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A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

sexta-feira, junho 30, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 30/06/2.006

30/06/2006
A CVM e o conceito de investidor qualificado

Nesta semana de encerramento da Audiência Pública nº 3, de 2006 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que visa o aperfeiçoamento da Instrução CVM nº 409 - cujo artigo 109 regula parcela preponderante dos fundos de investimento e define investidores qualificados -, é interessante refletirmos sobre os critérios adotados para a definição de investidor qualificado. Atualmente são considerados investidores qualificados as instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar, fundos destinados a investidores qualificados, gestores e consultores de valores mobiliários, assim como pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 300 mil que atestem sua condição de investidor qualificado através de uma declaração padrão constante da norma. A determinação desse conceito é importante, pois caracteriza um grupo de aplicadores com maior propensão a risco e expectativa de retorno, mas que, por sua qualificação, têm capacidade de, por seus próprios meios, avaliar e entender os produtos disponibilizados ao mercado pela indústria de fundos de investimento, sem a necessidade da proteção estatal. Essa proteção garantida aos investidores não-qualificados, exercida basicamente pela CVM, exige hoje a entrega de prospecto ao investidor, proíbe o investimento em determinadas modalidades de fundos e limita as possibilidades de cobrança de performance, assim como as condições de resgate. Com base na proposta da audiência pública, passaríamos a contar, adicionalmente, com regras mais rígidas no tocante à concentração das carteiras em títulos privados e títulos de um mesmo emissor, o que sem dúvida representa uma grande evolução na proteção ao pequeno investidor, não-qualificado. Conforme indicado pela CVM na exposição de motivos da referida audiência pública, esta busca "aumentar a proteção ao pequeno investidor pelo aumento da transparência e da exigência de maior diversificação" e "dar maior liberdade aos gestores das carteiras dos investidores qualificados, que precisam de menor tutela do regulador". É mais adequado que os qualificados sejam os que têm capacidade técnica para avaliar o risco e não os que possuem recursos Concordamos plenamente com os objetivos acima transcritos, mas atentamos para o fato de que a regulamentação vigente e a proposta em vias de implementação consideram como fator determinante para a verificação da qualificação de um cotista a sua situação patrimonial, quando, na verdade, deveria prevalecer sua capacidade técnica de entender os riscos a que está sujeito. Vale notar que vivemos hoje em uma sociedade que segrega os que têm informação e os que não têm informação e este elemento de separação prevalece cada vez mais frente ao quesito até então predominante - dos que têm recursos e dos que não os têm - de rico e pobre.

Edemar pode ficar preso por mais um mês

Edemar Cid Ferreira, o ex-dono do Banco Santos, completou nesta semana um mês de prisão e as perspectivas para sua soltura não são muito positivas. Os advogados de Edemar entraram com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira para que os ministros que compõem o pleno da corte apreciassem até hoje o habeas corpus do ex-banqueiro. Mas a matéria não foi incluída na pauta da sessão. O recurso até pode ser apreciado na última hora, mas não há muita expectativa de que seja, pois a sessão do plenário hoje estará lotada com questões administrativas. O habeas corpus já foi negado no Supremo pelo ministro Joaquim Barbosa, mas os advogados têm a esperança de que o pleno tenha o mesmo entendimento de quando julgou o habeas corpus de Paulo Maluf. É que Barbosa entendeu que não cabe ao tribunal superior julgar liminar de liminar e por isso sequer apreciou os argumentos para a soltura. Mas o pleno, no caso Maluf, julgou o habeas corpus mesmo sendo um recurso sobre uma liminar indeferida no tribunal regional. Se a sessão plenária não julgar hoje o assunto, Edemar pode ficar pelo menos mais um mês na prisão, pois a partir de segunda-feira o Supremo entrará em recesso e só voltará com suas atividades em agosto. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região o pedido de habeas corpus ainda está para ser concluso pelo relator, para só então ser apreciado pela turma do tribunal que julgará o caso. Enquanto isso, Edemar segue preso na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

Estados usam ação criminal por sonegação para arrecadar mais

Prática tradicional na administração tributária federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ajuizamento de processos penais contra sonegadores começa a ganhar espaço também nos Estados. Ao menos quatro fiscos estaduais firmaram recentemente acordos de cooperação entre a administração tributária e o Ministério Público (MP) para processar criminalmente sonegadores de ICMS. Na semana passada, a procuradoria fiscal do Rio de Janeiro aderiu ao bloco e firmou convênio com o Ministério Público local para a troca de informações sobre devedores do Estado, inspirado na experiência bem-sucedida de Minas Gerais. Outros Estados com trabalhos nesta linha são Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Experiência pioneira, Minas Gerais lançou a medida no início de 2005 com a criação de um grupo de trabalho integrado pela Receita estadual, procuradoria fiscal e Ministério Público, com apoio da polícia estadual. Desde então já conseguiu bloquear R$ 300 milhões em débitos fiscais de empresas e sócios de empresas sonegadoras - valor equivalente a quase 60% da arrecadação normal da dívida ativa. Segundo o procurador-chefe da dívida ativa de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, o valor total arrecadado com a operação de caça às fraudes é na verdade imensurável, pois boa parte das investigações foram suspensas logo no início devido ao pagamento do débito. Para escapar do risco de ações penais, os empresários preferem pagar logo a dívida, o que extingue a ação criminal. A facilidade aos sonegadores foi criada pela lei que criou o Refis II, de 2003. Pela lei, o sonegador que quitar a dívida antes do ajuizamento da denúncia também escapa da punição penal. A abertura do processo penal acaba ajudando também nas ações de execução, pois permite a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Boa parte dos R$ 300 milhões que estão sendo executados em Minas são bens de sócios das devedoras. Desde 2003, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a autorizar a desconsideração da personalidade apenas em caso de fraude, algo dificilmente constatado em ações de execução fiscal comuns. De acordo com o procurador mineiro, o fisco encaminha para o grupo de trabalho os casos mais gritantes de prática de fraude, o que implica em práticas como adulteração de livros fiscais e emissão de notas frias. Ficam de fora, esclarece, os casos de inadimplência comum. O grupo de trabalho também não tem uma preocupação em buscar apenas casos envolvendo grandes valores. O maior processo penal em curso, resultado de uma dívida de R$ 150 milhões, teve início com a investigação de um auto de infração de R$ 500 mil.
Liminar permite liberação de máquinas na greve da Receita

Os fabricantes de máquinas brasileiros conseguiram uma importante vitória contra a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) obteve uma liminar na 13ª Vara Cível de São Paulo que garante aos fabricantes do setor no Estado o desembaraço das suas operações de importação e exportação. A decisão beneficia todos os associados da Abimaq, que, segundo seu diretor jurídico Germano Gomes, já devem começar a utilizar a liminar a partir dessa semana. Gomes não tem a conta do tamanho do prejuízo das indústrias até o momento, apenas diz que a associação recebeu "algumas dezenas" de reclamações. Mas o pedido teve mais objetivo de prevenção do que de atender alguma indústria, diz. Os advogados da entidade entraram ainda com mandados de segurança para a liberação de produtos de comércio exterior no Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, mas Gomes acredita que a liminar obtida já deve beneficiar todo o país, já que o aeroporto de Viracopos e o Porto de Santos atendem a quase todos os Estados. Gomes avalia que, por não ser uma paralisação total, pode permanecer por um período maior, já que "causa menos clamor da sociedade". Um dos motivos pode estar no fato de o movimento ter mantido o mínimo de 30% dos fiscais trabalhando e dando prioridade à liberação de produtos de necessidade básica, como equipamentos médicos e hospitalares e produtos farmacêuticos, cuja ausência pode prejudicar a população, além de animais vivos e cargas explosivas, por exemplo.

Varas de lavagem julgarão crime organizado

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou ontem uma resolução determinando a ampliação da competência das varas especializadas em lavagem de dinheiro para atingir também ações contra o crime organizado. A medida foi o primeiro resultado de uma determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 30 de maio como resposta aos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo. Idealizador das varas especializadas em lavagem de dinheiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp afirma que a ampliação da competência não irá desvirtuar a especialidade original nem assoberbar as varas com excesso de trabalho. Pelo contrário, deverá concentrar nos mesmos juízes crimes relacionados. De acordo com Dipp, a lavagem de dinheiro e os crimes financeiros em geral são feitos por organizações criminosas, envolvendo o criminoso original, o doleiro, o gerente do banco e outros. O crime organizado, por sua vez, depende muitas vezes da lavagem.

quinta-feira, junho 29, 2006

3o. Encontro Empresarial M&B-A


M&B-A Soluções Empresariais
Convite

Prezado(a) Senhor(a)

A Monteiro & Barbosa Associados promove o "3o Encontro Empresarial ", em Guaratinguetá, para o qual tem o prazer em convidá-lo(a) à participar.

Tema:

"MEIO AMBIENTE E RECICLAGEM"

Data:
18 de julho de 2006
Horário (início):
09:00h
Local:
Hotel, Resort & Golf Cube dos 500
Rodovia Presidente Dutra Km 60,7 - Guaratinguetá - SP (mapa anexo)


Palestrante:

Claudio Antonio de Mauro

(Mestre em geografia, autor de vários livros
sobre o assunto, consultor, professor universitário,
premiado com o VI Prêmio EcoCidadão e ex-prefeito de Rio
Claro)

Contamos com sua presença. Sendo impossível seu comparecimento, pedimos que indique o evento a uma pessoa com interesse na área.

O evento é totalmente GRATUITO, mas pedimos que cada participante leve um (1) kg de alimento não percível, que será doado a instituição "Casa de Apoio Sol Nascente" de Guaratinguetá.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção e ficamos ao inteiro dispor para o que mais se faça necessário.

