:: Clipping Jurídico M&B-A :: 30/06/2.006
A CVM e o conceito de investidor qualificado
Nesta semana de encerramento da Audiência Pública nº 3, de 2006 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que visa o aperfeiçoamento da Instrução CVM nº 409 - cujo artigo 109 regula parcela preponderante dos fundos de investimento e define investidores qualificados -, é interessante refletirmos sobre os critérios adotados para a definição de investidor qualificado. Atualmente são considerados investidores qualificados as instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar, fundos destinados a investidores qualificados, gestores e consultores de valores mobiliários, assim como pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 300 mil que atestem sua condição de investidor qualificado através de uma declaração padrão constante da norma. A determinação desse conceito é importante, pois caracteriza um grupo de aplicadores com maior propensão a risco e expectativa de retorno, mas que, por sua qualificação, têm capacidade de, por seus próprios meios, avaliar e entender os produtos disponibilizados ao mercado pela indústria de fundos de investimento, sem a necessidade da proteção estatal. Essa proteção garantida aos investidores não-qualificados, exercida basicamente pela CVM, exige hoje a entrega de prospecto ao investidor, proíbe o investimento em determinadas modalidades de fundos e limita as possibilidades de cobrança de performance, assim como as condições de resgate. Com base na proposta da audiência pública, passaríamos a contar, adicionalmente, com regras mais rígidas no tocante à concentração das carteiras em títulos privados e títulos de um mesmo emissor, o que sem dúvida representa uma grande evolução na proteção ao pequeno investidor, não-qualificado. Conforme indicado pela CVM na exposição de motivos da referida audiência pública, esta busca "aumentar a proteção ao pequeno investidor pelo aumento da transparência e da exigência de maior diversificação" e "dar maior liberdade aos gestores das carteiras dos investidores qualificados, que precisam de menor tutela do regulador". É mais adequado que os qualificados sejam os que têm capacidade técnica para avaliar o risco e não os que possuem recursos Concordamos plenamente com os objetivos acima transcritos, mas atentamos para o fato de que a regulamentação vigente e a proposta em vias de implementação consideram como fator determinante para a verificação da qualificação de um cotista a sua situação patrimonial, quando, na verdade, deveria prevalecer sua capacidade técnica de entender os riscos a que está sujeito. Vale notar que vivemos hoje em uma sociedade que segrega os que têm informação e os que não têm informação e este elemento de separação prevalece cada vez mais frente ao quesito até então predominante - dos que têm recursos e dos que não os têm - de rico e pobre.
Edemar pode ficar preso por mais um mês
Edemar Cid Ferreira, o ex-dono do Banco Santos, completou nesta semana um mês de prisão e as perspectivas para sua soltura não são muito positivas. Os advogados de Edemar entraram com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira para que os ministros que compõem o pleno da corte apreciassem até hoje o habeas corpus do ex-banqueiro. Mas a matéria não foi incluída na pauta da sessão. O recurso até pode ser apreciado na última hora, mas não há muita expectativa de que seja, pois a sessão do plenário hoje estará lotada com questões administrativas. O habeas corpus já foi negado no Supremo pelo ministro Joaquim Barbosa, mas os advogados têm a esperança de que o pleno tenha o mesmo entendimento de quando julgou o habeas corpus de Paulo Maluf. É que Barbosa entendeu que não cabe ao tribunal superior julgar liminar de liminar e por isso sequer apreciou os argumentos para a soltura. Mas o pleno, no caso Maluf, julgou o habeas corpus mesmo sendo um recurso sobre uma liminar indeferida no tribunal regional. Se a sessão plenária não julgar hoje o assunto, Edemar pode ficar pelo menos mais um mês na prisão, pois a partir de segunda-feira o Supremo entrará em recesso e só voltará com suas atividades em agosto. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região o pedido de habeas corpus ainda está para ser concluso pelo relator, para só então ser apreciado pela turma do tribunal que julgará o caso. Enquanto isso, Edemar segue preso na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
Estados usam ação criminal por sonegação para arrecadar mais
