinco parcelas já pagas, diz Vivaldo Cury, os detentores desses títulos estão indo ao mercado para antecipar o resto das parcelas e evitar maiores perdas com a aprovação da PEC nº 12/06. Apesar de ser voltado aos Estados e municípios, o projeto também autoriza a União a aderir ao modelo, o que colocaria em circulação os únicos precatórios ainda quitados regularmente - estão previstos R$ 4,5 bilhões de pagamentos pela Justiça Federal em 2006.
Banco Santos
Linhas comerciais negociadas pela instituição de Edemar chegam a R$ 150 milhões
TJ suspende repasse a credor estrangeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu na semana passada os pagamentos dos créditos concedidos pelos bancos internacionais ao Banco Santos. Os advogados dos bancos estrangeiros entendem que, pela Lei nº 4.385, que regula o mercado de capitais, o crédito a que eles têm direito não faz parte da massa falida. O administrador judicial do banco, por meio de uma decisão de primeira instância, estava repassando os recursos que iam sendo pagos pelos tomadores finais do crédito aos bancos estrangeiros. Repasse este que agora está suspenso.
As linhas comerciais de crédito são destinadas a ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio exportação) e crédito para importação e são concedidas pelos bancos privados internacionais a instituições financeiras brasileiras que repassam os recursos aos clientes finais. Uma operação muito parecida com os repasses de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

segunda-feira, março 27, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 27.03.2006 ::

27/03/06
"Norma tinha por finalidade evitar graves distorções na correção monetária"
A constitucionalidade da URV, 11 anos depois - 2
As inovações do Plano Real explicam o artigo 38 da Lei nº 8.880/94, que prescreve a correção monetária nos meses de julho e agosto de 1994 com índices de preços calculados com base na série de preços em URV e reais, respectivamente, antes e depois de 1º de julho de 1994. A finalidade dessa norma foi evitar que a aplicação, em julho e agosto de 1994, de índices baseados nos preços em cruzeiros reais observados nos meses de abril a junho daquele ano conduzisse a graves distorções na correção monetária de valores na nova moeda.

Distorções que, como já referido, resultam da defasagem com que são apurados e publicados os índices mensais de preços, o que torna impossível haver índices que reflitam corretamente a inflação ocorrida antes e depois de plano de estabilidade que, como o Plano Real, provocou a queda abrupta da inflação: a inflação nos meses de abril a junho de 1994, medida pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, foi, em média, de 42,9% ao mês, e a inflação medida pelos preços expressos em URV (até de 30 de junho de 1994) e em real (a partir de 1º de julho de 1994) foi, no mês de julho, de apenas 4,31% (IGP2), reduzindo-se ainda mais nos meses seguintes - em setembro já era inferior a 2% ao mês.

É a defasagem entre os preços e os índices que os representam que faz com que o IGP-M do mês de julho de 1994 mostre uma variação de 40%; essa variação evidentemente ocorreu nos preços em cruzeiros reais antes de 1º de julho, pois é fato notório que a partir dessa data os preços ficaram praticamente estáveis. É óbvio que corrigir os preços em reais a partir de 1º de julho com base no IGP-M, que reflete inflação anterior a 30 de junho, conduz a graves modificações dos valores cuja expressão monetária é corrigida.

Essas observações demonstram que as normas do artigo 38 da Lei nº 8.880/94 eram indispensáveis para evitar que a mudança na unidade do Sistema Monetário Nacional tivesse por efeito graves distorções no valor das obrigações sujeitas a correção monetária, com enriquecimento indevido de credores à custa de prejuízo injusto dos devedores. Essa proposição, que é demonstrada logicamente, é confirmada quando se compara os efeitos da aplicação das normas do artigo 38 com a correção, nos meses de julho e agosto de 1994, com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, para determinar qual dos dois critérios conduzia à conversão da expressão monetária das obrigações com menor modificação do seu valor. É o que faz o seguinte exemplo:

A hipótese é de uma aplicação financeira, em 1º de junho de 1994, em CDB pós-fixado, no valor de 1 bilhão de cruzeiros reais (CR$) , com resgate em 1º de setembro daquele ano, remunerado, afora os juros (que, para simplificar, não serão considerados nos cálculos a seguir), com correção monetária pela variação do IGP-M.

Considerando que a inflação medida pelo IGP-M (sem a aplicação das regras do artigo 38) foi de 45,21% em junho, 40% em julho e 7,6% em agosto, e que a conversão de cruzeiros reais para reais em 1º de julho foi na base de 2.750 para 1, o valor de resgate do CDB seria de R$ 795.433,98 (1.000.000.000,00 x 1,4521 ÷ 2.750 x 1,40 x 1,076).

A conversão segundo as normas da Lei nº 8.880/94, inclusive as do artigo 38, seria a seguinte: o valor original de CR$ 1 bilhão em 1º de junho foi atualizado para 30 de junho com base no IGP-M de 45,12%, convertido para real em 1º de julho pela paridade de 2.750 para 1 e corrigido monetariamente nos meses de julho e agosto pelo IGP2, calculado pela Fundação Getúlio Vargas com base na série de preços URV-real, cuja variação foi, naqueles dois meses, de, respectivamente, 4,3% e 3,9%.

Legislação do Plano Real assegurou a neutralidade da conversão de valores sem afetar o equilíbrio dos contratos

O valor de resgate do CDB em 1º de setembro passou a ser de R$ 572.220,86 (1.000.000.000,00 x 1,4521 ÷ 2.750 x 1,043 x 1,039); isto é, importância 28,06% menor que a resultante da aplicação do IGP-M.

Cabe verificar, com base na comparação dos valores desse CDB hipotético em 1º de setembro de 1994, qual dos dois procedimentos teria menor efeito de distorcer o valor do capital a ser corrigido, e essa comparação somente pode ser feita por referência a valores expressos em moeda de poder de compra constante, como o dólar americano, ou seja, admitindo-se que o investimento do CDB tivesse sido feito por um estrangeiro que, na data da aplicação, converteu dólares em cruzeiros reais e, na data do vencimento, usou os reais recebidos em restituição para adquirir dólares americanos.

Em 1º de junho o valor da aplicação do CDB era de US$ 524.076,05 (taxa de CR$ 1.908,12/US$ 1,00). Em 30 de junho, o valor corrigido do CDB era de CR$ 1.452.100.000,00 (1.000.000.000,00 x 1,4521), que equivaliam a US$ 528.036,36 (US$ 1,00 = CR$ 2.750,00), valor que se manteve em 1º de julho, quando da conversão para real, data em que a cotação era US$ 1,00 = R$ 1,00.

Na data do resgate do CDB, em 1º de setembro, observado o artigo 38 da Lei nº 8.880/94, o seu valor em real, já demonstrado acima, era de R$ 572.220,82; e, abstraído o efeito da valorização do real no período (convertendo-se o real para dólar à taxa de 1º de julho, e não de 1º de setembro, que foi de R$ 0,885), o aplicador de capital teria recebido US$ 572.220,82, ou seja, mais 9,19% do que aplicara (572.220,82 ÷ 524.076,05).

Se os índices de correção prescritos pelo artigo 38 para os meses de julho e agosto de 1994 fossem substituídos pelos do IGP-M, o valor de resgate do CDB seria de R$ 795.433,98, que, convertido para dólar com abstração da valorização do real, corresponderia a US$ 795,433.98, ou seja, um ganho em moeda de poder aquisitivo constante de mais de 51% (795.433,98 ÷ 524.076,05).

Essa diferença deixa evidente a) que a correção monetária com base na série do IGP-M, sem compensar o efeito da defasagem na apuração e divulgação dos índices de preços, aumenta o valor que se pretende corrigir em mais de 50%, o que não é mais correção monetária, porém distorção arbitrária de valores resultante de um erro na técnica de correção monetária, e b) que as normas da legislação do Plano Real alcançaram o objetivo de assegurar a neutralidade da conversão dos valores de cruzeiro real para real, sem afetar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
Advocacia pública planeja fazer greve
Todas as carreiras da advocacia pública federal estão em compasso de espera para deflagrar uma greve geral contra a União caso o Orçamento de 2006 não seja aprovado em breve. A partir de hoje, os defensores públicos da União vão iniciar uma paralisação e unir-se aos procuradores da Fazenda, já em greve desde 13 de fevereiro. Os advogados da União, procuradores do Banco Central e os procuradores federais - a maior de todas as carreiras - estão também dispostos a aderir à greve, que envolveria nesse caso mais de seis mil advogados públicos.

A exigência de todas as carreiras é o encaminhamento ao Congresso do pré-projeto que reajusta os salários da advocacia federal. A proposta foi elaborada pela AGU em maio de 2005 e faz um plano de equiparação dos salários das cinco carreiras de advogados públicos federais ao Ministério Público Federal. Pela proposta, haverá a equiparação escalonada em quatro anos, elevando os salários iniciais, hoje de R$ 7,8 mil, para R$ 19,9 mil. As carreiras insatisfeitas alegam que os salários foram corroídos na última década, pois até então eram equivalentes às remunerações pagas a procuradores gerais da República e a juízes federais.
Mercado
Filiais de Campinas e Ribeirão Preto contratam e ganham clientes
Economia dinâmica atrai escritórios ao interior de SP
As grandes bancas de advocacia empresarial do Rio e de São Paulo estão se interiorizando. Primeiro, foram o paulistanos Demarest e Almeida Advogados, em Campinas e Ribeirão Preto, e Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, em Campinas. Na semana passada, foi a vez de o carioca Veirano Advogados empatar o jogo a favor de Ribeirão e desbravar o Oeste Paulista. Os principais fatores de atração que têm puxado tradicionais escritórios de nome nacional são empresas do agronegócio, estrangeiras e usinas de álcool do interior paulista.

Apesar da tentação que é atender clientes numa área rica e onde circulam contratos vultosos, Adelmo Emerenciano, cuja banca - Emerenciano, Baggio e Associados - fez o caminho inverso, de Campinas para São Paulo, há dez anos, depois de cinco anos no interior, alerta que fora da capital a marca de um escritório não encanta os clientes, que valorizam a relação com o advogado conhecido. Ele lembra que, diferente do que ocorre em grandes companhias, quem "assina o cheque" no interior muitas vezes ainda é o dono da empresa. Esse público não está habituado a pagar por consultas feitas por telefone ou pelos gastos de celulares dos advogados, costume em alguns grandes escritórios.