Atenciosamente,

Sônia Monteiro Guimarães
Diretora
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R.S.V.P até o dia 12 de julho com Edvaldo Luciano
(12) 3125-9359 ou pelo e-mail monteiroebarbosa@gmail.com


"Excelência em Meio Ambiente - Garantir o futuro, só depende de nós"

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 29/06/2006

29/06/2006
As empresas offshore à luz do direito

Muito se lê e escuta a respeito das sociedades constituídas nos chamados paraísos fiscais (que doravante, para fins conceituais, passaremos a denominar empresas offshore). A fama de tais empresas não é das melhores, já que com freqüência os negócios jurídicos nelas entabulados visam acobertar a origem ilícita de recursos e, por vezes, até a simular uma eventual legalização de tais recursos nas operações conhecidas como lavagem de dinheiro. Em virtude de o assunto ter se tornado tão popular em face dos recentes escândalos envolvendo autoridades públicas, conforme noticiado ultimamente na imprensa, elaboramos este artigo para esclarecer tecnicamente algumas das questões legais aplicáveis às empresas offshore, com uma breve análise do direito internacional e brasileiro aplicável, tentando desempenhar nossa tarefa de cientistas do direito e, assim, aproximar a realidade social da jurídica. As empresas offshore são assim chamadas por geralmente estar prevista, na legislação dos países com tributação favorecida ("tax heavens", ou paraísos fiscais), a vedação a que tais empresas realizem negócios dentro da própria jurisdição do país em que foram constituídas - daí o termo offshore, que em inglês significa fora das fronteiras - limitando-se a autorização legal de tais países à prática de negócios em outras jurisdições. Isto é, em outros países que não aqueles em que foram constituídas. As empresas offshore, uma vez constituídas e registradas de acordo com as leis de seus países (como Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Bahamas entre outros), adquirem personalidade jurídica própria, distinta da de seus sócios, tornando-se aptas a praticar todos os atos da vida civil, atribuídos às pessoas jurídicas em geral. Segundo as palavras do professor Jacob Dolinger, "o reconhecimento universal de uma pessoa jurídica dependerá do reconhecimento que lhe for outorgado pelo sistema jurídico de determinado país, daquele país onde se forma, onde nasce, onde adquire personalidade jurídica" (Direito Internacional Privado, Parte Geral, 7ª Edição, Renovar, 2003, página 483). Este, basicamente, é o princípio conhecido como "locus regit actum", ou seja, se o sistema jurídico de determinado país confere personalidade jurídica à empresa nele constituída, de acordo com o referido princípio e o direito internacional privado, ela passa a dispor de reconhecimento universal. Tal entendimento, inclusive, é pacífico dentre a doutrina e a jurisprudência do direito internacional privado. A offshore tem função importante no contexto econômico e social globalizado, desde que usada de forma honesta Sem embargo, há uma crescente preocupação no direito internacional, constatada ao longo do tempo, de criar critérios uniformes dentre os diferentes países quanto à definição da personalidade e capacidade das pessoas jurídicas. Algumas convenções e tratados já foram firmados neste sentido, dentre os quais destacamos o Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil em 1929, e a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado da Organização dos Estados Americanos (OEA), também ratificada pelo Brasil em 1997. Nesta última, o artigo 3º assim dispõe: "As pessoas jurídicas privadas devidamente constituídas num Estado-parte serão reconhecidas de pleno direito nos demais Estados-partes". Frisamos que efetivamente estão vinculados ao respeito a tais tratados somente os países signatários e que tenham efetivamente ratificado na legislação de seus países as referidas convenções internacionais.
Conselho discute processo virtual

Um encontro entre os operadores de informática de todos os tribunais, sediado em Brasília entre hoje e amanhã, vai lançar as bases para a implantação do processo virtual no país. Organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF), o encontro resultará na criação de um software único, de livre acesso, para substituir o uso do papel na Justiça, facilitando a adesão de tribunais ainda sem sistema próprio de tramitação eletrônica de processos. Segundo o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, foram localizadas 12 experiências de uso de processo virtual, o que inclui os juizados federais e algumas experiências de tribunais estaduais - como do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). No encontro dessa semana, esses sistemas serão apresentados e discutidos em grupos de trabalho que definirão um modelo de processo virtual ideal. A partir disso, uma equipe do CNJ desenvolverá um sistema com essas ferramentas e fará um software livre para os tribunais. Uma preocupação do encontro é garantir a interoperatividade dos sistemas - ou seja, que eles se comuniquem. Assim, as peças podem passar de um tribunal e de uma instância para outra virtualmente. O alvo do novo sistema livre deverão ser os tribunais ainda usuários de papel, pois a migração de um sistema virtual para outro pode trazer custos desnecessários.
IPTU progressivo passa no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem a validade do IPTU progressivo no julgamento de um recurso da prefeitura de São Paulo contra uma decisão da Justiça paulista que derrubava o novo imposto. O julgamento teve cinco votos pela manutenção da progressividade, mas um pronunciamento prévio do ministro Gilmar Mendes indica que a disputa já tem maioria em favor da prefeitura. A decisão significa uma reviravolta da posição do próprio Supremo sobre o tema e vai contra o posicionamento dominante da Justiça de São Paulo - onde a criação da progressividade na capital foi questionada em massa em 2002. Segunda maior disputa do Supremo em número de processos - são mais de 2,1 mil casos -, o IPTU progressivo levou o ministro Gilmar Mendes a considerar a edição de uma súmula sobre o tema. De acordo com o ministro, além do número de processos na casa, o fato de a ação judicial questionar uma lei de São Paulo justifica uma medida do tipo. "Estamos a decidir um caso de efeito enorme, não só pelo efeito mimético - visto que outros municípios tendem a copiar a legislação paulistana - mas pelo impacto que o próprio precedente pode ter no município", diz. O posicionamento do Supremo no "leading case" sobre o assunto, em 1997, foi contra a progressividade do IPTU. A decisão derrubou a lei que alterava a forma de arrecadação do imposto em Belo Horizonte, o que serviu para derrubar o instrumento também em outras capitais que haviam adotado a fórmula no início dos anos 90 - como o Rio de Janeiro. Em 2000, contudo, a Emenda Constitucional nº 29 constitucionalizou a progressividade do IPTU e provocou uma nova onda de edições de leis municipais sobre o tema. Segundo o relator do processo levado a julgamento ontem, o ministro Marco Aurélio de Mello, o pedido da prefeitura paulista só seria improcedente se a Emenda Constitucional nº 29 tivesse afastado uma cláusula pétrea, o que, na sua visão, não ocorreu. "A emenda não afastou garantia individual e mesmo o texto original já previa a progressividade dada a capacidade contributiva", disse. A nova ministra Cármen Lúcia acrescentou que a emenda só veio esclarecer o que não tinha ficado claro no texto anterior da Constituição. "A emenda foi uma espécie de embargo declaratório da Constituição", disse. O ministro Eros Grau afirmou que a emenda passa a admitir a progressividade não só pelo valor do imóvel mas pelas alíquotas aplicadas. "É um corretor, ainda que tênue, da iniqüidade do sistema tributário nacional", diz. Depois de pedido de vista de Carlos Britto, o ministro Sepúlveda Pertence adiantou o voto e declarou que já no julgamento de 1997 se dizia simpático à tese da progressividade, mas se rendeu ao posicionamento permitido pelo texto da Constituição de então.

PIS e Cofins incidem em gratificações

Em duas soluções de consulta publicadas pela 1ª Região da Receita Federal - que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins - a secretaria entendeu que o contribuinte não pode excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores cobrados de clientes e repassados a seus funcionários a título de "gorjetas". Esses valores, segundo a solução, integrariam a receita bruta do empreendimento e não estariam listados nas hipóteses de exclusão previstas na legislação. O consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial, afirma que esse conceito de receita tem sido adotado pelo fisco em diversas situações. Um exemplo, diz, seria o reembolso de despesas. Se um prestador de serviços recebe do cliente valores referentes ao táxi usado para o deslocamento, alimentação ou pedágio pago na viagem, a Receita tem considerado que esses valores fazem parte da receita da empresa, afirma Campanini. Outra situação citada seria o rateio de custos entre empresas de um mesmo grupo. Campanini afirma que é comum as empresas de um mesmo grupo terem um único setor de contabilidade que é pago por uma das empresas do grupo. Para o pagamento dos serviços, porém, são repassados pelas demais os valores devidos. Neste caso, diz, o fisco tem entendido tratar-se de receita e tem tributado a empresa que recebe os valores do rateio. "Como não existe uma lei prevendo a exclusão da tributação nessas situações, o fisco acaba efetuando a cobrança", afirma.
STJ nega cobrança de uso do solo por São Paulo
Uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um novo precedente a favor das distribuidoras de energia, empresas de telecomunicações e operadoras de TV a cabo contra as administrações municipais e estaduais que vêm tentando cobrar pelo uso do espaço aéreo e do solo. A posição do STJ é especialmente favorável à Eletropaulo e negou um recurso especial da prefeitura paulistana que tentou fazer valer a cobrança pelo espaço ocupado pelos postes da rede elétrica, instituída por dois decretos: o de número 38.139, de 1999, na administração Celso Pitta, e o número 40.532, de 2001, da gestão Marta Suplicy. Apesar de tratar do caso paulistano, o caso julgado pelo STJ ainda não encerra a mais recente briga entre a prefeitura da capital e a concessionária pelo uso do solo. A última tentativa de cobrança foi a Lei nº 14.054, de setembro do ano passado. Ainda que, por ser lei e não decreto, tenha passado pela Câmara dos Vereadores, deve esbarrar na mesma doutrina que baseou a decisão mais recente. A ação da Eletropaulo contra a prefeitura questionando a nova lei ainda está em primeira instância, na 12ª Vara de Fazenda Pública. No entanto, contrariando a tendência dos tribunais superiores - e mesmo decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra as normas anteriores -, a distribuidora teve dois pedidos de liminares para suspender a cobrança negados, um já no TJSP. Por conta disso, a empresa tem depositado em juízo R$ 1,590 milhão por mês referente aos cerca de 700 mil postes que possui na capital paulista. Entre abril e março, a Eletropaulo obteve liminares favoráveis contra leis semelhantes de São Bernardo do Campo e Carapicuíba.

quarta-feira, junho 28, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 28/06/2.006

28/06/2006

As lições deixadas pelo caso Enron

A recente condenação de Ken Lay e Jeff Skilling, dois importantes executivos da falida Enron, permite que se observem vários pontos de divergência entre o modo como casos de colarinho branco ("white collar crimes") eram tratados no passado e como serão daqui para frente nos Estados Unidos da América. A primeira mudança verifica-se na conduta dos acusadores públicos, que têm adotado, na investigação criminal, táticas mais agressivas em face dos investigados, antes só utilizadas em procedimentos investigativos atinentes à droga e ao crime organizado. Assim, para embasar a imputação contra dirigentes de companhia, inicia-se com a oitiva de pessoas da empresa, de segundo e terceiro escalão, com o fim de se obter o maior número de delações premiais (acordos de eventual redução de pena em troca de confissão). Na busca de provas, também são ouvidos familiares de funcionários, com o objetivo de se conseguirem informações sobre os negócios da empresa, movimentação de valores e acréscimo de patrimônio pessoal. A análise da situação tributária de cada um dos executivos serve para pressioná-los, com propostas de cooperação no processo criminal, inclusive. Exageram-se nos pedidos de prisão cautelar e na exposição pública dos algemados para constranger os investigados a confessarem os crimes, diante de acenos de benefícios na pena e até mesmo de concordância dos promotores públicos com a liberdade provisória. Enfim, para fragilizar a defesa, os acusadores públicos americanos pressionam auditorias e escritórios de advocacia, de direito privado, a explicarem como concordaram com negócios arriscados para a empresa; desprezaram dados graves, presentes na contabilidade e no balanço; e atestaram a confiabilidade de gestões empresariais duvidosas. Essa mudança na persecução de crimes econômicos, tão noticiada pela imprensa americana, exige reflexão. Os problemas não podem mais ser examinados tão somente sob a perspectiva corporativa. Agora, deve-se olhar a conduta do executivo na empresa, assim como o que ele fez na vida pessoal. Separações judiciais controvertidas, relacionamentos extraconjugais, problemas tributários e negócios particulares com ações da companhia passam a compor um outro cenário de preocupação. Observe-se, por exemplo, que um dos pontos de fragilidade na gestão de Ken Lay foi o fato de ele ter vendido milhares de ações, ao mesmo tempo, que incentivava seus funcionários a comprá-las, dado o suposto baixo valor de cotação. Nada fácil explicar a incongruência entre o agir individual, no mercado, e o que diz o executivo-chefe a investidores.