Prática tradicional na administração tributária federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ajuizamento de processos penais contra sonegadores começa a ganhar espaço também nos Estados. Ao menos quatro fiscos estaduais firmaram recentemente acordos de cooperação entre a administração tributária e o Ministério Público (MP) para processar criminalmente sonegadores de ICMS. Na semana passada, a procuradoria fiscal do Rio de Janeiro aderiu ao bloco e firmou convênio com o Ministério Público local para a troca de informações sobre devedores do Estado, inspirado na experiência bem-sucedida de Minas Gerais. Outros Estados com trabalhos nesta linha são Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Experiência pioneira, Minas Gerais lançou a medida no início de 2005 com a criação de um grupo de trabalho integrado pela Receita estadual, procuradoria fiscal e Ministério Público, com apoio da polícia estadual. Desde então já conseguiu bloquear R$ 300 milhões em débitos fiscais de empresas e sócios de empresas sonegadoras - valor equivalente a quase 60% da arrecadação normal da dívida ativa. Segundo o procurador-chefe da dívida ativa de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, o valor total arrecadado com a operação de caça às fraudes é na verdade imensurável, pois boa parte das investigações foram suspensas logo no início devido ao pagamento do débito. Para escapar do risco de ações penais, os empresários preferem pagar logo a dívida, o que extingue a ação criminal. A facilidade aos sonegadores foi criada pela lei que criou o Refis II, de 2003. Pela lei, o sonegador que quitar a dívida antes do ajuizamento da denúncia também escapa da punição penal. A abertura do processo penal acaba ajudando também nas ações de execução, pois permite a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Boa parte dos R$ 300 milhões que estão sendo executados em Minas são bens de sócios das devedoras. Desde 2003, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a autorizar a desconsideração da personalidade apenas em caso de fraude, algo dificilmente constatado em ações de execução fiscal comuns. De acordo com o procurador mineiro, o fisco encaminha para o grupo de trabalho os casos mais gritantes de prática de fraude, o que implica em práticas como adulteração de livros fiscais e emissão de notas frias. Ficam de fora, esclarece, os casos de inadimplência comum. O grupo de trabalho também não tem uma preocupação em buscar apenas casos envolvendo grandes valores. O maior processo penal em curso, resultado de uma dívida de R$ 150 milhões, teve início com a investigação de um auto de infração de R$ 500 mil.
Os fabricantes de máquinas brasileiros conseguiram uma importante vitória contra a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) obteve uma liminar na 13ª Vara Cível de São Paulo que garante aos fabricantes do setor no Estado o desembaraço das suas operações de importação e exportação. A decisão beneficia todos os associados da Abimaq, que, segundo seu diretor jurídico Germano Gomes, já devem começar a utilizar a liminar a partir dessa semana. Gomes não tem a conta do tamanho do prejuízo das indústrias até o momento, apenas diz que a associação recebeu "algumas dezenas" de reclamações. Mas o pedido teve mais objetivo de prevenção do que de atender alguma indústria, diz. Os advogados da entidade entraram ainda com mandados de segurança para a liberação de produtos de comércio exterior no Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, mas Gomes acredita que a liminar obtida já deve beneficiar todo o país, já que o aeroporto de Viracopos e o Porto de Santos atendem a quase todos os Estados. Gomes avalia que, por não ser uma paralisação total, pode permanecer por um período maior, já que "causa menos clamor da sociedade". Um dos motivos pode estar no fato de o movimento ter mantido o mínimo de 30% dos fiscais trabalhando e dando prioridade à liberação de produtos de necessidade básica, como equipamentos médicos e hospitalares e produtos farmacêuticos, cuja ausência pode prejudicar a população, além de animais vivos e cargas explosivas, por exemplo.
Varas de lavagem julgarão crime organizado
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou ontem uma resolução determinando a ampliação da competência das varas especializadas em lavagem de dinheiro para atingir também ações contra o crime organizado. A medida foi o primeiro resultado de uma determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 30 de maio como resposta aos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo. Idealizador das varas especializadas em lavagem de dinheiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp afirma que a ampliação da competência não irá desvirtuar a especialidade original nem assoberbar as varas com excesso de trabalho. Pelo contrário, deverá concentrar nos mesmos juízes crimes relacionados. De acordo com Dipp, a lavagem de dinheiro e os crimes financeiros em geral são feitos por organizações criminosas, envolvendo o criminoso original, o doleiro, o gerente do banco e outros. O crime organizado, por sua vez, depende muitas vezes da lavagem.