Ronaldo Veirano reconhece a dificuldade de ultrapassar a barreira cultural do interior, mais conservador e apegado às relações pessoais, sendo portanto um lugar difícil para ganhar clientes que já trabalham com escritórios locais de grande porte, como Brasil Salomão. "Tem muito escritório lá, mas estão mais focados no dia-a-dia, e, quando há demanda por trabalhos jurídicos mais sofisticados, internacional, as pessoas já recorrem a escritórios de São Paulo", diz.

A banca chega à região levando "de volta" na bagagem já cinco clientes que atendia em São Paulo, pelo menos dois estrangeiros, nas áreas de defensivos agrícolas, geração e transmissão de energia, frigorífico, indústria de laticínios e uma metal-mecânica. "Devem surgir oportunidades junto a usineiros de açúcar e álcool e na área ambiental também", espera Veirano, que participou da aquisição recente da rede de supermercado local Gimenez por um fundo de investimento de São Paulo.
Penal
Defesa recorre à Justiça contra operações da Polícia Federal
STJ dá a advogados acesso a inquérito policial sob sigilo
Desde que as inúmeras operações da polícia federal começaram a ser deflagradas pelo país, os advogados de defesa dos acusados se viram acuados pelo sigilo dos inquéritos e correram à Justiça para tentar reverter a situação. E conseguiram suas vitórias. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu o caminho para que advogados pudessem ter acesso aos inquéritos que correm sob sigilo. Na semana passada, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de seguir o entendimento do Supremo. A 5ª Turma do STJ entendeu que os investigados precisam ter as informações para que possam se defender.

O criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo conta que há um mês conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de ter acesso às informações de um inquérito sobre seu cliente. Ele conta que estava virando moda investigações sob sigilo e mesmo os interrogatórios eram feitos sem o investigado ter qualquer informação a respeito do processo. "Se o sujeito não conhece os termos da investigação não tem como se defender", diz Pitombo.

A disputa travada entre advogados dos investigados por suposto envolvimento com crimes contra a ordem tributária ou contra o sistema financeiro nacional e Ministério Público e Polícia Federal pode ficar menos acirrada com entendimentos tão claros dos tribunais superiores, acreditam os criminalistas. A alegação dos investigadores para manter o completo sigilo é que os interrogatórios podem ter melhor resultados se o sujeito não conhece os termos da investigação. Mas há limites, na visão da Justiça.

sexta-feira, março 24, 2006

:: Clipping Jurídico da M&B-A :: 24.03.2006 ::

24/03/06
"O STJ já firmou jurisprudência declarando a legalidade desse dispositivo"
A constitucionalidade da URV, 11 anos depois

Os jornais e as publicações especializadas têm noticiado a chegada ao Supremo Tribunal Federal de processo em que é questionada, 11 anos após a promulgação da Lei nº 8.880/94, a constitucionalidade do seu artigo 38, que prescreveu a adoção, nos meses de julho e agosto de 1994, de série de índices de preços expressos em URV (de março a 30 de junho daquele ano) e em reais (a partir de 1º de julho), e declara nula e de nenhum efeito a aplicação de índice calculado de forma diferente.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência declarando a constitucionalidade daquele dispositivo legal, e é entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a legislação dos planos de estabilização implementados a partir da década de 1980, que a garantia constitucional de que a lei nova não prejudicará direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada não se aplica no caso de lei que modifica o regime jurídico de determinado instituto de direito, como são as leis que regulam o regime legal da moeda, porque não há direito adquirido a determinado estatuto legal; e, conseqüentemente, as normas que alteram o padrão monetário e estabelecem critérios para conversão dos valores em razão dessa alteração se aplicam de imediato, alcançando os contratos em curso de execução.
O artigo 38 da Lei nº 8.880/94 regula a conversão de cruzeiro real para real de obrigações sujeitas a correção monetária, estabelecendo normas cogentes sobre os dois primeiros meses de vigência da nova moeda.
Os fundamentos jurídicos da constitucionalidade da aplicação imediata das leis monetárias já foram amplamente debatidos no últimos decênios, mas a questão do artigo 38 da Lei nº 8.880/94 merece destaque porque é caso exemplar da importância da regra de que a interpretação legal deve ter em conta o resultado prático de cada interpretação, que levou Carlos Maximiliano à seguinte recomendação: "Deve o direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis" ("Hermenêutica e aplicação do direito", Editora Forense, 16ª edição, 1996, p. 166).

Convênio leva a arbitragem à área de transporte da Grande SP

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) fechou um convênio com o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp). A empresa - que gerencia o transporte intermunicipal da região metropolitana do Estado - pretende usar a arbitragem e métodos alternativos, como a conciliação e mediação, em conflitos que possam surgir a partir de contratos firmados pela EMTU. A iniciativa é rara entre empresas públicas.
De acordo com o diretor-presidente da empresa, Joaquim Lopes da Silva Júnior, a idéia é ter uma solução anterior à possibilidade de uma ação judicial. "Vamos tentar usar uma conciliação, mediação como medida preventiva. É também uma forma de resolver essas questões de maneira mais ágil". O presidente da EMTU afirma que contra a empresa correm hoje 200 ações trabalhistas, das quais 170 são originárias de contratos com terceiros, ou seja, a EMTU foi citada como co-responsável na discussão trabalhista. Silva Júnior afirma que será estudada também a possibilidade de incluir em contratos futuros, como os de prestação de serviços, cláusulas de arbitragem.
A arbitragem é um método de solução de conflitos que corre fora do Judiciário e, diferentemente da conciliação e mediação, a disputa é julgada por um árbitro (juiz), escolhido pelas partes e especialista no tema discutido. Dessa decisão, não cabe recurso ao Judiciário. Já na conciliação e mediação o que se busca é um acordo para o conflito.
O presidente do Caesp, Cássio Telles Ferreira Netto, afirma que a câmara de arbitragem também vai promover um treinamento para os funcionários da EMTU se familiarizarem com os métodos alternativos. "Também será feita uma varredura dos contratos já existentes para ser verificar aonde é possível acrescentar a cláusula de arbitragem, por aditamento contratual", diz.

Reforma do Judiciário
Migração ainda é pequena e deve continuar pelos próximos anos
Novas competências levam 80 mil processos à Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho recebeu mais de 80 mil processos, durante o ano de 2005, que estavam nas mãos dos juízes estaduais e federais e que foram transferidos de foro em função da nova competência da Justiça trabalhista estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, que implementou a reforma do Judiciário. A emenda diz que cabe aos juízes trabalhistas julgar toda e qualquer relação de trabalho, e não somente as relações de emprego estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas a migração registrada neste primeiro ano foi pequena e espera-se que nos próximos dois ou três anos novos processos cheguem às varas trabalhistas.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, diz que era esperado um número maior de processos mas nem a Justiça estadual nem a federal, tinham cadastramento por temas das ações em curso para ser feita uma migração imediata. Por isso, a transferência de processos está acontecendo paulatinamente, na medida em que os magistrados analisam o processo e podem então definir a competência e enviar o processo às varas do Trabalho.
De acordo com dados fornecidos pelo TST, a Justiça estadual transferiu 37.809 processos no primeiro ano em vigor da Emenda Constitucional, e a federal 43.577 processos. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou 493 recursos para serem analisados agora pelo tribunal do Trabalho. Vantuil Abdala diz que, no total, esse volume representa apenas 5% do que as varas trabalhistas recebem anualmente e por isso não vai haver qualquer sobrecarga para os juízes do trabalho.

TRF do Rio afasta cobrança de Cide sobre remessa de royalties

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, manteve decisão da Quarta Turma que afastou a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a remessa de royalties ao exterior. A turma negou recurso da Fazenda Nacional que tentava levar o processo para o tribunal pleno. O entendimento mantém um dos poucos precedentes de segunda instância em favor dos contribuintes na disputa, iniciada a partir de 2001, quando a contribuição foi instituída.
Em levantamento recente relativo à Cide sobre remessas de royalties, o advogado Carlos Eduardo Toro, do Zilveti e Sanden Advogados, encontrou apenas dois precedentes sobre o tema - um do TRF da 3ª Região, de São Paulo, e o caso do Rio. Em São Paulo, o resultado foi contrário ao contribuinte.
A decisão do TRF do Rio entendeu que a contribuição não pode ser cobrada porque não foi criada, paralelamente à Cide, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que receberia os recursos arrecadados. Sem o fundo, a contribuição se transformaria em um imposto vinculado, o que é vedado por lei. Nos embargos, a Fazenda tentou alegar a existência de tema constitucional na disputa, para levar o caso ao pleno, o que não ocorreu.
A disputa, contudo, deve ser bem complicada se for considerado o entendimento do TRF da 3ª Região. A corte aceitou o argumento da Fazenda de que a formação legal do fundo existe desde 1969, criada por decreto - legislação recepcionada pela Constituição de 1988. O TRF não aceitou a tese de que seria necessária a edição de lei complementar.
Segundo Toro, os poucos resultados sobre a disputa têm afastado as empresas da contestação judicial.

quinta-feira, março 23, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 23.03.2006 ::

23/03/06

Associação dos Magistrados propõe a MP "caça" ao nepotismo
O Ministério Público Federal recebeu ontem requerimento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que a procuradoria inicie a "caça" aos casos de nepotismo no Executivo e no Legislativo Federais. Pelo pedido, o MPF deverá levantar os casos de nepotismo na União e solicitar sua exoneração extrajudicialmente. Se a determinação não for cumprida, os chefes do Executivo e Legislativo poderão ser alvo de ações criminais por improbidade administrativa. O Ministério Público não se manifestou sobre a solicitação, mas segundo a AMB, o vice-procurador geral recebeu bem o pedido.
Segundo Mozart Valadares Pires, vice-presidente da AMB, a associação pede que o Ministério Público abra um procedimento administrativo para exonerar os parentes em atividade no executivo e legislativo federais. Para isso será necessária a abertura de inquérito, para levantar os nomes dos parentes de autoridades empregados, e identificar quem os indicou. No caso de o pedido extrajudicial de exoneração não surtir efeito a saída será ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra aqueles que não decretarem as exonerações.