CNJ propõe mais acordos em juizados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou um convênio com presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) para aprimorar o funcionamento dos juizados especiais cíveis. Entre as medidas priorizadas está o envolvimento da cúpula das cortes estaduais em acordos com as grandes empresas de serviço, concessionárias e telefônicas, com o objetivo de reduzir o número de disputas de consumo levadas à Justiça. Um levantamento publicado em maio pelo Ministério da Justiça revelou que 37,2% dos processos que tramitam nos juizados envolvem relações de consumo, chegando a 79% no Rio de Janeiro. As empresas de telefonia correspondem sozinhas a 22,8% dessa demanda. Segundo a conselheira do CNJ Germana Moraes, membro da comissão de juizados do conselho, hoje metade da demanda total da Justiça estadual tramita nos juizados. A realização de acordos com os grandes usuários dos juizados, diz Germana, deverá prevenir litígios repetitivos e aliviar a carga de trabalho. Em São Paulo e no Rio de Janeiro opera um sistema batizado de "Expressinho", que funciona como uma espécie de balcão de atendimento das concessionárias de serviços públicos dentro dos juizados para promover a solução dos problemas dos consumidores e evitar o ingresso de novas ações na Justiça. Tido como um sucesso no Rio, onde atende demandas da Telemar, o projeto foi implementado recentemente em São Paulo. De acordo com informações do CNJ, o sistema paulista atende Eletropaulo, Embratel, Sabesp e Telefônica, chegando a um índice de conciliação de 80,38%. O índice médio de conciliação dos juizados é de 34,5%, mas o número é considerado bem menor no caso de disputas com grandes empresas. A realização de acordos com empresas de serviços foi um dos itens incluídos no "pacto pelos juizados especiais", assinado ontem em uma reunião do Colégio dos Presidentes dos Tribunais de Justiça realizado em Brasília. Na agenda proposta pelo CNJ e endossada pelos presidentes dos TJs está ainda o treinamento de conciliadores, a informatização e o planejamento dos juizados.

Empresas discutem cobrança de INSS sobre licença-maternidade

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter inúmeros precedentes contrários ao contribuinte, as empresas tentam reverter na corte o entendimento de que é devida a contribuição previdenciária sobre o valor pago à trabalhadora a título de licença-maternidade. As empresas defendem que a remuneração da licença-maternidade teria a mesma natureza de outros benefícios sobre os quais o STJ já reconheceu que não pode ocorrer a cobrança da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença, o auxílio-creche ou o auxílio-escolar. Nestes casos, as empresas vêm ganhando as ações com maior facilidade. Em relação à licença-maternidade, o STJ entende que se trata de um benefício com natureza salarial, para o qual há previsão em lei de cobrança previdenciária. Nas demais situações a corte tem julgado que não há contraprestação de serviço, ou seja, o trabalhador não ganha o benefício em razão de um serviço que prestou, o que afasta a natureza salarial. Outro ponto analisado pelo tribunal é a inexistência da habitualidade desses pagamentos. "Durante a licença-maternidade, a trabalhadora não exerce qualquer atividade na empresa, portanto, o que ela recebe não é salário", defende a advogada Camila Dantas Borel, do Martinelli Advocacia Empresarial. O escritório possui cerca de 30 ações sobre o tema na Justiça. Segundo Camila, as empresas normalmente pedem em uma mesmo processo a restituição dos valores da licença-maternidade e também do auxílio-doença, que nos 15 primeiros dias de licença são pagos pela empresa. Nas ações, os contribuintes normalmente ganham no que se refere ao auxílio-doença, mas não em relação à licença-maternidade. O advogado Manuel de Freitas Cavalcante Júnior, da Audiplan Advocacia de Empresas - que possui um dos poucos precedentes no STJ favorável sobre o assunto - explica que primeiramente as empresas pagavam a licença-maternidade de 120 dias para as trabalhadoras e obtinham posteriormente o reembolso do INSS. Em 1999, a regra mudou com a Lei nº 8.876. Pela norma, a partir de março de 2000 o pagamento passo a ser feito diretamente pelo INSS. "Com isso, descaracterizou-se a natureza de salário da licença", afirma Cavalcante Júnior. Segundo ele, nessa situação, as empresas começaram a ganhar as ações, o que chegou a ser confirmado pelo STJ. Mas em 2003 a norma foi novamente alterada e as empresas voltaram a pagar diretamente as trabalhadoras. E, segundo o advogado, as empresas passaram a perder novamente no Judiciário. "Atualmente só tenho ações para pedir o passivo relativo a esse período", afirma.

IPTU progressivo deve ser julgado hoje no Supremo

Está novamente previsto para amanhã o julgamento da constitucionalidade do IPTU progressivo no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será discutido no plenário em um processo, ainda sem nenhum voto, movido pelo município de São Paulo contra uma decisão que favorece a empresa Ifer Estamparia. O caso definirá o julgamento de outros 2.130 recursos encaminhados ao Supremo sobre o mesmo assunto. A disputa do IPTU progressivo é atualmente a segunda maior causa do Supremo em número de processos, ficando atrás apenas da disputa da pensão por morte do INSS, com 3.144 processos. A ação discute a regra criada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000, em uma reforma que tentou constitucionalizar a nova modalidade do imposto, já praticado por várias capitais mesmo sem o respaldo constitucional. No início da década de 90, várias capitais começaram a cobrar o IPTU de forma progressiva - ou seja, com alíquotas maiores para imóveis de valor mais alto - mas acabaram derrotadas na Justiça. Em 1997, o Supremo finalmente derrubou o IPTU progressivo em 1997. Falta agora definir se a Emenda nº 29 foi suficiente para legalizar o instrumento. Os precedentes da Justiça paulista, no entanto, indicam que não foi. Segundo advogados, o entendimento majoritário no extinto Primeiro Tribunal de Alçada Cível (TAC) de São Paulo era contrário à prefeitura. A divergência ocorre porque, para os advogados, a progressividade do IPTU não leva em conta a capacidade contributiva do contribuinte.

OMPI decide que Tigre deve ter posse de domínio '.com'

O Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) determinou que o nome de domínio "tigre.com" seja transferido à empresa catarinense Tigre Tubos e Conexões. Até então, o domínio pertencia ao carioca Marcelo de Oliveira Fantine, que usava o registro que obteve na Network Solutions para o site de sua empresa Web Services. Apesar de Fantine ter alegado já ter o registro há nove anos e que em todo esse tempo a empresa catarinense jamais o reivindicou, o árbitro da questão, Eduardo Magalhães Machado, entendeu que a marca Tigre é registrada no Brasil desde 1961 e é notoriamente conhecida no país. O advogado da empresa, Kenneth René Ouchana Wallace, do escritório Barros e Souza Advogados, diz que, de acordo com a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio, o órgão registrador, no caso a Network, deverá transferir o domínio para a Tigre no décimo dia útil após o recebimento da intimação - que ocorreu no dia 21. Mesmo assim, o atual dono do registro pode ainda tentar discutir o assunto na Justiça. Em sua defesa no Centro de Arbitragem, Fantine alegou que a Web Service é uma empresa de editoração eletrônica e processamento de dados e que registrou um nome genérico e de uso comum para que pudesse ser melhor memorizado. Ele alegou ainda que tem diversos nomes genéricos registrados. Fantine diz que as empresas não atuam no mesmo ramo de mercado e por isso não há como serem confundidas e que o registro 'tigre.com' foi feito em 1996, mesma época em que a catarinense fez o registro 'tigre.com.br'. "E eles não se interessaram pelo domínio '.com' nessa época", disse Fantine.

terça-feira, junho 27, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 27/06/2006

segunda-feira, junho 26, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 26/06/2.006

26/06/2006
Arbitragem pode ser vinculante

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em uma das primeiras decisões do Judiciário sobre o tema, estendeu para uma empresa sueca o dever de participar de um processo arbitral da qual fazia parte empresa do mesmo grupo instalada no Brasil, do setor de produtos plásticos. O que se discutiu na esfera judicial é se o fato de a empresa estrangeira não ter assinado o contrato que gerou o conflito - com cláusula compromissória -, a desobrigaria de submeter-se ao procedimento da arbitragem. Pelo entendimento da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, apesar de não existir assinatura da empresa estrangeira no compromisso, ela teve participação no negócio que criou a desavença levada à arbitragem. Sendo assim, tanto a empresa brasileira quando a controladora sueca devem participar do procedimento arbitral. "A empresa estrangeira só foi envolvida porque ficou caracterizado que ela atuou em todo o negócio que gerou o conflito. É uma questão parecida com a desconsideração da personalidade jurídica", afirma a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem. A questão foi parar no Judiciário porque no julgamento arbitral a empresa estrangeira, além da brasileira, também foi chamada a fazer parte do procedimento. Mas a estrangeira negou-se a comparecer. A arbitragem foi necessária por causa de um pedido de dissolução de sociedade comercial efetuado por uma empresa brasileira do setor de borrachas que efetuou venda de parte de suas ações para o grupo sueco. A brasileira buscava, pelo procedimento arbitral, indenização por perdas, danos e lucros cessantes que teria sido gerada a partir de uma transação efetuada pela estrangeira com uma terceira empresa. Adolfo Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), entende que a decisão do TJSP reconhece o efeito vinculante da cláusula compromissória para um mesmo grupo de empresas.

Corte de luz gera controvérsia em primeiro grau

Um pedido recente na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro reacendeu a discussão sobre o corte da energia elétrica. Dessa vez, foi a Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont) que tentou evitar o corte por inadimplência para os consumidores. Diferente da argumentação tradicional - de que energia é serviço essencial, com rejeição pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, a ação coletiva dessa vez pretendia expandir o prazo para suspensão dos 15 dias, previstos na Resolução nº 614 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para 60 dias, a partir da data do recebimento do aviso prévio. Mesmo assim, o pedido da ação contra a Light foi negado baseado na jurisprudência do STJ e na Súmula nº 83 do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconhecem o direito de corte em 15 dias após a notificação. Apesar da pacificação nos tribunais superiores, o corte de energia ainda rende divergências na primeira instância. De seis ações recentes em que o escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados defendeu a Light, por exemplo, duas tiveram sentença contrária à empresa em primeira instância, relata o advogado Fábio Amorim.