"As corporações se preocupam com questões tributárias que têm impacto sobre resultados financeiros"
Inteligência fiscal: um novo conceito

O ambiente tributário no Brasil há muito vem sendo palco de freqüentes mudanças, o que exige das empresas flexibilidade e agilidade no trato dos assuntos legais e das regras que estados e municípios desenvolvem regionalmente.
Analisando-se as novas exigências dos órgãos reguladores, observa-se uma forte tendência do Estado em transferir para as grandes empresas a responsabilidade sobre a fiscalização das obrigações tributárias de seus fornecedores. Naturalmente, é bem mais fácil para o governo atuar no monitoramento e controle, centrado em poucas empresas, do que coordenar essa ação junto a todo universo de empresas.
Por conseqüência, ao se transferir esse papel para um grupo mais restrito de empresas, aumenta-se o foco da fiscalização sobre estas. Um exemplo dessa delegação é a exigência sobre a checagem do pagamento de tributos e contribuições de prestadores de serviço ao Fisco, antes da contratação efetiva de um serviço, o que torna o processo de contratação mais complexo e oneroso.
De fato, a maioria das corporações se preocupa com as questões tributárias que têm impacto significativo sobre os resultados financeiros de seus negócios. Não são poucos os casos em que o fator tributário é o mais importante na decisão sobre um investimento, fazendo com que a escolha do "site location" contrarie o que seria ideal do ponto de vista logístico ou mercadológico. Nesse sentido, a maioria dos executivos percebe o trato fiscal como um tema estratégico, de altíssimo nível em suas empresas, o que se reflete na formação de comitês fiscais e tributários e na contratação de especialistas para análise do tema.
Apesar dessa preocupação, é comum observarmos casos em que detalhes operacionais causam grandes prejuízos aos negócios. Para ilustrar o fato, basta observar as perdas que as empresas sofrem, seja em conseqüência do não aproveitamento de créditos, decorrentes de atrasos e falhas na escrituração ou na classificação de operações tributárias, ou das multas aplicadas sobre os erros no cálculo, declaração e retenção de impostos e o não-correto cumprimento de obrigações acessórias.
Juízes protestam contra CNJ
Um dia após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de o teto salarial de juízes, parte da magistratura já se movimenta para que a Resolução nº 13 não entre em vigor. Na terça-feira, o Conselho definiu que dos 42 tipos de adicionais e gratificações identificados em todo o Judiciário, apenas cinco poderão existir. O que na prática significa a redução de salários de magistrados. Pela decisão, ficou definido o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 24,5 mil, como teto salarial do poder público. No Judiciário estadual, o limite é 90,25% do teto federal (R$ 22,1 mil). A medida entra em vigor dentro de 90 dias.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) deve entrar ainda nesta semana com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a resolução. O presidente da entidade, Elpídio Donizetti Nunes, afirma que a associação é a favor da fixação de um teto, mas não concorda com a redução de salários que ocorrerá. "A medida quebra a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos", afirma. Para Donizetti, deve ocorrer uma reação nacional da magistratura contra a resolução do CNJ.
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) publicou ontem uma nota de repúdio à decisão do conselho. O presidente do associação, Sebastião Luiz Amorim, afirma que a entidade é favorável à regra constitucional que fixa um teto nacional de vencimentos, mas não concorda com o "desrespeito à regra da irredutibilidade dos vencimentos". O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Rodrigo Collaço, diz ser natural essa reação porque são muitas mudanças em curto período de tempo. "Ainda que exista esse desgaste agora, ganharemos muito no futuro com todas essas mudanças", afirma.
Tributário
Plenário determina que UJPD pode decidir sobre processos acima de 2 mil Ufesps
TIT avalia restrição de julgamentos
Uma decisão do plenário do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo traz alívio para milhares de contribuintes que poderiam ter anulados processos já julgados na primeira instância administrativa. Isso poderia ocorrer porque parte dos juízes do tribunal vinha entendendo que seriam nulas as decisões das Unidades de Julgamentos de Pequenos Débitos (UJPD) para processos com valores superiores a 2 mil Ufesps (R$ 27.860,00). Como a questão era divergente entre as câmaras do tribunal administrativo, o tema foi levado para o plenário que - por 34 votos a 12 - validou os processos julgados pelas UJPDs nessas circunstâncias. A decisão, do mês de fevereiro, ainda não foi publicada.
A discussão sobre a nulidade desses processos surgiu porque a Lei estadual nº10.941/01 estabelece em seu artigo 40 que as UJPDs julgarão preferencialmente processos nos quais o débito fiscal exigido não exceda a 2 mil Ufesps. Essa previsão também está presente em um decreto da Fazenda e no regimento interno do tribunal administrativo. Apesar disso, conforme advogados, a administração pública vinha distribuindo aleatoriamente os processos tanto para as UJPDs quanto para as Unidades de Julgamentos - que em tese deveriam receber os processos de valores superiores a 2 mil Ufesps.
A partir daí, passou-se a discutir se os julgamentos efetuados pelas UJPDs para processos acima de 2 mil Ufesps seriam válidos. De acordo com o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, muitos juízes chegaram a anular processos que voltaram para a primeira instância para reanálise, porém pela Unidade de Julgamento. Mas, o plenário do tribunal, como explica, entendeu que essas unidades têm competência também para julgar valores mais altos. Segundo ele, para a maioria dos membros do plenário, a expressão preferencialmente não significava proibição de julgar valores superiores.

quarta-feira, março 22, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 22.03.2006 ::

22/03/06

"O Estado deve ater-se aos princípios da eficiência, aproximando do setor público a forma e o desempenho do setor privado"
A importância da arbitragem nas PPPs

Desde a última década do século 20, o direito administrativo passou a ter uma nova pele e não adianta continuar vesti-lo com as velhas roupas de outrora. Essa metáfora foi utilizada por um jurista espanhol, mas serve como uma luva ao direito administrativo brasileiro. As reformas constitucionais deram novas feições ao Estado, que deixou de ser "empresário" para se tornar "agente regulador e fomentador" da atividade econômica exercida pelos particulares.
Na gestão da máquina administrativa, o Estado deve ater-se aos princípios da eficiência, proporcionalidade e economicidade, aproximando a forma e desempenho do setor privado ao setor público.
Atualmente, entre o direito público e o direito privado há mais zonas de convergências do que divergências. Princípios jurídicos do direito contratual, tais como, boa-fé, lealdade contratual etc. integram os contratos administrativos e convivem harmoniosamente com as cláusulas exorbitantes (exceções e prerrogativas da administração pública em razão do interesse público).
Nas Parcerias Público-Privadas (PPPs; lei nº 11.079/04) e na concessão simples (lei nº 8.987/95), em razão da complexidade, duração dos contratos e vulto dos investimentos, essas premissas cada vez mais se sedimentam. Os particulares, além de colaboradores da administração, são parceiros e investidores.
Todos esses fatores contribuem para ambiente em que o diálogo e a negociação preponderem e os poderes públicos atuem com técnicas e métodos análogos aos do mercado. Sabino Cassese afirma que os interesses públicos não estão regulados desde o exterior ou planificados pela lei, mas negociados contratualmente em atividades paralelas ou seqüenciais, atentando para a lógica do intercâmbio. Completa, o jurista italiano, que estamos na era da "mercantilização" do direito administrativo.
É nesse ambiente designado de administração pública consensual que a arbitragem, instituto jurídico do direito civil e processual civil, é chamada a atuar para solucionar as controvérsias que surjam desses contratos. Mas, nesse ambiente de intercâmbio entre diversos ramos do direito, uma nova ciência é chamada a depor e se relaciona com a arbitragem. É a denominada análise econômica do direito (Direito e Economia).
Ao deslocarem-se as lentes do jurídico para o econômico, observa-se que a solução de controvérsias por arbitragem possui forte componente econômico. A inclusão da arbitragem nos contratos administrativos de concessão simples e nas PPPs (concessão patrocinada ou administrativa) representa diminuição no custo de transação.

Judiciário
Dos 42 tipos possíveis de adicionais, restaram apenas cinco
CNJ limita gratificações e salários de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem a regulamentação do teto salarial do Judiciário. Dos 42 tipos de adicionais e gratificações identificados pelo conselho em todo o Judiciário, restaram apenas cinco. Para ultrapassar o teto foram autorizadas apenas as remunerações decorrentes da atividade na Justiça Eleitoral, no magistério, verbas de natureza previdenciária e verbas indenizatórias - como as decorrentes de viagens. Com a decisão, os tribunais terão 90 dias para adequar os salários, e deverão enviar suas folhas de pagamento de junho para o CNJ monitorar o cumprimento da decisão.
Com a decisão, fica definido o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 24,5 mil, como teto salarial do poder público. No Judiciário estadual, o limite é 90,25% do teto federal - ou R$ 22,1 mil. A decisão serve também para fixar o teto também no executivo e no legislativo, pois a referência para os outros poderes é o vencimento do ministro do Judiciário.
A resolução tem o respaldo da decisão proferida há duas semanas pelo STF, no julgamento de mandado de segurança apresentado por quatro ministros aposentados do tribunal. O julgamento não foi encerrado, mas ficou definida a posição majoritária em torno dos dois pontos mais importantes: legalidade da redução de salários e a incorporação dos adicionais por tempo de serviço ao subsídio.
O ponto pendente era a incorporação de adicionais criados anteriormente à lei que fixou o subsídio do Supremo, em 2005. Mas, segundo o presidente do CNJ, Nelson Jobim, a resolução aprovada ontem se destina a resolver a fixação do teto no futuro. Problemas antigos que ficarem pendentes deverão ser resolvidos caso a caso pelos próprios tribunais ou pela Justiça.
Segundo o secretário-geral do CNJ, Flávio Dino, o adicional que mais pesava na folha de pagamentos era o adicional por tempo de serviço, que acabou afastado pelo Supremo, e também na resolução. De acordo com Dino, o CNJ aprovou ainda uma segunda resolução para definir regras para os estados que ainda não aprovaram leis definindo o valor do subsídio - apenas oito estados possuem lei, diz. Para os demais, os vencimentos dos magistrados deve ser limitado a 90,25% do subsídio do ministro do STF - excluindo parcelas pagas anteriormente. Os projetos de lei enviados pelos tribunais sobre matéria salarial, diz a resolução, só poderão tratar da fixação do subsídio.
O secretário-geral afirma ainda que as resoluções não têm efeito retroativo, ou seja, vencimentos já pagos até agora em valor superior ao teto não precisarão ser devolvidos. Segundo Dino, havia uma discussão sobre a possível retroatividade da norma até a data da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, que fixou o teto remuneratório do poder público.