Justiça nega inclusão de escolas de idiomas no regime Simples

A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Associação Brasileira dos Franqueados do Yázigi para a inclusão das escolas de idiomas no Simples. A entidade questionava o enquadramento das escolas no item da Lei do Simples que exclui do regime as empresas de prestação de serviços exercidos por profissionais legalmente habilitados, inclusive professores. De acordo com a associação de franqueados, os professores de línguas não dependem de habilitação específica. Pela argumentação da entidade, a atividade de professores de línguas não depende de habilitação técnica, tanto que são comuns casos de professores estrangeiros, que não contam com nenhum tipo de formação própria no Brasil. A habilitação para o exercício da atividade, o que equipararia a atividade a outras profissões "práticas" incluídas no Simples, como cabeleireiro ou manicure. A inclusão no regime dessas escolas, assim, faria valer o princípio da regra de exclusão dos profissionais liberais. O relator do recurso, ministro Castro Meira, afirmou ter ficado atento ao argumento sobre a especificidade das escolas de línguas, que muitas vezes não usam professores, mas conhecedores da língua - inclusive estrangeiros. O ministro, entretanto, preferiu negar provimento ao recurso sob o entendimento de que o acórdão recorrido é baseado em argumentação constitucional, ficando de fora da competência da corte. O recém-empossado ministro Humberto Martins também negou provimento ao recurso, alegando que há vedação expressa na Lei do Simples - a Lei nº 9.317/96 - contra a concessão do regime a professores. De acordo com o ministro, tanto há vedação expressa que a Lei nº 10.034, de 2000, criou exceções para o ensino fundamental, creches e também pré-escolas.

Reflexos da não-cumulatividade do PIS/Cofins

O problema a ser aqui enfrentado foi suscitado por nós em estudo técnico publicado em fevereiro de 2003, portanto, logo após a adoção (e entrada em vigor) da sistemática de não-cumulatividade para a Contribuição para o PIS, por meio da Lei nº 10.637, de dezembro de 2002. Quase dois anos depois, quando da entrada em vigor da sistemática de não-cumulatividade da Cofins, trazida pela Lei nº 10.833, de 2003 (fevereiro de 2004), o problema se agravou e, em julho do mesmo ano de 2004, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) pronunciou-se a esse respeito, por meio da Interpretação Técnica nº 01/04; novamente nos manifestamos, dessa vez em artigo publicado por via eletrônica, contestando a solução orientada pelo referido Instituto, sendo esse artigo o texto mais consultado à época. Tendo em vista a repercussão do problema e da solução por nós apresentada, decidimos divulgar o nosso entendimento. Dentre as diversas sistemáticas de não-cumulatividade (neutralidade tributária) desenvolvidas pela doutrina, inclusive internacional, foi adotado para o caso da contribuição para o PIS e da Cofins , expressamente (conferir a Exposição de Motivos da Medida Provisória n° 135), o Método Subtrativo Indireto. Pelo Método Subtrativo Indireto, a não-cumulatividade é alcançada por meio da concessão de crédito fiscal sobre as compras (custos e despesas) definidas em lei, na mesma proporção da alíquota que grava as vendas (receitas). Trata-se, portanto, de uma sistemática distinta daquela adotada pela legislação do IPI e do ICMS, para os quais aplica-se o Método de Imposto contra Imposto, isto é, compensa-se o montante devido na saída (vendas) com o valor efetivamente recolhido por ocasião da entrada (compras). No caso do Método Subtrativo Indireto - adotado pela Lei n° 10.637, de 2003, e pela Lei n° 10.833, de 2004, com as alterações feitas posteriormente -, não se exige qualquer vinculação com o montante recolhido na etapa anterior para a concessão do crédito fiscal, a ponto de ser indiferente se o fornecedor é optante pelo lucro presumido, pelo SIMPLES ou se tem suas vendas isentas. A transformação da contribuição para o PIS e da Cofins em tributos não-cumulativos teve por finalidade (novamente, conferir a Exposição de Motivos da Medida Provisória n° 66 e da Medida Provisória n° 135) a expansão da atividade comercial brasileira, quer com relação ao mercado interno quer com relação às exportações. A concessão de créditos fiscais, portanto, não objetiva garantir retorno do investimento empresarial, mas, antes, garantir a competitividade para as empresas brasileiras, liberando recursos de tributos para ser empregado como capital fixo ou capital de giro.
Dentre as diversas sistemáticas, foi adotado para o caso da PIS/Cofins o Método Subtrativo Indireto Também a destinação dos créditos fiscais concedidos, por meio da sistemática de não-cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, está prevista em lei, uma vez que, regra geral, tais créditos somente podem ser utilizados para compensar débitos a título de contribuição para o PIS e da Cofins Em resumo, a adoção do Método Subtrativo Indireto atribui ao crédito fiscal referente à contribuição para o PIS e à Cofins três características que lhe dão a sua natureza, a saber: (a) transferência de recursos públicos para as empresas privadas; (b) previsão de finalidade específica; e (c) previsão de destinação dos recursos específica.

STJ discute citação de partes por carta comum

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um novo debate relacionado ao reconhecimento de uma sentença arbitral estrangeira. O ministro Luiz Fux negou o reconhecimento de uma sentença arbitral homologada pela Justiça dos Estados Unidos por entender que a parte não foi devidamente citada, e o julgamento foi realizado à revelia, sendo inválido no ordenamento brasileiro. Segundo o ministro, os autos indicam que a citação foi feita por correio, mas não há nenhuma demonstração de que a parte citada realmente tomou conhecimento do ofício. Para o ministro, para ser reconhecida sob essas circunstâncias, a citação deveria ter sido encaminhada judicialmente, por carta rogatória. Como o julgamento ocorreu à revelia, diz, não pode haver dúvida de que houve citação. "Para garantir que houve comunicação, nada melhor do que uma rogatória", afirma. O magistrado também observa que nos autos falta demonstração de que as partes estavam cientes das regras, e não há tradução dos termos nem comprovação de que as regras da arbitragem foram cumpridas. Segundo a relatora do processo, Eliana Calmon, que manteve a homologação da sentença estrangeira, a questão da citação postal foi alvo de uma diligência do Ministério Público Federal e ficou reconhecido que houve a citação, ainda que a sentença tenha sido proferida à revelia. A ministra também observou que a Justiça dos Estados Unidos já reconheceu a decisão arbitral e declarou a sentença definitiva e irrecorrível. Segundo Eliana Calmon, é preocupante o tribunal sempre dar muitas garantias às partes pelo sistema legal brasileiro contra as decisões arbitrais. Depois da divergência entre a ministra Eliana Calmon e o ministro Luiz Fux, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Nilson Naves.

sexta-feira, junho 23, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 23/06/2.006

23/06/2006
Acaba o processo de execução cível
Principal proposta da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, a nova lei para a execução de títulos judiciais - a Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2006 - entra em vigor a partir deste sábado prometendo maior celeridade nas ações de cobrança, queda no spread bancário e uma nova onda de disputas judiciais. Juízes e advogados já divergem na interpretação de alguns dos pontos fundamentais da nova lei, o que deve motivar um longo enfrentamento entre devedores e credores a partir da próxima semana. Segundo o jurista Petrônio Calmon, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPT) e um dos autores da nova lei, vários livros e artigos recentes revelam a difusão de posturas conservadoras, interpretando a nova lei de forma a manter as antigas garantias dos devedores. Nas mãos de bons advogados, as divergências podem se tornar uma arma dos inadimplentes para escapar das novas regras. A disputa deve envolver dois dos principais nós do processo de execução que foram desatados pela nova lei. O primeiro é o próprio processo de execução, transformado em uma simples fase de execução. A maior vantagem da nova regra é evitar a necessidade de uma nova citação do devedor - exigência responsável pela maior parte dos fracassos das cobranças judiciais. Segundo um levantamento do Banco Mundial (Bird) sobre a cobrança judicial no Brasil, 48% dos processos são extintos porque não é possível encontrar o devedor para ser citado. De acordo com Petrônio Calmon, há uma série de interpretações segundo as quais a nova lei não extingue a necessidade de intimar novamente o devedor. Pela nova lei, depois da condenação o devedor tem 15 dias para pagar o que deve ou é aplicada uma multa de 10%. Segundo as interpretações divergentes, o juiz deve intimar de ofício o devedor ou seu advogado para começar a contar o prazo de 15 dias, ou esperar o credor solicitar a intimação. Para Calmon, esta interpretação traz de volta as regras anteriores ou pode criar uma situação ainda pior. Outra divergência perigosa para o funcionamento das novas regras é a interpretação do que significa o termo "condenação". A intenção do texto é a de que condenação significa a sentença de primeiro grau, mas há uma divergência segundo a qual o termo significa o trânsito em julgado da ação. A diferença entre uma interpretação e outra implica na espera por recursos aos tribunais locais, superiores e vários anos a mais de tramitação das ações judiciais. Para Petrônio Calmon, se fosse escrito hoje, o termo "condenação" teria sido substituído por "sentença" para evitar as dúvidas.

Reforma processual em andamento
Depois de uma boa tramitação entre o fim do ano passado e o início deste ano, com cinco textos promulgados, os projetos da reforma infraconstitucional propostos pelo Ministério da Justiça ao Congresso Nacional mantiveram um compasso de espera desde fevereiro. A maior vitória recente do ministério foi evitar o encaminhamento ao plenário da Câmara dos Deputados do projeto de execução de títulos extrajudiciais. Depois de mais de um ano parado esperando votação, o projeto finalmente seguiu para o Senado no fim de maio. Além da lei de execução de títulos judiciais, entre os textos importantes já promulgados estão a lei dos agravos, a súmula impeditiva de recursos e a lei de processos repetitivos. A maior repercussão veio da lei dos agravos - a Lei nº 11.187, de 2005 -, em vigor desde janeiro, que fecha as portas para um dos principais tipos de recurso usados pelos advogados. O principal objetivo da proposta é reduzir o índice de recorribilidade interna dos tribunais de Justiça, estimada em 39% pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A súmula impeditiva de recursos também gera resistências de advogados por ser uma variação abrandada da súmula vinculante. Em vigor desde 9 de maio, a Lei nº 11.276, de 2006, impede que o juiz de primeira instância aceite apelações que contrariem súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de ser vista como menos relevante, a proposta do julgamento de ações repetitivas - a Lei nº 11.277, de 2006 - foi a única que mereceu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A lei estabelece que os juízes podem negar pedidos repetitivos, com sentenças idênticas, sem precisar citar a parte vencedora. A medida é vista como útil em disputas como a da assinatura básica de telefonia. Movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Adin alega que a lei fere o direito de ação, de contraditório, do devido processo legal e de segurança jurídica.

As primeiras lições da recuperação judicial

Com a recente aprovação de alterações ao seu plano de recuperação judicial, a Parmalat encerrou mais uma etapa de sua reorganização, que resultou na venda do controle da empresa e na redução drástica de seu passivo financeiro. Esse processo pioneiro de recuperação no Brasil indica algumas lições a serem seguidas por credores e devedores em processos futuros, de modo a conferir maior agilidade e aumentar as chances de sucesso na superação de crises financeiras. Para uma melhor compreensão das lições dadas pelo caso Parmalat, é importante fazermos um breve resumo das diferentes etapas do processo percorrido. Após um ano e meio de concordata e duas tentativas de negociação com credores, teve início a recuperação judicial. A primeira etapa da recuperação durou seis meses e encerrou-se em dezembro do ano passado, quando foi criada uma estrutura de reescalonamento de dívidas para que a empresa pudesse ganhar sobrevida e tornar-se mais atraente para novos investidores. A segunda etapa foi marcada pela busca de um investidor. Após análise de diversas propostas, foi escolhido um candidato e o plano de recuperação foi modificado para acomodar a nova realidade da empresa. Tanto na primeira quanto na segunda etapa foram verificados momentos de intensa negociação entre credores e devedor. Já a terceira etapa, que se inicia com a homologação judicial das recentes alterações ao plano de recuperação, poderá dar um ponto final à crise da empresa. Logo, temos que a primeira grande lição do caso Parmalat é a necessidade de injeção de novos recursos, sob pena de fazer naufragar grandes planos de recuperação. Seja por meio de novos financiamentos com prazos longos ou de um simples aumento de capital, empresas em crise necessitam desses novos recursos para reverter sua tendência de queda e completar a recuperação, uma vez que implementar um plano de recuperação traz custos adicionais a uma empresa com situação financeira já deteriorada. Para reposicionar produtos e serviços no mercado, investir visando redução de custos ou simplesmente recompor capital de giro, não há dúvida que a empresa em recuperação precisa de recursos novos. Ou seja, não basta um alongamento de dívida. Nesse cenário, fica caracterizada a importância de um investidor disposto a injetar dinheiro na empresa em crise. Em contrapartida, o investidor poderá inclusive tornar-se o novo controlador da empresa, alinhando o risco incorrido com um grande potencial de retorno.

Fiesp e OAB apresentam propostas para precatórios
A primeira audiência pública do Congresso Nacional para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12, de 2006 - a PEC dos precatórios -, marcada para hoje às 14 horas, deve se tornar uma espécie de plenária para apresentação de projetos alternativos ao texto original. Preparada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, a proposta se tornou altamente impopular entre advogados por implicar em uma redução no valor das dívidas pagas pelo Estado. Há pelo menos duas propostas alternativas que serão levadas hoje ao Senado. Uma delas, elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entra em conflito frontal com o texto da PEC e propõe uma nova linha de abordagem à dívida, tentando encontrar novas fontes de recursos para os pagamentos e transformando os precatórios vencidos em moeda para algumas operações reguladas pelo poder público. Outra proposta, do conselho jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), tenta fazer adaptações ao texto original para minimizar o deságio dos precatórios vencidos. A proposta elaborada por Jobim fixa uma destinação das despesas líquidas para o pagamento dos precatórios, de 3% nos Estados e de 1,5% nos municípios. A preocupação dos advogados, contudo, vem de um sistema de leilões em que o poder público pode recomprar as dívidas com deságio. Para os críticos, esse sistema criaria um deságio altíssimo no valor de face dos títulos. O advogado Marcelo Lobo, responsável pela apresentação da proposta da Fiesp, diz que o deságio pode ser minimizado se for garantida mais liquidez aos precatórios e o acesso de entidades privadas aos leilões. Para isso deveriam ser asseguradas medidas como a compensação dos precatórios com dívidas tributárias vencidas e vincendas e uso como garantia em licitações de serviços. Poderiam, ainda, ser aceitos na venda de potencial construtivo - títulos vendidos pela prefeitura de São Paulo para o planejamento urbano. Já a proposta da OAB quer acabar com o sistema de leilões, que dá fim à ordem cronológica de pagamento.
TJSP realiza eleição para órgão especial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realiza na próxima semana eleições para as oito vagas do órgão especial da corte - responsável por decisões administrativas do Judiciário e pelo julgamento da constitucionalidade de leis municipais e ações daqueles que dispõem de foro especial. A medida coloca em prática previsão da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário e instituiu a eleição para a metade dos componentes do órgão. A outra metade continua como antes da reforma: formada pelos desembargadores mais antigos. Essa previsão da emenda criou uma verdadeira guerra entre desembargadores - e não somente em São Paulo. Parte dos magistrados defendia que a eleição só poderia ocorrer com a edição do Estatuto da Magistratura, enquanto outra parte defendia a auto-aplicação da emenda. A questão foi solucionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano. O CNJ decidiu que as vagas só poderão ser preenchidas à medida que os integrantes do órgão especial se aposentarem. A regra deixou insatisfeitas entidades de magistrados que esperavam que as vagas pudessem ser preenchidas imediatamente. Todos os 360 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo votam no dia 30 de junho, em reunião do pleno, para a escolha dos oito novos integrantes.

quinta-feira, junho 22, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 22/06/2.006

22/06/2006
Governo prepara nova lei para licitações e quer revogar 8.666

O Ministério do Planejamento está analisando - e pretende entregar no fim de julho à Casa Civil - uma proposta de legislação para revogar e substituir a Lei nº 8.666, de 1993 - a Lei de Licitações. O texto inclui até mesmo uma alternativa polêmica que já vem sendo aplicada pelo Estado da Bahia desde 2005 e mais recentemente pelo município de São Paulo: a inversão de fases das compras públicas, o que significa a análise das propostas de preços antes da documentação. Hoje a lei federal prevê justamente o contrário, e isso torna os processos de compra mais demorados. A minuta está sendo elaborada a partir de uma proposta entregue ao ministro Paulo Bernardo em janeiro pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado (Consad) como proposta de um "Código de Licitações". O ministério propôs uma parceria para enxugar o extenso texto e deixar mais claro pontos como o que deve atender à norma geral - a lei federal - e em que casos cabe norma específica, a ser editada por Estados e municípios. "É por falta dessa separação que hoje dá tanta confusão", disse a assessora da Diretoria de Logística e Serviços Gerais do Ministério do Planejamento, Adriana Mendes, se referindo às leis que o Estado da Bahia e a capital paulista editaram e que têm sua constitucionalidade questionada diante da Lei nº 8.666. A polêmica foi reacendida ontem no "VIII Fórum de Debates sobre Licitações Públicos", promovido pela RHS Licitações, tendo como tema e pano de fundo a Lei municipal de São Paulo nº 14.145, de abril de 2006, que propõe a inversão de fases nos processos licitatórios. Adriana não vê problemas no sistema adotado por São Paulo e pela Bahia e diz que a inversão de fases poderá estar prevista na nova lei. "Hoje, o pregão é tido como o grande vilão da administração, mas isso não é verdade. Quando se especifica mal e não se pune quem forneceu mal, gasta-se mal", defende. No entanto, ela é crítica com relação à posição sobre punições e prazos da lei paulistana, contrária à lei federal - dá prazo de mais três dias para o saneamento de falhas dos três primeiros colocados e admite inclusive a apresentação de documentos originalmente ignorados na habilitação. O saneamento de falhas deve continuar previsto, mas apenas para correções do que já foi efetivamente entregue.
Medicamentos fracionados e drogarias

O Decreto 5.775, de 10 de maio deste ano, regulamentado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 80, de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pretende estender para as drogarias a possibilidade de venda de medicamentos fracionados, conferida em janeiro de 2005 às farmácias de manipulação. Mesmo com a permissão contida no citado decreto presidencial e na resolução da Anvisa, a venda de medicamentos fracionados só pode ser feita caso o laboratório farmacêutico adicione ao registro do medicamento, perante a agência, uma embalagem própria. Diante dessa determinação, os laboratórios farmacêuticos não se animaram a registrar citadas embalagens próprias para o fracionamento de medicamentos, pelo receio de que, no comparecimento do paciente à farmácia de manipulação, lhe fosse oferecido o medicamento manipulado em substituição ao medicamento originalmente prescrito pelo médico. Embora a substituição de medicamentos prescritos só seja permitida por nossa legislação entre o medicamento de referência e o medicamento genérico, e ainda no caso de formulações serem necessárias às receitas médicas dos produtos a serem formulados, a prática existe no comércio farmacêutico menos atento às normas legais e princípios éticos. Isso justifica o receio dos laboratórios farmacêuticos. Vale apontar, ainda, outros obstáculos que impedem a venda fracionada de medicamentos e a explicação para que tal prática não tenha decolado, mesmo se considerarmos que alguns laboratórios farmacêuticos poderiam ser seduzidos pela idéia de acessar outros milhares de pontos de venda que são as farmácias de manipulação. O que confirma que a economicidade da medida é duvidosa, se considerada a necessidade de impressão de bulas para cada fracionamento, o desenvolvimento e utilização de novas embalagens, a impossibilidade de fracionamento de produtos cujo tratamento deve se ater a quantidades mínimas já contidas nas embalagens normais, como, por exemplo, os antibióticos, e a incongruência de se fracionar medicamentos de uso contínuo. A venda fracionada de medicamentos não atende aos requisitos de segurança sanitária, tendo em vista as condições de muitas farmácias de manipulação e agora também das drogarias no Brasil. Além disso, pode possibilitar a utilização de medicamentos por período inferior ao necessário para o tratamento e ainda a possibilidade de a falta da caixa do medicamento gerar confusão ao consumidor na hora de ingerir diversos produtos diferentes. Com o fracionamento, também perde-se o controle das quantidades vendidas de medicamento, o que pode, inclusive, gerar sonegação fiscal e facilitar a falsificação de produtos.

Primeiro Conselho aprova 15 súmulas

Pela primeira vez, o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou súmulas sobre temas reiteradamente julgados pela corte administrativa. Nesta semana, o pleno da casa aprovou 15 de 16 propostas de enunciados. O Primeiro Conselho é uma segunda instância administrativa na qual os contribuintes podem se defender de autuações da Receita Federal relativas ao imposto de renda.A proposta rejeitada foi a de número 6 - ela repete a previsão do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, que trata das contribuições para a Previdência Social, segundo o vice-presidente do conselho, Mário Franco. O enunciado dizia que, em caso de presunção de omissão de receita ou de rendimentos prevista no artigo, cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos depósitos bancários. Na prática, significa que o contribuinte autuado deve comprovar que não omitiu rendimentos. As súmulas tratam de questões técnicas de procedimentos relativos a autos de infração - como a número 7, que estipula ser legítima a lavratura de autos de infração no local em que foi constatada a infração - a discussões tributárias, como a do "PIS semestralidade". As súmulas aprovadas só valem para o primeiro conselho e não têm relação com a criação da súmula administrativa vinculante, prevista na chamada Lei do Bem. A súmula vinculante precisa ser regulamentada para ser colocada em prática. As súmulas do primeiro conselho só têm efeito após publicadas três vezes no Diário Oficial da União e 30 dias depois da terceira. A primeira publicação deve ocorrer já na próxima semana. O conselheiro afirma que o segundo conselho - que trata de IPI, PIS, Cofins e CPMF - e o terceiro - que analisa casos de impostos de importação e exportação - devem editar enunciados ainda neste ano, assim como a Câmara Superior de Recursos Fiscais, a terceira instância na esfera administrativa. Neste último caso, é mais complicada a aprovação, diz Franco, pois depende de acórdãos com aprovação unânime dos conselheiros.