Fierj obtém liminar para a liberação de certidões
A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj) obrigando a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado a montar uma comissão para apreciar os pedidos de emissão de Certidões Negativas de Débito (CNDs) enquanto durar a greve dos procuradores, iniciada em 13 de fevereiro. Segundo a decisão, a comissão deverá analisar os pedidos em no máximo 30 dias, e dar prioridade às solicitações mais urgentes.
O pedido de liminar foi encaminhado por iniciativa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Fierj), em resposta aos prejuízos que a greve trouxe às empresas. Com a greve, todos os pedidos de CNDs que precisam passar pela procuradoria estão parados. O pedido inicial exigia a análise dos pedidos em cinco dias, mas a exigência foi amenizada pelo juiz, ampliando o prazo para 30 dias. Contudo, a decisão foi acompanhada da determinação inédita de formação de uma comissão para analisar os pedidos.
Segundo a gerente jurídica da Fierj, Cheryl Derno, o prazo de 30 dias é satisfatório, e a federação ainda vai analisar se vai recorrer da decisão. De acordo com a advogada, a maioria das empresas já entra com pedidos para análise das certidões com antecedência, pois mesmo com funcionamento normal, a procuradoria costuma demorar um mês ou mais para analisar os pedidos. Há casos de processos que levam seis meses para serem apreciados.

terça-feira, março 21, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 21/03/2006::

21/03/06

Propriedade Industrial
Empresas recebem falsas cobranças como se fossem taxas do INPI
Registro de marca é alvo de golpe
As empresas que fizeram recentemente ou têm feito pedidos de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) têm sido alvo de cada vez mais cobranças indevidas com cara de taxa oficial obrigatória, feitas quando o registro é publicado e anualmente. Os valores variam de R$ 165 a mais de R$ 400. Pode não parecer muito, e por isso mesmo o golpe tem dado certo: na dúvida, para evitar problemas futuros, as empresas acabam pagando. E, depois que descobrem que não precisavam ter pago a taxa, raramente vão atrás de receber o valor de volta.
Como o INPI chega a receber mais de 70 mil processos por ano, se um baixo percentual dos que recebem a correspondência pagarem a taxa, a soma pode passar de milhões de reais para quem cobra o suposto tributo. E, como muitas marcas novas são também de empresas novas, inexperientes, surgem cada vez mais interessados em aplicar o golpe.
"São escritórios que se aproveitam da base de dados do INPI, que é pública, e toda vez que sai um registro de patente, este é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), semanal", explica o advogado Sérgio Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados. Ele alerta que esta, aliás, é a única publicação oficial de marcas e patentes, utilizada pelo INPI para comunicar suas decisões.
O oportunismo no setor de marcas e patentes, diante de uma base de dados aberta, acessível e que se reproduz semanalmente, não é uma novidade, atestam advogados. Primeiro foram os inúmeros escritórios de propriedade industrial, que enviam cartas oferecendo serviços de acompanhamento imediatamente após o registro, muitas vezes quando a empresa ainda nem conhece o seu CNPJ. Agora, a "roupagem" mudou, diz Emerenciano. O que estas novas empresas oferecem não fica claro, não tem utilidade ou nunca é conhecido: vai de anuários nunca publicados que utilizam o nome do INPI na cobrança a sites que apenas comprovam a existência da marca, o que poderia ser feito no próprio instituto. Isso, quando há a preocupação em "prestar algum serviço" para justificar a cobrança.

STJ autoriza saques de depósitos judiciais
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada neste mês autorizou o município de Itajaí, em Santa Catarina, a levantar 70% do depósito judicial feito por um banco paulista em uma ação de cobrança por dívida de Imposto Sobre Serviço (ISS). A decisão mostra a consolidação da posição do tribunal sobre a Lei nº 10.819/03, que autorizou o saque de 70% dos depósitos judiciais de processos movidos por municípios. A lei vem sendo questionada por bancos de leasing em disputa com municípios. Para os bancos, com o saque dos depósitos, as prefeituras podem ficar insolventes se a cobrança for revertida judicialmente.
Pela decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, a cobrança do ISS sobre leasing tem respaldo na jurisprudência do STJ, e a prefeitura cumpriu a exigência de formar um fundo de reserva, como prevê a Lei nº 10.819/03. A decisão mostra a tendência do STJ em favor do levantamento no caso das disputas sobre o leasing, a despeito de não haver ainda julgamento do mérito nas turmas.
O autor da ação, em nome do município de Itajaí, é o advogado Cláudio Golgo, que ganhou notoriedade a partir de 2003, quando começou a patrocinar ações dessa natureza. Golgo atua como consultor de dezenas de municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e, mais recentemente, São Paulo. A tese do advogado é que a cobrança do ISS deve ocorrer na cidade onde os automóveis são entregues, e não na sede do banco. Tradicionalmente, o recolhimento sempre ocorreu nos municípios onde está a sede da instituição.

Judiciário
Custo médio de processos é de R$ 1 mil e em 60% das causas o valor discutido é menor
TJSC sugere que tribunal de contas libere prefeitos de recursos fiscais
A presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vai encaminhar nesta semana uma proposta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que prefeitos de todo o Estado deixem de ter a obrigação de recorrer em processos de execução fiscal com valores inferiores a R$ 1 mil e desistam dos que já estão em tramitação. De acordo com pesquisa realizada pelo tribunal catarinense, o valor de R$ 1 mil é o custo que o governo tem para levar adiante medidas judiciais contra mau-pagadores, mas em 60% dos casos que estão no TJSC os valores questionados são inferiores a esse custo médio.
A proposta segue uma tendência que tem proliferado em todo o poder judiciário numa tentativa de desafogar a Justiça. A idéia é incentivar os usuários a desistirem de demandas judiciais de causas perdidas ou que custem mais do que a própria demanda. Até mesmo a secretaria da Reforma do Judiciário está empenhada em reduzir o número de processos desnecessários que abarrotam o judiciário e encaminhou uma série de propostas a entidades ligadas a discussões previdenciárias para eliminar essas demandas judiciais. De acordo com o secretário da reforma, Pierpaolo Bottini, no final do ano passado o Ministério da Previdência desistiu de mais de 100 mil processos que questionavam os índices de correção dos benefícios. "A procuradoria do INSS reconheceu que não tinha chance na questão e desistiu dos processos", disse Bottini.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é uma das pioneiras em desistir de recursos ou processos em que os tribunais superiores já pacificaram seu entendimento.
"Estranho que os que atacam os OGMs devido a seus supostos males não sejam favoráveis às tecnologias de restrição de uso"
Transgênicos e a propriedade intelectual
O imaginário popular, com o auxílio de fortes campanhas contra os transgênicos, tem associado os produtos contendo organismos geneticamente modificados (OGMs) com danos ao meio ambiente. Os transgênicos, como tecnologia, já são utilizados há bastante tempo e, até agora, não existe qualquer prova efetiva de que eles causem prejuízos à saúde humana ou ao meio ambiente. Como todos nós sabemos, em política, mais importante do que o fato é a versão do fato. E a versão mais divulgada é aquela que imputa aos transgênicos o papel de vilão ambiental.
Uma questão que tem sido muito pouco explorada em toda a polêmica sobre os transgênicos é a que se refere à relação entre os direitos de propriedade intelectual e a proteção do meio ambiente. A questão, embora complexa, merece ser suscitada. Uma das principais críticas ambientais é que as plantas contendo organismos geneticamente modificadas, ao se intercruzarem com outras espécies, podem dar origem a espécies desconhecidas, que poderiam vir a ser prejudiciais às lavouras e, até mesmo, infectar outros grãos utilizados para alimentação humana ou animal, acarretando graves danos ambientais. Uma das alternativas tecnológicas para que tal risco possa ser efetivamente evitado é a produção de lavouras estéreis contendo OGMs, desta forma, não haveria a possibilidade de reprodução e, portanto, qualquer dano ambiental que fosse constatado, em tese, ficaria restrito a uma única geração.

segunda-feira, março 20, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 20/03/2006 ::

20/03/06
Doutrina e jurisprudência dominantes vêm concluindo pela ampliação nacional e internacional da proteção ao nome empresarial "
A proteção ao nome empresarial