Telefonia trava briga concorrencial no Confaz
As principais empresas do setor de telefonia fixa partiram para uma disputa concorrencial no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados brasileiros, por causa do ICMS que incide sobre o aluguel de porta de acesso à internet. A Embratel, representada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), pediu ao conselho um desconto generoso para pagar o imposto que não foi recolhido desde o ano 2000. O principal da dívida tributária da Embratel chega a R$ 600 milhões, segundo alguns técnicos fazendários. As outras três principais companhias - Telemar, Telefônica e Brasil Telecom, que já pagaram o ICMS - revidaram por meio da Associação Brasileira das Empresas de Telefonia Fixa (Abrafix). Elas pediram, no início de junho, que o conselho negue o benefício às associadas da TelComp, ou então, pelo menos, conceda o direito para que elas possam receber de volta, via crédito fiscal, os valores representativos da diferença entre o que foi pago. A Abrafix enviou uma carta ao Confaz para fazer a reivindicação. No documento diz que o pedido feito pela TelComp beneficia diretamente a Embratel, que responde por 95% do débito questionado. Além disso, a renúncia fiscal chegaria a 70% da dívida total. A discussão da incidência de ICMS sobre locação de portas de acesso à internet para provedores vem desde à época da privatização da telefonia fixa no Brasil. As empresas de telefonia fixa entendiam que não deviam pagar o imposto - apenas a Telefônica pagava o ICMS sobre as receitas do aluguel das portas de acesso. Em 2004, foi feito um acordo com o Confaz. Naquela oportunidade, as empresas receberam desconto de multas, quitaram o que deviam desde 1998 e continuam pagando normalmente o imposto. A Embratel, no entanto, entendia que não devia pagar porque tinha uma operação diferenciada das outras. Agora ela figura como principal beneficiário no pedido da TelComp.A solicitação da Embratel está sendo analisada pelos técnicos fazendários dos Estados e o assunto só será deliberado na próxima reunião de técnicos, no dia 6 de julho. A coordenadora-geral do Confaz, Lina Silveira, diz que primeiro é preciso que os técnicos apresentem seu parecer final para que então os secretários discutam o assunto no conselho. Lina diz que inicialmente o pedido da TelComp era de que não só juros e multas fossem perdoados como a alíquota de ICMS fosse reduzida de 25% para 5%.

Vivo obtém liminar para evitar diligência oficial
A empresa de telefonia celular Vivo conseguiu uma liminar parcial no Tribunal de Justiça e São Paulo (TJSP) no fim da tarde de ontem para evitar uma diligência de desinstalação de um suposto software pirata que estaria sendo usado pela empresa. A companhia é acusada de pirataria pela empresa francesa Four J'S, que briga na Justiça por uma indenização por uso indevido de software. Na briga judicial, a Vivo é acusada de descumprir uma ordem judicial pela não desinstalação do software e já foi multada pela Justiça de primeira instância em R$ 30 milhões. A empresa informou oficialmente que a decisão obtida ontem impede que o perito realize alterações nos equipamentos, pois isso poderia prejudicar a comprovação de que a Vivo já havia desinstalado o software no prazo anteriormente informado em juízo. O tribunal permitiu, entretanto, que o perito faça uma nova constatação para saber se o software estaria ou não sendo usado. Na prática isso se tornaria uma nova perícia.

quarta-feira, junho 21, 2006

Mudança de data do 3o. Encontro Empresarial M&B-A

monteiro&barbosa
a
ssociados
 



Prezado(a) Senhor(a)

 

Comunicamos que, em decorrência da quantidade de feriados e dias semi-paralisados, em decorrência da Copa do Mundo, o 3o ENCONTRO EMPRESARIAL - "MEIO AMBIENTE E RECICLAGEM" marcado para o dia de amanhã, 22 de junho, está sendo
POSTERGADO
para a segunda quinzena de julho. Estaremos informando a nova data, tão logo esteja definido.

 

 

Contamos com a compreensão de todos.

 

Att.

Edvaldo Luciano


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:: Clipping Jurídico M&B-A :: 21/06/2.006

21/06/2006
A isenção da Cofins e a lei complementar
Com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as isenções previstas na Lei Complementar n° 70, de 1991, é importante destacar o porquê optou-se por este tipo de lei. Durante a Constituição Federal de 1967/1969, o Supremo entendia que as contribuições tinham natureza tributária. Essa posição foi alterada após a Emenda à Constituição n° 8, de 1977, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 100.790/SP. Tal orientação permaneceu até a Constituição Federal de 1988, quando nova interpretação foi dada às contribuições sociais, enquadrando-as no perfil tributário típico dos demais tributos. Consoante esta interpretação, em tese as contribuições sociais deveriam sujeitar-se à lei complementar para tratar dos respectivos fatos geradores, sujeitos passivos etc., como previsto na alínea "a" do inciso III do artigo 146 da Constituição de 1988. Esta tese não foi acolhida pelo Supremo quando analisada a constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), regulada pela Medida Provisória n° 22, de 1988, convertida na Lei n° 7.689, de 1988. No julgamento do Recurso Extraordinário n° 138.284/CE, de 1° de julho de 1992, cujo acórdão foi publicado em 28 de agosto de 1992, o Supremo firmou a orientação de que após a Constituição de 1988 as contribuições sociais teriam voltado ao regime jurídico atribuído aos demais tributos, porém isso não representava, necessariamente, sua subordinação à lei complementar. Nos casos das contribuições previstas no artigo 195 da Constituição, o Supremo entendeu que bastaria a edição de lei ordinária, posto que à complementar deveriam ser submetidas apenas as contribuições residuais, fixadas no inciso I do artigo 154. Mas, frise-se, a consolidação desta orientação ocorreu apenas em 1° de julho de 1992 e este dado é fundamental para se entender o porquê da Lei Complementar n° 70. Ora, até este julgamento inexistia no cenário jurídico nacional, e principalmente no Judiciário, certeza a respeito da necessidade ou não da edição de uma lei complementar para regular as contribuições sociais. Foi exatamente esta incerteza que motivou a Lei Complementar n° 70, publicada em 31 de dezembro de 1991, resultado da aprovação do Projeto de Lei n° 91, de autoria do governo federal. Somente a partir de 1° de julho de 1992 há orientação firme sobre a desnecessidade de lei complementar Frise-se que o julgamento da CSLL ocorreu em 1° de julho de 1992 e a publicação da Lei Complementar n° 70 deu-se em 31 de dezembro de 1991. Portanto, exatamente seis meses antes de o Supremo firmar o entendimento de que as contribuições sociais não exigiriam lei complementar para validar sua exigência. Note-se também que a própria pacificação a respeito da validade ou não da contribuição ao Finsocial, ao tempo de vigência da Constituição de 1988, somente se deu no julgamento do Recurso Extraordinário n° 150.764/PE, ocorrido em 16 de dezembro de 1992, cujo acórdão foi publicado em 2 de abril de 1993. Vê-se, assim, o porquê da Lei Complementar n° 70. Dada a inexistência de um posicionamento assente do Supremo, o governo não quis correr riscos de a Cofins vir a ser invalidada por um eventual vício formal do seu processo legislativo. Apresentou, assim, um projeto de lei e direcionou a votação no Congresso Nacional para que a sua aprovação se desse dentro do regime próprio das leis complementares. A interpretação histórica é suficiente para demonstrar a improcedência do argumento que sustenta ser ordinária a Lei Complementar n° 70, o que permitiria a sua modificação por leis de mesma hierarquia. Foi exatamente a incerteza do cenário jurídico da época que motivou o Executivo a propor o respectivo projeto de lei complementar, pretendendo, com isso, dar maior legitimidade à sua aprovação, na medida em que contaria com o quórum qualificado do Congresso. Tanto é assim que a exposição de motivos da lei complementar, publicada no diário do Congresso de 15 de janeiro de 1992, contém o seguinte texto: "Excelentíssimo senhor presidente da República: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de vossa excelência o anexo projeto de lei complementar que institui a contribuição social incidente sobre o faturamento para o financiamento da seguridade na forma prevista no artigo 195 da Constituição. As controvérsias presentes a respeito da legalidade e até da constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Finsocial têm provocado um sem número de ações judiciais em torno da questão, provocando o congestionamento do Poder Judiciário, a intranqüilidade do contribuinte e, ultimamente, vertiginosa queda de sua arrecadação." Constata-se, assim, que somente a partir de 1° de julho de 1992 há orientação firme sobre a desnecessidade de lei complementar para as contribuições sociais. O quadro histórico refuta a afirmação de que houve excesso de zelo ao propor tal projeto de lei complementar. Não houve excesso algum, mas sim evidente preocupação fundada nas circunstâncias da época que exigiam quórum qualificado, para reforçar a validade da Lei Complementar n° 70. Trata-se de projeto motivado e intencionalmente ratificado pelo Congresso para obstar eventuais questionamentos da legislação. Como alegar, então, que a lei complementar seria ordinária quando tais acontecimentos demonstram o contrário? E não se alegue que a interpretação histórica não seja o método adequado para amparar este argumento, porque ao mesmo recorre o próprio Supremo para embasar vários de seus julgamentos. Justificado está o porquê a Lei Complementar n° 70 é, realmente, de nível complementar, posto que, de fato, originada de quórum qualificado do Congresso , necessário à época de sua aprovação. Não há, portanto, como dar-lhe contornos de lei ordinária.

Juiz nega liminar para suspender Prosigne

O juiz substituto Roberto Luís Luchi Demo, da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou um pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender a comercialização da toxina botulínica tipo A Prosigne - medicamento similar ao Botox - produzida pelo laboratório chinês Lan Zhou e importada e distribuída no Brasil pelo laboratório Cristália. O procurador Peterson de Paula Pereira ingressou com a ação na Justiça Federal a pedido da Associação de Paralisia Cerebral do Brasil (APCB), que alega que o medicamento - que além do conhecido uso estético para o tratamento de rugas de expressão é usado em diversos casos de doenças neurológicas, como paralisia cerebral - vem provocando efeitos colaterais. No pedido, o procurador sustenta que o Prosigne não passou por todas as análises técnicas necessárias a um medicamento de origem biológica na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que liberou sua comercialização e também ré na ação. Mas na decisão o juiz afirma que "da leitura da contestação da Anvisa observo que a autarquia rebate um a um todos os argumentos do Ministério Público Federal no tocante à legitimidade do procedimento". A disputa judicial em torno do Prosigne teve início quando associações de médicos e de pacientes começaram a afirmar que o medicamento, que é adquirido pelos governos federal e estaduais em licitações, tem causado diversos efeitos colaterais como alergias graves, febre, mal-estar, dor e vermelhidão no local da aplicação. No Brasil, três laboratórios comercializam a toxina botulínica tipo A - o americano Allergan, dono do Botox, e o Aché, com o Dysport, além do Cristália com o chinês Prosigne. O procurador Peterson de Paula Pereira afirmou que ainda não foi intimado da decisão, mas que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

Propostas do imposto no Brasil não saem do papel
Enquanto na Europa, o Imposto sobre Valor Agregado ou Adicionado (IVA) já pede mudanças, no Brasil as diversas propostas existentes para um sistema unificado de tributação ainda estão longe de sair do papel. E são vistas como uma panacéia por boa parte dos advogados. Se lá fora o IVA é polêmico, a sensação entre os tributaristas daqui é a de que pior do que o atual cenário brasileiro - de sobreposição de tributações e guerra fiscal entre União, Estados e municípios e todos estes entes entre si - não é possível ficar. Os 47 projetos de criação do IVA propostos na Câmara dos Deputados e no Senado foram reunidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 285, de 2004, capitaneada pelo Executivo. Formalmente, o projeto está em discussão no plenário da Câmara, mas dificilmente será votado neste ano. Para o advogado Marcos Catão, sócio do Vinhas Advogados, uma vantagem do IVA seria a limitação da quantidade de alíquotas - na União Européia (UE) são apenas três. Um dos projetos em discussão aqui prevê a limitação a cinco percentuais diferentes. "Isso é um ponto fundamental, pois permite que não haja distorção entre os Estados", diz. Um problema a ser solucionado para a implementação do IVA no Brasil, diz, é o das obrigações acessórias. "Na UE, tentaram fazer o contribuinte de um país recolher em favor de outro, o que criaria um contribuinte mundial", explica Catão. Aqui, o problema seria ainda na hora de repartir o bolo na esfera interestadual. Ou seja, repetiria parte do problema do ICMS, uma tentativa de IVA que não deu certo, com governos estaduais editando leis alterando alíquotas e dando créditos para o tributo. São justamente os Estados os menos interessados no IVA. "Ninguém quer perder esse instrumento político que é o ICMS", critica Júlio de Oliveira, do Machado Associados. "O ICMS funciona como se fossem tratados internacionais", diz. Para ele, o mecanismo atual, descentralizado, está muito mais sujeito a fraudes do que o IVA.

Vivo é multada em R$ 30 milhões por pirataria

A primeira instância da Justiça paulista aplicou uma multa de R$ 30 milhões à empresa Vivo, que estaria usando indevidamente, há 220 dias, um software da francesa Four J'S usado no sistema de telefonia pré-pago da companhia de telefonia celular. A empresa tenta protelar a penhora on line desse valor e o advogado da empresa, Gustavo Viseu, diz que conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspende o bloqueio da conta que possui no banco Santander. Essa penhora sequer foi realizada, segundo o advogado da Four J'S, Hugo Orrico, pois o banco vem descumprindo a ordem judicial há dez dias. Os advogados da Four J'S garantem que a decisão de segunda instância já perdeu seu valor pois a suspensão, concedida pelo TJSP na segunda-feira, valia somente até a apreciação do laudo divergente que foi apresentado pela Vivo. Segundo Hugo Orrico, o juiz Ricardo José Rizkallah apreciou ontem o laudo. Em seu despacho, disse que o parecer divergente não pode permanecer nos autos porque a Vivo teve oportunidade de apresentá-lo anteriormente. "Esse juízo concedeu o prazo de dez dias para indicação de assistentes técnicos e a ré quedou-se inerte", disse o juiz na decisão tomada ontem. Além disso, o juiz reiterou que o bloqueio da conta seja feito imediatamente e que a gerente da agência do Santander seja intimida pessoalmente, ficando sob as penas de crime de desobediência caso não faça a penhora.

terça-feira, junho 20, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 20/06/2.006

20/06/2006
Escritórios de advocacia vão ao Supremo para não pagar Cofins

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) entrou na disputa da cobrança da Cofins dos prestadores de serviço para evitar um "desastre" no Supremo Tribunal Federal (STF). A falta de coordenação na disputa resultou na primeira derrota dos contribuintes no Supremo, em um processo julgado na primeira turma em 23 de maio. A intervenção do Cesa conseguiu tirar da pauta da segunda turma outro processo sobre o assunto, que seria julgado na semana passada, e tenta levar o caso diretamente para o plenário. A estratégia é fazer uma defesa reforçada no pleno e evitar a dispersão de entendimentos nas turmas. Presidente do Cesa e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Antônio Corrêa Meyer assumiu pessoalmente o caso e colocou o escritório como "amicus curie" no processo que seria julgado na semana passada. O plano agora é conhecer os outros recursos que tratam do tema no Supremo, entrar em contato com as partes e evitar que novos precedentes sejam julgados inadvertidamente nas turmas. No pleno, diz Meyer, o escritório trabalhará em memoriais e em uma sustentação convincente para evitar que o Supremo reverta uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há apenas três anos, na Súmula nº 276. O risco da falta de coordenação dos contribuintes no Supremo é o de que novos julgamentos sigam o entendimento fixado no primeiro precedente proferido em maio, no caso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal. O voto do ministro Sepúlveda Pertence no julgamento determinou o envio do processo para ser novamente apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, de acordo como Meyer, ele já antecipou seu voto sobre o mérito da disputa, que seria favorável à Fazenda. De acordo com o advogado, o novo entendimento traz uma enorme insegurança jurídica para as sociedades, principalmente para aquelas que deixaram de recolher a Cofins devido à edição da Súmula nº 276 do STJ. O julgamento do tema no Supremo vai definir a isenção da contribuição não só para os escritórios de advocacia, mas para médicos, engenheiros, administradores e todas as sociedades de profissionais liberais. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa envolve R$ 4,5 bilhões e 22 mil processos no país. No ano passado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a obter os primeiros precedentes do Supremo admitindo que a disputa da Cofins é constitucional, o que invalidaria a posição fixada pelo STJ. Iniciada em 2003, a estratégia da procuradoria era a de afastar a disputa do STJ e tentar uma nova posição no Supremo favorável à Fazenda. Com as decisões da corte admitindo os recursos, os próprios ministros do STJ passaram a negar a competência do tribunal para tratar do caso.

Fiat condenada a pagar R$ 7 milhões

A Justiça catarinense condenou a Fiat do Brasil ao pagamento de uma indenização de R$ 7 milhões a um consumidor por não ter liberado os documentos de transferência (DUT) do automóvel para que o proprietário pudesse obter o Renavam. O valor foi elevado porque a Fiat não cumpriu uma decisão judicial da Comarca de Turvo, no sul de Santa Catarina, durante 120 dias. Nesta primeira decisão liminar, a Justiça havia determinado que a Fiat regularizasse a situação do veículo do consumidor. A indenização foi estipulada em R$ 270 mil, dez vezes o valor do automóvel, e, acrescida das multas diárias, chegou ao valor de R$ 7 milhões. O processo já está em execução e, segundo informou a assessoria de imprensa da Justiça estadual catarinense, a decisão já transitou em julgado porque a Fiat perdeu um prazo processual para recurso. A empresa não quis comentar o assunto, pois informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronuncia sobre processos sub judice. De qualquer forma, a empresa entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alegando que a decisão é intempestiva.

Justiça trabalhista obriga bancos a instalar equipamentos em MG

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais tem obtido na Justiça decisões que obrigam os bancos presentes no Estado a instalar equipamentos de segurança, como portas giratórias, circuito interno de TV, portas e vidros à prova de balas. As 30 ações civis públicas já propostas pelo MPT contra bancos de varejo têm como base a Lei estadual nº 12.971, de 1998, que fixa essas obrigações para as instituições financeiras. Segundo o procurador Antonio Carlos Oliveira Pereira, apesar da legislação falar de equipamentos em bancos, a discussão envolve a segurança e a saúde dos trabalhadores, daí a ser tratada na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, por exemplo, determinou no ano passado que o Banco Itaú forneça coletes à prova de balas aos vigilantes, instale vidros laminados à prova de balas e portas eletrônicas, giratórias e individualizadas em todas as agências que possui no Estado. O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu uma liminar para prorrogar por seis meses o fornecimento de coletes e o restante das obrigações após o trânsito em julgado da ação, e também recorreu da condenação. Mas o Ministério Público conseguiu cassar a liminar. O Banco Itaú não comentou a questão por ela ainda estar em discussão no Judiciário.

MP contesta lei que permite nepotismo em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei goiana de 1999 que autoriza a contratação de até dois parentes de autoridades em cargos em comissão. A lei veda a prática de nepotismo para parentes de até terceiro grau em todos os três poderes, mas faz uma concessão considerada inconstitucional pelo MPF. Segundo ação, a pretexto de criar exceções à proibição do nepotismo, na prática a lei institucionaliza a contratação de parentes no âmbito da administração pública estadual. Segundo a Adin, a vedação da contratação de parentes exprime os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública. O pedido se vale da decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação declarou constitucional a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o nepotismo no Judiciário. Segundo o entendimento defendido por alguns juízes e procuradores, pela ADC nº 12 o nepotismo estaria automaticamente vedado em todos os poderes, e não só no Judiciário.