O nome empresarial é o principal elemento de identificação dos agentes produtores de riquezas. Por seu intermédio, o empresário individual e a sociedade empresária atuam, contraindo obrigações e adquirindo direitos no mundo jurídico. A proteção desse instituto do direito empresarial assume extrema relevância, em função da necessidade da preservação da clientela e do crédito no exercício da atividade empresária.
Os diplomas legais que se conjugam na disciplina da proteção ao nome empresarial não conseguiram dar amparo efetivo ao instituto, de modo a resguardá-lo e tutelá-lo de forma satisfatória. Ao contrário, representam em certa medida um retrocesso à própria evolução histórica da proteção conferida à matéria. Realmente, o Código Civil, no artigo 1.166, parágrafo único, o Decreto nº 1.800/96, no artigo 61, parágrafos 1º e 2º, e a Instrução. Normativa nº 56/96 do DNRC, no artigo 2, parágrafo 2º, alínea "a", constroem a convicção de que a referida proteção, obtida com o registro dos atos constitutivos em Junta Comercial, circunscreve-se aos limites do respectivo Estado. Todavia, estabelecem a possibilidade de extensão da proteção para outros estados-membros, desde que o interessado promova o arquivamento da certidão originária do registro dos atos constitutivos nas demais Juntas Comerciais do país.
Tais dispositivos, entretanto, colidem com a Convenção da União de Paris, da qual o Brasil é signatário e que estabelece, no artigo 8º, a possibilidade da proteção internacional ao nome empresarial, independentemente de registro em cada país integrante do pacto, bastando a proteção obtida no país de origem. Desse modo, a aplicação da legislação interna aos empresários brasileiros, exigindo-lhes o arquivamento nas Juntas Comerciais de outros estados, acarreta violação ao princípio constitucional da isonomia, pois acaba conferindo tratamento mais favorável aos estrangeiros do que aos nacionais.
Assim delineado o problema, doutrina e jurisprudência dominantes, inclusive do STJ, vêm concluindo pela ampliação nacional e internacional da proteção ao nome empresarial, para lhe conferir maior efetividade em sua tutela, com fundamento na referida Convenção e no princípio igualitário. Ademais, lembre-se que o nome empresarial possui status constitucional (CR/88, artigo 5º, XXIX) e isso, por si só, descaracterizaria a tímida proteção outorgada pelo Código Civil e legislação citada, tendo em vista o inadequado amparo a um instituto de dignidade constitucional por meio de diplomas internos desatentos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Esse entendimento está de tal forma consolidado que o projeto de lei nº 7070/02, em tramitação no Congresso, altera o Código Civil para eliminar o ônus de arquivar o registro originário em outras Juntas Comerciais.

Ministério prorroga o prazo da Rais para dia 7

O Ministério do Trabalho prorrogou até o dia 7 de abril o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2005. A declaração pode ser entregue inclusive nos fins de semana, já que o acesso ao sistema é pela internet. Até quinta-feira haviam declarado a Rais 4,5 milhões de estabelecimentos, registrando 31,9 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é a de recebimento de pelo menos 6,3 milhões de estabelecimentos e de 45 milhões de vínculos, como ocorreu ano passado.
A declaração precisa ser entregue pelas empresas para que seus empregados possam receber o abono salarial do PIS/Pasep ainda neste ano.
No ano passado, 9,7 milhões de trabalhadores receberam esse benefício. Desse total, 1,56 milhão são servidores de órgãos públicos. Por isso, é importante também que os governos municipais e estaduais, bem como os órgãos da administração federal, não deixem de entregar a Rais.

Execuções
Mudança de versão elevou desempenho do Bacen Jud em 53% desde dezembro
Sistema amplia bloqueio de conta

Usado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça, o sistema Bacen Jud começou a operar uma nova versão em 15 de dezembro de 2005. Além de corrigir falhas, a nova versão aumentou a demanda da Justiça pela execução on-line. Nos três primeiros meses de operação, foram 224 mil solicitações ao sistema, uma demanda média 53% maior que a registrada durante todo o ano passado. O ano de 2006 pode fechar com quase 1 milhão de ordens judiciais on-line. Foram 681 mil em 2005.
Apelidado de penhora on-line, o Bacen Jud ganhou este ano novos recursos que o aproximam mais de um "internet banking judicial". Na nova versão, os juízes podem usar o site do Banco Central para determinar bloqueios, desbloqueios, transferências e consultas a saldos de depósitos em instituições financeiras.
A nova versão corrige falhas do Bacen Jud 1.0, que permitia apenas a emissão de ordens de bloqueio. Essa limitação implicava no bloqueio de valores muito superiores ao exigido, caso a execução recaísse contra uma empresa com mais de uma conta corrente. O desbloqueio do excesso, feito por oficio, leva em média um mês. Com a versão 2.0, é possível desbloquear contas penhoradas indevidamente em menos de 24 horas, ou consultar previamente contas existentes antes de emitir uma ordem.
Criado em 2001, o Bacen Jud surgiu inicialmente para o Banco Central reduzir o processamento manual de ofícios enviados pela Justiça, que chegaram a 80 mil naquele ano. Indiretamente, o Bacen Jud acabou gerando uma revolução no sistema de execução judicial. A nova técnica foi adotada maciçamente pela Justiça do Trabalho desde 2002, e com a nova versão, o BC espera atrair a Justiça Federal e os juízes estaduais. A ordem emitida por papel é considerada pouco prática e pouco eficiente, pois levava várias semanas para ser cumprida, durante os quais o devedor poderia sacar o saldo depositado. A ordem de bloqueio, contudo, só pode ser usada em último caso, quando a empresa não oferece nenhum bem em pagamento ou oferece bem considerado sem valor.
Segundo o chefe do departamento de gestão de informação do BC, Cornélio Farias Pimentel, ainda não há estatísticas sobre o avanço do sistema no resto do Judiciário com a versão 2.0, mas os juízes trabalhistas continuam sendo os usuários preferenciais. Os dados mais recentes, de junho de 2005, a Justiça do Trabalho era responsável por 88% das solicitações ao Bacen Jud. De acordo com Pimentel, o departamento está levantando a origem dos pedidos que ainda são feitos em papel - foram 134 mil em 2005 - para atrair os juízes para o sistema on-line. Um dos problemas pode ser a ausência de equipamento de informática adequado, algo comum na Justiça estadual. Para esse problema, o BC estuda até a doação de equipamentos usados do banco, aptos para o acesso à internet, hoje vendidos em leilão.
O principal responsável pelo uso dos ofícios de papel é o Judiciário paulista, que enviou 50.597 ofícios BC em 2004, e somente 7.439 pelo sistema on-line. Segundo o chefe da procuradoria fiscal de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, os juízes do anexo fiscal aceitam os pedidos de penhora de conta corrente, mas fazem o pedido apenas por papel.
No Rio, a Procuradoria-Geral responsável pela cobrança da dívida ativa já tem a lista dos principais devedores do Estado - operadoras de telefonia, supermercados e empresas de petróleo - para solicitar a cobrança on-line das pendências. A procuradoria só aguarda a adoção do Bacen Jud 2.0 pela vara fiscal da capital para ajuizar os pedidos. Algumas varas cíveis do Rio já começaram a usar o sistema para executar ações de cobrança comuns. No Rio Grande do Sul, desde meados de 2005 vários Juizados Especiais Cíveis já fazem execuções on-line.

sexta-feira, março 17, 2006

:: Clipping Jurídico da M&B-A :: 17/03/06 ::

17/03/06

Firjan vai à Justiça por atraso na emissão de CND

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) entrou ontem com uma ação para viabilizar a obtenção de certidões negativas de débito (CNDs) por seus associados enquanto durar a greve dos procuradores da Fazenda Nacional, que completou um mês na segunda-feira. Segundo o pedido, a procuradoria deve analisar os pedidos de CNDs no prazo de cinco dias enquanto o atendimento do órgão não forem normalizados.
Há duas semanas, a Firjan solicitou ao Ministério da Fazenda e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a prorrogação das certidões vencidas durante a greve, para evitar problemas na hora da renovação. Apesar de o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe do Rêgo Brandão, ter considerado a proposta viável, não foi baixada uma portaria com a prorrogação dos prazos, e a federação decidiu entrar com o pedido judicial - proposto em nome do Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj).

Administrativo
Pesquisa mostra que inversão de fases é aceita por 48% dos entrevistados
Lei de licitações pede mudanças

Uma pesquisa com cerca de 10 mil advogados, representantes de tribunais de contas e do Ministério Público chegou a uma consistente avaliação a respeito da atual Lei de Licitações, a nº 8.666, de 1993. Que ela precisa de mudanças, quem acompanha o setor já sabe e concorda. Mas, apesar das inúmeras críticas que são feitas, apenas 16% acham que a lei deveria ser totalmente revista, portanto reformulada. São 83% os que acreditam que são necessárias apenas mudanças pontuais, como na ordem das fases, ou seja, dos envelopes a serem abertos. Somente 1% dos entrevistados disseram que a lei atende plenamente os interesses da administração pública.
Isso significaria aproximar de vez a lei das licitações públicas do modelo que é adotado no pregão eletrônico, está sendo utilizado para as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e foi incluído na Lei de Concessões - a nº 8.987, de 1995 - pela ex-medida provisória, atual Lei do Bem, a nº 11.196. Nesses casos, o envelope com proposta de preço é visto antes da habilitação (toda a documentação, como as certidões negativas de débito), economizando tempo da licitação.
A inversão das fases foi apoiada por 48% dos entrevistados. A generalização do modelo é criticada por alguns advogados que acreditam que obras de engenharia complexas, por exemplo, ficariam comprometidas se o preço fosse priorizado. "Não vejo dificuldade em se inverter as fases mesmo em obras de engenharia. É possível ser cauteloso do mesmo jeito, a diferença é que talvez só seja necessário olhar uma habilitação, pois o preço já terá sido visto", avalia o advogado Edgar Guimarães, do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA) e um dos coordenadores da pesquisa. "Quer coisa mais complexa do que concessão de serviço público? E a Lei de Concessões hoje autoriza essa inversão", diz.