Propostas legislativas para as cooperativas

O governo federal apresentou o Projeto de Lei nº 7.009, de 2006, criando o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. Esse projeto está apensado ao Projeto de Lei nº 4.662, de 2004, do deputado Pompeo de Matos. Ambos visam regulamentar as cooperativas de trabalho buscando reduzir as fraudes hoje existentes na utilização dessa forma de trabalho. Deve-se ter em mente, quando tratamos de cooperativas, que seu fim é proporcionar vantagens aos próprios participantes. Assim, a Recomendação nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que a cooperativa é uma "associação de pessoas que se agrupam voluntariamente para alcançar um objetivo comum mediante a formação de uma empresa controlada democraticamente; que contribuem com uma cota eqüitativa do capital que se requer, assumem uma justa parte nos lucros e benefícios; em cujo funcionamento sócios participam ativamente". Assim, temos como elementos importantes a associação voluntária, a contribuição para o capital, o rateio de sobras e prejuízos proporcionalmente à contribuição. As cooperativas têm como principal finalidade prestar serviços aos sócios.No Brasil, as cooperativas são regulamentadas pela Lei nº 5.764, de 1971, e são, em essência, formadas por indivíduos participantes normalmente de uma mesma profissão, que trabalham para fins próprios, facilitando o desenvolvimento da atividade. São, na essência, "patrões de si mesmos". Isso na cooperativa regular. No entanto, mais e mais cooperativas inidôneas surgem, tendo como característica de fraude a relação de emprego, ou seja, o gerenciamento por um "empregador" disfarçado - as pessoas dizem "ter" uma cooperativa. Cooperativas não são propriedade de ninguém: se as pessoas trabalham em sistema de cooperativa em benefício próprio não há outra forma dela ser verdadeira.As fraudes são punidas pelos órgãos competentes. O Projeto de Lei nº 4.662, na realidade, parece querer cobrir o sol com a peneira quase se rendendo à realidade da fraude, criando aos cooperados disfarçadamente direito ao décimo-terceiro salário, férias, jornada semanal máxima e horas extras. Como se a relação empregatícia fosse a única forma correta de trabalho. Ora, se a cooperativa é correta e verdadeira, o cooperado trabalha em interesse próprio e vai planejar o desenvolvimento de sua atividade por quanto tempo ou da forma que entender ser a melhor. Gerar tais direitos somente irá encarecer o custo do seu trabalho. Não se deve, para minimizar a realidade da fraude, desvirtuar a natureza jurídica de uma cooperativa.
É melhor regulamentar a terceirização do que gerar novos órgãos governamentais sem que nada seja resolvido
A proposta do governo - o Projeto de Lei nº 7.009 - também não traz grandes novidades, somente a criação do Programa Nacional de Fomento das Cooperativas de Trabalho, com atribuições que poderiam ser absorvidas por outros órgãos e até mesmo por instituições já aparelhadas como o Sebrae, por exemplo, sem necessidade de criação de novas despesas governamentais, novos cargos etc. O projeto de lei tem como escopo reduzir as fraudes e regulamentar especificamente as cooperativas de trabalho sem afastar a Lei nº 5.764 e o Código Civil brasileiro. Identifica duas formas de cooperativas de trabalho: a de produção, em que os cooperados trabalham produzindo um bem de consumo e são detentores dos meios de produção; e a de serviço, em que os cooperados prestam serviços a terceiros sem os elementos do vínculo empregatício, e em atividades não ligadas à atividade-fim do tomador - alguma semelhança com o Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? No entanto, esse projeto também tenta garantir direitos de trabalhadores, esquecendo-se de que as cooperativas devem ter autonomia de autogestão. Assim, estabelece a obrigação de que as retiradas de valores horas devem respeitar o salário-mínimo profissional. Mais uma vez, encarecendo a produção. Cria ainda obrigatoriedade de participação dos cooperados nas assembléias, estabelecendo que os estatutos deverão contemplar uma punição para os ausentes, e ainda quórum mínimo para as decisões. Estabelece a punição administrativa para os caso de fraude. Porque se diz que nada de novo existe nesses dois projetos? Porque as situações de caracterização de fraude não precisam de novas leis, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já as contempla. Porque a punição para as fraudes já existe nas legislação atual e é a mesma de qualquer fraude à relação de emprego. Porque a caracterização do serviço cooperado como um serviço autônomo, em benefício do próprio cooperado, decorre da lei, e qualquer desvirtuação gerará uma relação jurídica diversa que será analisada por seus elementos fáticos e terá sua natureza jurídica determinada. Mais uma vez, melhor se regulamentar a terceirização, melhor se garantir formas de trabalho sem relação empregatícia, melhor se fomentar o amadurecimento das relações de trabalho do que simplesmente gerar novos órgãos governamentais com mais dotações orçamentárias e mais funcionários públicos ligados a ela sem nada ser resolvido. Melhor, finalmente, nos perguntarmos com honestidade: porque cada vez mais fraudes surgem para reduzir o custo social do trabalho? O que precisa ser modificado para gerar não só emprego mas trabalho e renda aos trabalhadores brasileiros?

segunda-feira, junho 19, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 19/06/2.006

19/06/2006

Ampliação de foro privilegiado tornará tribunais mais lentos

Um levantamento em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelará o impacto que a ampliação do foro privilegiado poderá ter sobre os tribunais de todo o país. Pelos dados preliminares, com 645 municípios, o Estado de São Paulo tem 2 mil ações de improbidade contra prefeitos e ex-prefeitos, hoje distribuídas entre 1,7 mil juízes de primeira instância. Com a ampliação do foro privilegiado, esses processos serão direcionados a apenas 69 Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), totalizando 29 processos para cada uma. O diagnóstico feito por vários dos conselheiros do CNJ é que os tribunais não têm estrutura nem vocação para apreciar esses processos, típicos da primeira instância. O resultado poderá ser mais morosidade na Justiça e obstáculos ao já difícil trâmite das ações de improbidade. O CNJ recebeu informações sobre as ações de improbidade em todos os tribunais estaduais do país e na Justiça Federal, e começa a trabalhar os dados para saber o número de processos movidos contra autoridades e o tempo de trâmite. O levantamento foi encomendado pelo conselheiro Alexandre de Moraes, originalmente para fundamentar medidas para abreviar a duração das ações de improbidade, via de regra muito maior do que os mandatos dos governantes. Com o surgimento da proposta sobre a ampliação do foro privilegiado, os dados servem como um alerta. Hoje o foro privilegiado existe apenas para ações criminais contra autoridades, mas nos últimos dias do governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 10.628/02 ampliou a regra para abranger ex-autoridades e ações por improbidade administrativa - ações que tratam do uso de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros. Contudo, a lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro do ano passado. O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358/05 na comissão especial da reforma do Judiciário, o deputado Paes Landim (PTB-PI), quer constitucionalizar a regra derrubada no Supremo, incluindo a proposta em seu relatório final da PEC. Apesar do apoio dos colegas da Câmara dos Deputados, a proposta do relator enfrenta críticas de membros do ministério público e de juízes. Apesar das críticas de boa parte dos conselheiros do CNJ à ampliação do foro privilegiado, encaminhadas ao relator pelo Conselho no início do mês não incluiu a supressão da emenda do foro privilegiado. A presidente do CNJ, Ellen Gracie, é favorável à ampliação do foro. No julgamento da Lei nº 10.628, ela foi uma dos poucos votos vencidos, ao lado de Gilmar Mendes e Eros Grau. Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, o foro privilegiado cria problemas porque os tribunais são formados para julgar recursos, e não para conduzir instruções, atividade própria da primeira instância. Assim, não há estrutura suficiente de assessores ou oficiais de justiça para tomar medidas típicas da instrução.

INPI inicia testes com novo sistema eletrônico

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) começou na semana passada, com alguns meses de atraso, a testar o sistema eletrônico de depósitos de marcas. Os testes serão feitos também nos escritórios de propriedade intelectual a partir da semana que vem. O instituto, porém, ainda enfrenta forte resistência das associações de agentes do setor. Eles defendem que o órgão adote um sistema híbrido, ou seja, que permita o uso de papel durante um período de transição. No entanto, a meta do INPI é que os depósitos sejam feitos pela internet assim que o sistema estiver funcionando. A diretora de marcas do instituto, Terezinha de Jesus Guimarães, diz que o usuário não terá problemas para adaptar-se e muito menos terá que se preocupar com a compra de equipamentos ou com a instalação de uma internet mais ágil. Isso porque o INPI vai instalar terminais de auto-atendimento no próprio prédio do instituto e também nas unidades regionais. Os terminais terão computadores e scanners e permitirá que tudo seja feita eletronicamente. A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), entretanto, está resistente à novidade. O coordenador de marcas da associação, Ricardo Vieira de Mello, questiona justamente o fato de muitos agentes terem que fazer forte investimento em uma máquina de scanner e também na internet de banda larga, pois no depósito feito pela internet é preciso anexar a marca. Mas com os equipamentos de auto-atendimento isso não será necessário. Pela nova forma, o usuário pede o registro da marca pela internet preenchendo todos os formulários eletronicamente. Neles constarão todas as classes de produtos possíveis de se obter um registro. Esse cadastro foi feito a partir do banco de dados de depósitos do próprio INPI. Terezinha afirma que se algum produto não se encaixar na lista auxiliar disponível na internet, basta fazer uma consulta ao instituto. Se necessário, uma nova classe será acrescentada ao sistema. A diretora de marcas garante que todos os pormenores serão resolvidos até a implantação definitiva do sistema. Ela diz também que não será problema o funcionamento 24 horas, pois os depósitos feitos aos sábados e domingos terão automaticamente a data de segunda-feira, como acontece com as operações bancárias feitas pela internet.
Licença compulsória e medicamentos no Brasil

A patente é uma via de mão dupla, tendo, de um lado, o titular com o seu direito de excluir terceiros, sem o seu consentimento, de utilizar comercialmente o objeto da patente, enquanto que, do outro, fluem os deveres a serem cumpridos por ele. Por ser um título de propriedade outorgado pelo Estado, a patente deverá retornar à sociedade algo por ela alcançado. Sendo assim, o privilégio exercido pela patente possui um limite além do temporal, não podendo exceder a suas prerrogativas sociais. Para a manutenção do equilíbrio, deverá prevalecer o princípio da proporcionalidade entre esses dois requisitos - a proteção da propriedade e o interesse público. Esse duplo objetivo encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal brasileira de 1988, o qual estabelece que "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país". Portanto, o texto constitucional privilegia o uso exclusivo da propriedade, desde que não haja prejuízo ao interesse social e econômico do país, abrindo brechas para se estabelecer, em lei específica, salvaguardas contra possíveis abusos ao direito conferido pela patente, como é o caso da licença compulsória. Na legislação brasileira, a licença compulsória de patentes é regulada pelos artigos 68 a 74 da Lei de Propriedade Industrial, a Lei nº 9.279, de 1996, encontrando amparo legal no Acordo TRIPs, na Declaração de Doha, na Convenção da União de Paris (CUP) e, principalmente, no citado artigo 5°, inciso XXIX da Constituição Federal. Nesses casos, para que a licença compulsória seja concedida deverá existir a constatação do não-atendimento ao interesse público, comprovado por documento hábil e contendo fundamentação legal e fática. Em dois momentos o governo brasileiro entendeu que o interesse público estava sendo prejudicado em detrimento do direito de propriedade. Primeiramente, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e posteriormente no atual governo Lula, provocando, nos dois casos, redução substancial nos preços dos medicamentos.

TST pede investigação de penhora

O Banco Real deve ser investigado pelo Ministério Público Federal por possível crime de desobediência cometido por gerente de uma de suas agências. O funcionário, segundo informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), demorou mais de dois meses para comunicar ao juiz da vara do trabalho de Ponta Grossa (PR) o bloqueio on-line de uma conta bancária. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou recurso do Banco Real e manteve a decisão Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) que determinou ao Ministério Público investigar a suspeita de crime de desobediência. A ordem de bloqueio foi expedida em nome de um sócio da empresa Vedasul Comércio de Juntas para pagamento de dívida trabalhistas de R$ 7.688,05. A demora na resposta levou o juiz a fixar multa por "ato atentatório à dignidade da Justiça", no valor de R$ 3 mil, e a determinar a remessa do processo ao MPF. Ao recorrer ao TRT, o banco obteve a suspensão da multa, mas o pedido de investigação foi mantido. Com a decisão da SDI-2, o MPF investigará a possibilidade de crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A pena é de quinze dias a seis meses de reclusão. O banco, segundo o processo, alega não poder sofrer sanções por não fazer parte da ação trabalhista. No recurso, proposto no TRT do Paraná, a instituição referiu-se ainda ao artigo 600 do Código de Processo Civil, que prevê a aplicação de multa somente ao devedor na ação. O Real, conforme o TST, argumentou que recebe em torno de 10 mil ofícios por mês do Bacen-Jud e não teria conseguido cumprir o prazo de dois dias para responder ao juiz. O sistema, desenvolvido pelo Banco Central, permite o bloqueio automático de contas correntes com débitos judiciais. De outubro de 2005 a abril deste ano foram efetuados cerca de 280 mil bloqueios eletrônicos em todo país. Do total, 88% são pedidos da Justiça do Trabalho. Por nota, o Real informou que cumpriu a ordem judicial no prazo estabelecido.