"A quantidade de alterações impõe a necessária republicação dos textos com as modificações promovidas"
PIS e Cofins: multiplicidade de normas

Recente leitura realizada em revista de renome nacional motivou-me a escrever algumas linhas a respeito deste assunto e, por meio delas, tentar esclarecer o infeliz equívoco cometido pelo ilustríssimo senhor secretário da Receita Federal que, naquela matéria e com razões inadequadas, procura desvencilhar-se da responsabilidade decorrente da impressionante desorganização que se estabeleceu na normatização das contribuições ao PIS e à Cofins.
Na referida matéria, afirma aquela digna autoridade fazendária que tal responsabilidade deveria ser atribuída somente ao Congresso Nacional porque, sujeito a constantes pressões de determinados setores econômicos da sociedade, teria promovido sucessivas alterações no arcabouço legislativo destes dois tributos.
"Data maxima venia", a crítica não procede e muito menos a irresponsabilidade alegada.
Primeiramente há que se considerar que é, de fato, no Congresso Nacional que os pleitos sociais, de qualquer nível e origem, devem ser tratados, pois é esta a marca do regime democrático instituído no Brasil já há algum tempo, do qual nenhuma autoridade pode olvidar-se.
Aliás, que bom que assim o seja, pois isso demonstra que esses mesmos setores da sociedade possuem a lucidez suficiente para fazer uso desses mecanismos legislativos constitucionalmente previstos e, com isto, estabelecer para si regulamentação específica para não se submeter aos infortúnios causados pela parafernália normativa que, hoje em dia, tomou conta dessas contribuições sociais.
Além do mais, referidos pleitos, confirmados pelo Congresso Nacional, representam a eficácia irrepreensível do comezinho princípio da legalidade, base de qualquer regime democrático.
Mas o que importa destacar é que, não obstante neste curto espaço de tempo, de pouco mais de três anos, já se tenham publicado cerca de dez leis para tratar do PIS e da Cofins, o ordenamento jurídico contém mecanismos normativos que podem minimizar, muito, o entendimento e a aplicação dessas regras, quer pelos contribuintes, quer pelas autoridades federais.
Isso porque, desde 1998, vigora a Lei Complementar nº 95, que trata das normas para a elaboração de todo e qualquer tipo de texto jurídico, o que significa dizer que desde o texto de um projeto de emenda constitucional até o de qualquer ato administrativo, por mais subalterno que seja, deve ser produzido de acordo com as regras ali instituídas.
Referida lei complementar estabelece preciosas normas para a boa formulação desses atos normativos como, por exemplo, a prevista no seu artigo 11, segundo a qual as respectivas redações deverão ser feitas com "com clareza, precisão e ordem lógica". Embora tal exigência possa até ser considerada por muitos como algo óbvio, o fato é que há norma com tal conteúdo e que, portanto, deve ser observada pelos seus elaboradores.

TJSP altera normas e facilita a retirada de processos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alterou as regras para a consulta de processos por advogados e estagiários. Um provimento da Corregedoria-Geral da corte, publicado ontem, autorizou os advogados a saírem dos cartórios judiciais com os autos de processos para a retirada de cópias, nos casos em que o prazo for comum às partes.
Com a nova regra, os advogados passam a ter 45 minutos para selecionar as peças do processo de interesse e levar para a retirada das fotocópias. O que deverá ser requerido pelo preenchimento de um simples formulário. O profissional, porém, não poderá exceder o prazo fixado para a devolução dos autos, sob risco de sofrer processo ético na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Até, então, essa prática era vedada pelo tribunal. A norma anterior era mais burocrática e dispendiosa. E há um bom tempo a alteração era reivindicada pela categoria. Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, para obter cópias do processo - quando havia prazo em comum - o advogado deveria pedir ao juiz do caso, por meio de uma petição, a autorização para obter as cópias.

quinta-feira, março 16, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 16/03/2006:

16/03/06

"O termo é uma arma a mais do empregador se eventualmente escapar algo que não poderia vazar"
A cláusula de confidencialidade e o trabalho

No mundo globalizado e virtual em que vivemos está cada vez mais comum o empregador exigir que os empregados e até mesmo os prestadores de serviço firmem um termo de confidencialidade em razão da alta concorrência, pois ninguém mais está sozinho no mercado.
O termo, aos olhos do empregador, dá um certo conforto enquanto as relações de trabalho estão vigentes, tornando-se um pesadelo quando ocorre a rescisão contratual.
Isso porque a alta tecnologia e qualidade dos produtos e serviços têm que imperar no mercado, sob pena de se perder o lugar. Assim, a competitividade é algo que tem que estar latente o tempo todo, além de medidas contínuas e agressivas.
Em razão dessa competitividade, o termo de confidencialidade acaba se destacando nas relações de trabalho. Não que ele vá solucionar os conflitos que poderão advir, mas é uma arma a mais que o empregador terá se eventualmente escapar algo que não poderia vazar.
Referido termo, geralmente, vem revestido de tudo que o empregado deverá manter sigilo, desde o mais simples até o mais complexo ato, dentre os quais podemos destacar a confidencialidade de toda e qualquer informação técnica, industrial, comercial e administrativa, durante a vigência ou após a rescisão do contrato, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação trabalhista, especialmente a justa causa.
Nesse mesmo passo, são considerados "segredos de empresa", dentre aqueles bens e direitos de propriedade do empregador, a atividade material e/ou intelectual do empregado, como o aperfeiçoamento técnico adquirido durante a vigência do contrato, seja através de prática, seja através de estudos.
Diante de tais restrições, passamos a pensar, será que de fato o empregador tem tanto poder assim, a ponto de ter poder até sobre a intelectualidade? Até que ponto tal cláusula restringe o poder de trabalho ou veda esse mesmo trabalho a outro empregador? São questões de relevância que devem ser analisadas separadamente.
A primeira delas, não poderia deixar de ser, é o texto constitucional que, em seu art. 5º, inciso XIII, dispõe que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

O empregado está sujeito a ações penais e de órgãos reguladores; não é tão fácil violar o compromisso assumido

Sendo livre o exercício de qualquer trabalho, salvo as qualificações impostas pelas leis que regem determinadas profissões, a cláusula de confidencialidade seria, a princípio, válida apenas enquanto durasse a relação contratual, já que a rescisão contratual rompe com todo tipo de relação que antes existia.

Telefonia
Ação movida pela Arcor do Brasil levou 10 anos para ter solução em primeira instância
Justiça cancela conta de US$ 750 mil por um possível ataque de hackers

O juízo de primeira instância da Justiça Paulista cancelou duas contas telefônicas enviadas à empresa Arcor do Brasil, no valor total de US$ 750 mil, depois de uma perícia judicial admitir a possibilidade de um ataque de hackers ao sistema de telefonia fixa da então Telesp, agora Telefônica. A briga judicial já dura cerca de dez anos e vai continuar porque a Telefônica já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A empresa de telefonia, em nota enviada ao Valor, diz que descarta totalmente a possibilidade de a invasão de hackers ter ocorrido e alega que seus processos de registro, coleta, tarifação e cobrança são certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e reconhecidos pelo Inmetro.
Mas o perito judicial, que fundamentou a decisão de primeira instância, concluiu que está provado que "algumas pessoas", os hackers, conseguem acessar os sistemas mais seguros do mundo, como Nasa, Pentágono, Vaticano, etc, e portanto não há como descartar a hipótese. "Mesmo porque, em telefonia, utilizando-se de equipamentos conhecidos como 'examinadores de linha', tal fato é perfeitamente viável", disse o perito em seu lado.
Além disso, segundo a sentença judicial, a Telesp-Telefônica, em momento algum, impugnou a alegação da Arcor de que, no período da cobrança questionada, houve anormal realização de chamadas internacionais e suspeita realização de ligações simultâneas, mesmo após suspensão dos serviços. Estes fatos, segundo a sentença, constituem de forma inequívoca fortes indícios de fraude. Por isso, ainda segundo a decisão de primeira instância, a Telefônica terá que provar a inexistência da fraude, ou seja, houve a inversão do ônus da prova.

Liminares tiram ICMS de leasing em SP

Apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano passado entendeu incidir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação feitas por leasing, a Justiça de São Paulo tem liberado empresas do pagamento do imposto na aquisição de aeronaves por esse sistema.
O advogado Eduardo Salusse, do Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, obteve após o julgamento do STF quatro liminares nesse sentido. A última foi concedida pela 6ªVara Cível de Guarulhos há menos de um mês.
De acordo com ele, o fato de o STF ter decidido dessa forma no ano passado, não significa que tudo perdido para os contribuintes. De acordo com ele, a decisão do STF se referiu a uma importação realizada antes da Lei Kandir, que vedaria a incidência do ICMS no arrendamento mercantil - sinônimo de leasing, conforme Salusse.
O procurador fiscal de São Paulo, Aylton Marcelo Barbosa da Silva, afirma que pela decisão do STF qualquer ingresso no país, seja qual for a mercadoria paga-se ICMS. Para ele, os juízes podem estar concedendo as liminares porque a decisão do Supremo não foi publicada ou os advogados estão levando novos fundamentos. A questão não foi sumulada, lembra.

Projeto cria juizados da Fazenda

O Senado aprovou ontem a criação de juizados especiais da Fazenda pública federal e estadual, em projeto de lei que tramita em caráter terminativo - não precisa ser votado em plenário. O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, mas ainda precisa seguir para a Câmara dos Deputados. Pelo projeto, os juizados poderão conciliar, julgar e executar causas de interesse do Fazenda Pública.
A proposta, contudo, exclui da competência dos juizados o principal tema de ações da fazenda: as execuções fiscais. Pelo texto, as novas varas servirão para pequenas empresas e pessoas físicas processarem o Estado em causas de até 60 salários-mínimos - e não para o Estado cobrar dívidas dos contribuintes.
A proposta tem ainda inovações em relação ao funcionamento normal dos juizados. Permite, por exemplo, a concessão de liminares, e prevê a realização de perícias para o julgamento ou conciliação. O projeto também estabelece que as decisões serão cumpridas independentemente da emissão de precatório.

:: Clipping Jurídico da M&B-A :: 15/03/2006

15/03/06
Disputa por correção pode acabar neste ano

A última disputa em torno dos expurgos inflacionários gerados por planos econômicos pode ser encerrada ainda este ano. O Plano Real gerou uma onda de disputas judiciais devido à existência de dois índices gerais de preços (IGP) nos meses de julho e agosto de 1994, que implicariam uma correção de quase 40%. A disputa foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações contra o poder público - na correção de precatórios e créditos tributários. No caso, o STJ negou a correção. Resta, contudo, definir o que ocorre no caso de contratos privados.
A diferença em discussão é a existente entre o IGP-M, baseado na variação de preços em Cruzeiros Reais, e o IGP-2, que mediu a variação em URVs. A legislação que criou o real determinou a aplicação da variação em URVs, mas uma série de ações judiciais alegaram a imposição de um expurgo. Em 2003, a Primeira Seção do STJ negou o direito aos credores, em um julgamento sobre a correção de créditos tributários com o INSS.
Para a advogada Fabiana Videira Lopes, do Siqueira Castro Advogados, o STJ deverá se posicionar ainda este ano sobre a existência de expurgos em contratos privados. Na área privada a discussão é diferente da existente no poder público, pois envolve a definição do contrato como "ato jurídico perfeito". Isso implicaria manter o índice estipulado contratualmente, o IGP-M. A defesa alega que uma lei que trata de ordem pública - como a lei que estabelece um novo padrão monetário - se sobrepõe aos contratos.
Os primeiros precedentes indicam um entendimento também favorável aos devedores. A advogada obteve recentemente um precedente favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em um processo que cobrava expurgos de duas parcelas da venda de um imóvel no Estado. A diferença chegaria hoje a R$ 17 milhões.
Outra exigência de expurgo do Plano Real, a disputa do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), acabou sendo confirmada pela Justiça. O índice era aplicado à correção de benefícios previdenciários, e levou mais de um milhão de processos aos Juizados Especiais Federais entre 2003 e 2004. O INSS calculou a despesa com a correção, na época, em R$ 12 bilhões.
A pesquisa "A Justiça em Números" de 2005, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atribuiu a queda no volume de ações novas no Judiciário entre 2003 e 2004 ao fim dos processos sobre expurgos. Segundo o estudo, a Justiça recebeu um total de 18,63 milhões novos processos em 2004. Em 2003, o número chegou a 20,5 milhões. Para o CNJ, por trás da queda de 9,2% está o esgotamento das grandes disputas motivadas pela série de planos econômicos inaugurada pelo Cruzado e encerrada com o Real. A última das grandes disputas foi pelo IRSM.

Lei cria 'súmula de primeiro grau'

No pacote das mudanças às quais o governo federal está submetendo o Código de Processo Civil (CPC), uma alteração tem causado polêmica entre os escritórios de advocacia, embora poucos se arrisquem a criticar a medida. A Lei nº 11.277, sancionada em 7 de fevereiro, que acrescentou o artigo nº 285-A ao código, criou uma espécie de "súmula vinculante de primeiro grau", como classificam alguns advogados.
O texto diz que, em processos sobre matérias de direito - que não precisem de audiência para produção de provas - sobre as quais a mesma instância já tenha declarado improcedência em casos idênticos, o juiz pode repetir a sentença e está dispensada até mesmo a citação do réu.
Um exemplo de casos repetitivos em que essa medida poderia ser usada para agilizar o processo seria das ações contra assinatura básica de telefonia, diz Eduardo Luiz Brock, do Dantas Lee Brock e Camargo Advogados. Ele lembra que, nesse caso, o beneficiário possível será sempre o réu, o que derruba o argumento dos que alegam inconstitucionalidade da lei por supostamente ir contra o direito de ampla defesa.
Como a lei tem 90 dias, para entrar em vigor, passa a valer para os processos a partir de 8 de maio. Brock acredita que, para ser colocada em prática, a medida ainda deve levar pelo menos até o fim do ano, já que os juizados precisam de tempo para avaliar que casos são iguais.
Essa subjetividade - inclusive em determinar quantos casos são necessários para o juiz ficar à vontade para dizer que há um entendimento pacificado de primeiro grau a respeito - pode ser considerada a principal fragilidade da lei, na opinião de Mario Felippe de Lemos Gelli, do Barbosa Müssnich e Aragão. "O que seriam casos idênticos?", questiona o advogado, que vê com bons olhos a mudança mesmo assim.
Ele lembra que, na prática, o que irá ocorrer é o julgamento antecipado de uma ação, semelhante ao que prevê o artigo nº 330 do CPC e o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento favorável a respeito considerando constitucional a antecipação em casos de matérias unicamente de direito, e não de fato - que dependa de provas - ou conjuntamente de fato e de direito.

"É ilegal o entendimento de que um tributo questionado judicialmente continua sendo uma obrigação"
Ponderações sobre as normas da CVM

Desde a Deliberação CVM nº 489/05, que aprovou a NPC nº 22 do Ibracon, surgiram inúmeros questionamentos a posições radicais dessas entidades, especialmente sobre os passivos tributários e suas recuperações.
Nosso objetivo é abordar alguns enfoques que estão sendo relevados a segundo plano, mas que têm conseqüências importantes para as empresas e que parecem ter sido ignorados por essas entidades.
Primeiramente, para quem deseja se opor judicialmente a esses atos normativos, queremos ponderar que o entendimento oficial de que um tributo exigido por lei e questionado judicialmente - com liminar ou depósito - continua sendo uma obrigação é ilegal.
Isso porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo artigo 151 do CTN tem o poder de transformar uma obrigação em simples provisão. Se o credor não pode cobrar o crédito, porque está suspenso, não há passivo a pagar.
Ainda que a CVM tenha autorização legal para editar atos normativos sobre contabilidade, está subordinada ao direito, especialmente a uma norma de hierarquia superior, que é o CTN.
E para comprovar a incoerência da CVM/Ibracon, quando um auto de infração é contestado também há uma suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas nesse caso não há obrigação, mas simples provisão.
Qual a diferença, se ambas as cobranças derivam da lei?
E como considerar obrigação um tributo cobrado retroativamente, como foi a CSLL ainda em 1988?
Em segundo lugar, a distinção entre aqueles que têm processos transitados em julgado e aqueles que não o têm ou nem mesmo contestaram a cobrança é inconstitucional, por ser não-isonômica.
Quando o Plenário do STF decide que determinado tributo é inconstitucional, ainda que num processo específico de um contribuinte, tem a força de irradiar efeitos para todos os demais, já que essa decisão é enviada ao Senado Federal para que esse suspenda tal lei.
Ou seja, o STF está mandando dizer que quer dar a esse julgamento um efeito nacional, dentro dos limites da sua jurisdição, porque a independência dos poderes o impede de, unilateralmente, suspender a lei que ele considerou inconstitucional.
Mas se apegar a esse detalhe formal não justifica a criação de uma situação absurda de haver, simultaneamente, contribuintes que tiveram processos transitados em julgado, porque andaram mais rapidamente, e que poderão reverter suas provisões (ou ativar seus créditos a restituir), e contribuintes que tiveram incidentes processuais que atrasaram seus litígios, mas serão certamente beneficiados pelo sucesso da tese, e ainda outros que nem quiseram discutir, mas também terão o direito à recuperação do que foi pago indevidamente.
Em relação a todos há uma situação igual: o STF decidiu que o tributo é inconstitucional.
A iniqüidade dessa posição leva ao absurdo de um mesmo grupo empresarial ter empresas com processos findos, e provisões revertidas, e outras que ainda pendem de solução judicial, e não poderão revertê-las, ou nem reconhecer os ativos.
Como os auditores deverão opinar sobre as demonstrações em conjunto, como pode haver dois critérios para um mesmo fato: tributo considerado inconstitucional?
Ainda que a CVM tenha autorização legal para editar atos normativos sobre contabilidade, está subordinada ao direito
Aliás, os auditores também terão sérios problemas para resolver uma questão relativa à comparabilidade e competência: se nos anos anteriores o processo não mereceu uma provisão, ou esta foi revertida por influência da opinião dos advogados, sob as normas contábeis anteriores mais flexíveis, como exigir agora uma provisão abrangendo os períodos anteriores?
Mas os problemas não param aí.
Mesmo sem entrar no mérito da razoabilidade de se tomar o que deveria ser "praticamente certo" como algo absoluto, na medida em que CVM/Ibracon impõem que as empresas esgotem os processos para poderem registrar contabilmente seus efeitos benéficos, acabam obrigando que todas elas entrem com processos, atolando ainda mais o Judiciário.
Imaginem como será se todas as empresas que sejam auditadas devam propor ações para todos os tributos que julguem indevidos, sabendo que ainda há inúmeras questões fiscais controvertidas.
Quando o próprio governo se esforça para simplificar os ritos processuais, visando agilizar a Justiça, vem outro órgão do próprio governo e incita os contribuintes a questionarem tudo, sob pena de algum caso isolado chegar mais rápido às instâncias superiores e formar jurisprudência favorável, que não poderá ser aproveitada por aqueles que estão "na fila" do Judiciário, ou preferiram esperar o resultado daqueles que se anteciparam.
Ninguém mais poderá ser conservador em matéria fiscal, todos terão que ser agressivos; aliás, o administrador que não agir assim poderá ser questionado pelos acionistas, por não estar defendendo convenientemente os seus interesses (basta imaginar uma hipótese em que o concorrente começou a discutir uma tese fiscal...).
Compreendemos que o intuito subjacente das normas da CVM/Ibracon foi tentar evitar registros contábeis pouco conservadores, relativamente a teses judiciais que pareciam estar resolvidas, mas foram posteriormente revertidas em favor do fisco.
Mas a emenda ficou pior que o soneto...
Não é porque houve algumas reviravoltas isoladas do Judiciário (crédito-prêmio de IPI e crédito de IPI de matérias primas com 0%) é que todo o sistema está comprometido.
Afinal, desde que os contribuintes conquistaram a sua cidadania tributária, que começou maciçamente na contestação do DL 2323/87, houve muitos questionamentos tributários bem sucedidos nestes quase 20 anos e pouquíssimos casos em que a Judiciário vacilou ao firmar uma jurisprudência estável.
Essas exceções não deveriam justificar uma reviravolta abrupta nas regras anteriores, mais adequadas ao contencioso tributário, gerando os problemas acima citados.
Por último, um pedido ao Judiciário: por favor, estabilizem a jurisprudência mais rapidamente e de forma estável.
Fica difícil explicar às empresas como uma decisão plenária do STF de dezembro de 2002, que deu por válido o crédito do IPI nos insumos de 0%, por nove votos a um, e que repercutiu imediatamente nos balanços, pode ser posteriormente modificada pela mesma corte.
Ou como decisões do STJ que ressuscitam o crédito-prêmio de IPI nas exportações são modificadas pela 1ª Seção, por uma apertada e insegura maioria de cinco votos a três; ou ainda a já célebre polêmica sobre a Cofins das sociedades de serviços profissionais.
Decisões empresariais necessitam de segurança. Nos dias atuais, com a dinâmica do mundo econômico, é melhor ter julgados definitivos rápidos, e talvez com pouco aprofundamento, do que uma jurisprudência vacilante.

Trabalhista
Nova decisão sobre expurgos inflacionários gera polêmica
TST admite reajuste de FGTS para demitidos após 2003

A questão da correção da multa do FGTS em função dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I já foi exaustivamente discutida no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas mesmo assim, na semana passada, a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) apreciou um novo aspecto. Ficou decidido que o empregado tem o direito de pedir na Justiça a correção dos valores mesmo que tenha passado o prazo prescricional de dois anos contados a partir da Lei Complementar nº 110, de 2001, definido pelo próprio TST em julgamentos anteriores. O direito foi assegurado a um ex-empregado do Bandepe porque ainda estava valendo outro prazo prescricional: aquele estabelecido pela Constituição, de dois anos contados do fim do contrato com o empregador.
A decisão gerou polêmica entre os advogados que defendem as empresas e querem que a questão dos expurgos na multa de 40% sobre o FGTS em casos de demissões sem justa causa seja revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Claus Nogueira Aragão, do escritório Pinheiro Neto, diz que esta nova decisão caracteriza o uso de dois pesos e duas medidas pelo tribunal. Ele diz isso porque em decisões anteriores o TST deu o direito a trabalhadores que já tinham sido demitidos na década de 90 a recorrer da questão dos expurgos a partir da Lei Complementar nº 110, editada em junho de 2001.
A Lei Complementar 110 foi considerada o divisor de águas pelo tribunal, entretanto, porque a partir de sua edição o governo reconheceu oficialmente que devia aos trabalhadores a correção de mais de 80% que equivalia à inflação durante os meses em que o governo Collor definiu que salários, poupança e fundo de garantia teriam correção zero. O ministro do TST, Lélio Bentes, explica que o tribunal por maioria entendeu que somente quando a lei foi editada o trabalhador passou a ter ciência de seu direito e que portanto não seria justo contar o prazo prescricional previsto pela Constituição, de dois anos, a partir da demissão do funcionário se antes da lei complementar ele não sabia de seus direitos. Além disso, no final do ano passado a corte firmou entendimento de que o prazo prescricional pode contar também a partir do trânsito em julgado de decisões apreciadas pelo STF. Ou seja, se o trabalhador teve uma ação sobre o tema julgada pelo Supremo em 1999, seu prazo para recorrer na Justiça do Trabalho terminou em 2001 e neste caso não conta o prazo a partir da lei complementar.
Da mesma forma, na nova questão analisada pela SDI na semana passada, os ministros entenderam que o ex-funcionário do Bandepe tem direito aos expurgos porque permaneceu na empresa de 1981 a 2003, passando por todos os planos econômicos e só agora foi demitido. Ele não poderia ter pedido o direito sem ter havido a ruptura do contrato. O advogado trabalhista Nelson Mannrich, do escritório Felsberg & Associados, diz, entretanto, que o tribunal está premiando o descuidado, já que todos os trabalhadores poderiam ter pedido o reajuste do saldo do FGTS quando o governo ofereceu acordo para o pagamento dos expurgos, previsto na LC. A norma estabeleceu as formas de pagamento das diferenças dos expurgos pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores que aderissem ao acordo. Mas a Primeira Turma já decidiu que para discutir o direito ao pagamento das diferenças, o trabalhador não precisa ter aderido ao acordo.
O relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirma que o acordo proposto pelo governo não tem nada a ver com o reconhecimento judicial da correção da multa de 40% sobre o FGTS. O que significa que o trabalhador não precisa ter aderido à proposta para no Judiciário pedir o pagamento da diferença sobre a multa.

terça-feira, março 14, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 14/03/2006 ::

14/03/06

Concurso público opõe cartórios a TJ de São Paulo
A associação que representa os donos de cartórios no Brasil comprou briga com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte teria lançado concurso público para tabeliões e registradores no Estado com prova teórica para todas as vagas nesse início de ano, sem reservar um terço a ser preenchido apenas via concurso de títulos no caso das vagas destinadas à chamada "remoção", ou seja, para mudança de cartório.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR) entrou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF ) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o formato do concurso contraria a Lei nº 8.935, de 1994, a Lei dos Cartórios. No artigo 16, está prevista a separação das vagas. No artigo nº 18, está parte da confusão: ele diz que caberão à legislação estadual as regras para os concursos de remoção.
Para aumentar a confusão, em 11 de janeiro, o governo do Estado sancionou a Lei nº 12.227, que dispensa da prova os candidatos que já trabalhem há dois anos ou mais como oficiais de cartórios. O TJSP se defende lembrando que o edital para o concurso hoje em andamento é de novembro. Mesmo assim, contra a lei de São Paulo, o tribunal procurou a Procuradoria Geral da República para que ela entre com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando vício de origem. Ou seja, a norma deveria partir do Judiciário, não do Executivo do Estado.
A Adin ainda não foi protocolada, mas a nova lei deu mais argumentos à associação, é citada na ação contra o TJ e já serviu para dividir donos de cartórios do país. A Anoreg paulista marcou para amanhã uma assembléia para discutir o novo texto. Mas o vice-presidente da regional, Ruy Pinho, argumenta que, até a lei, para ocupar uma vaga como titular de um dos 1.572 cartórios paulistas, valia a regra do concurso público com prova para todos. "Só que esse concurso, pela abertura democrática que dá, acabou selecionando candidatos muito capacitados, bacharéis em Direito que passam três anos estudando, não mais uma classe diferente das demais profissões jurídicas, como era antes da Constituição de 1988", diz.
Tributário
Norma estabelece decisões administrativas vinculantes
Conselho de Contribuintes passa a adotar súmulas

O Conselhos de Contribuinte e os usuários dessa esfera administrativa, vão passar a conviver neste ano com uma prática comum hoje ao sistema Judiciário, o de súmulas e de súmulas vinculantes. De acordo com o presidente do Conselho, Manoel Antonio Gadelha Dias, está em vias de ser adotado pelo tribunal administrativo as súmulas que vinculam as decisões das câmaras que julgam os processos dentro de cada conselho. Além disso, aguarda-se uma portaria do Ministério da Fazenda que irá regulamentar a súmula vinculante, prevista na Lei do Bem (que veio da MP do Bem) e que prevê em seu artigo 113 a vinculação desde que determinada pelo ministro da Fazenda, com base em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Gadelha Dias explica que a súmula sem efeito vinculante tem sua previsão legal no próprio regimento interno do Conselho e vincula apenas as decisões de cada conselho, são três ao todo, e das câmaras de julgamento que formam os conselhos (equivaleria a turmas de magistrados no sistema Judiciário). Além disso, com base nessas súmulas os presidentes das câmaras poderão impedir recursos à Câmara Superior de Recursos Fiscais, uma espécie de Tribunal Pleno dos Conselhos e que é a última instância administrativa de processos fiscais. Já estão previstas 20 súmulas de temas que já estão pacificados e que não geram muita controvérsia entre as partes. Um exemplo de decisão já pacificada, segundo Gadelha Dias, é a não-exigência da formação em contabilidade para um auditor da Receita Federal. Mas as súmulas dependem ainda de pareceres da PGFN e Receita Federal.
OAB decide ser contra a PEC dos precatórios
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu neste domingo sua posição quanto à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06, a PEC dos precatórios, que tramita no Senado desde a semana passada. A Ordem tentará criar dificuldades para a aprovação do projeto, que agradaria apenas aos Estados e municípios endividados, mas não aos credores. A campanha contra a PEC consistirá na divulgação da posição da OAB a parlamentares e poderá envolver a Frente de Advogados, composta por 115 deputados federais.
O projeto tem poucas alterações em relação ao texto preparado em meados de 2005 pela assessoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. O texto determina aos Estados destinar 3% da sua despesa líquida para o pagamento dos precatórios e para os municípios o limite é de 1,5%. Dessa parcela, 30% irão quitar uma fila de precatórios, organizada por valor. Os outros 70% serão destinados a um sistema de leilões públicos, em que o governo pode recomprar as dívidas com desconto.


"Alguns grupos confundem o objetivo da Constituição, exigindo o restabelecimento do monopólio"
Retrocesso na indústria petrolífera brasileira

Desde 1995, com a edição das Emendas Constitucionais nº 6 e 9, que resultaram na promulgação da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ("Lei do Petróleo"), a Petrobras deixou de ser a única companhia a arcar com os custos e os riscos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, passando a compartilhar essa responsabilidade com as principais companhias petrolíferas do mundo, o que propiciou uma grande evolução para a indústria petrolífera brasileira.
O atual modelo somente foi possível porque a Lei do Petróleo, sem retirar da União Federal a titularidade sobre os reservatórios existentes no Brasil ou reduzir o monopólio sobre a pesquisa e lavra das jazidas identificadas, autorizou que as atividades relacionadas a exploração e produção de petróleo e gás natural, ainda que de forma regulada e fiscalizada pela União, pudessem ser exercidas mediante concessão.
Com base no disposto na Constituição Federal e na Lei do Petróleo, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) já promoveu sete rodadas de licitação de blocos exploratórios, atraindo investidores de diferentes países, garantindo excelentes arrecadações para o país com o chamado bônus de assinatura (apenas na sétima rodada, realizada em 2006, foi arrecadado mais de R$ 1 bilhão), além de gerar postos de trabalho e propiciar o crescimento da indústria local.
Porém, apesar dos evidentes benefícios trazidos pela flexibilização do monopólio e pelas licitações realizadas até o momento, alguns grupos continuam confundindo o objetivo da Constituição Federal e exigindo o restabelecimento do monopólio da Petrobras no exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, pois consideram o petróleo um bem estratégico que não poderia ser entregue ao "capital estrangeiro".
Ainda que o concessionário receba a propriedade sobre o petróleo e gás natural produzidos, após o pagamento de todos os tributos e participações governamentais, o argumento que empresas estrangeiras estão retirando o petróleo do Brasil não se sustenta, especialmente se for analisado que a exportação de petróleo, gás natural e derivados depende de autorização da ANP que, por sua vez, segue as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), vinculado à Presidência da República e presidido pelo ministro de Estado de Minas e Energia.