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quinta-feira, dezembro 18, 2008

Novo rito para súmulas será testado só em 2009

De São Paulo
18/12/2008
Fonte: Valoronline

Ficou para o ano que vem o julgamento da primeira proposta de súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai inaugurar o novo rito de tramitação e aprovação dos enunciados, criado no início deste mês. O caso envolve uma proposta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer uma súmula vinculante para declarar que os advogados devem ter acesso a inquéritos policiais de seus clientes declarados sigilosos. Segundo a OAB, há pelo menos 30 casos no país em que advogados reclamam de dificuldades de acesso a inquéritos.

O novo mecanismo processual para as propostas de súmula vinculante - classificadas como "PSV" no Supremo - foi criado pela Resolução nº 388 da presidência do tribunal, publicada no início de dezembro no Diário Oficial. A norma cria procedimentos mais burocráticos para a aprovação das súmulas e põe fim ao rito "sumaríssimo" de edição dos enunciados. Pelas novas regras, todas as propostas de súmula deverão ser publicadas no Diário da Justiça, com a abertura de um prazo de cinco dias para a manifestação de partes interessadas. Após essa fase, as propostas seguem para a comissão de jurisprudência do tribunal, hoje composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. E, em seguida, são encaminhadas aos demais ministros e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. E somente então vão ao pleno do Supremo para serem votadas.

O rito sumaríssimo de aprovação de súmulas vinculantes que vigorou até o início deste mês - e que vinha enfrentando resistências no Supremo - surgiu durante um julgamento em 30 de abril, quando foram aprovadas duas súmulas. Desde então tornou-se padrão: bastava que um tema com status de repercussão geral fosse julgado pelo pleno da corte para ser imediatamente convertido em súmula vinculante. Por meio desse sistema, em apenas quatro meses - entre maio e agosto deste ano - o Supremo aprovou dez novas súmulas vinculantes. A aprovação pelo Ministério Público Federal, exigida por lei, era obtida imediatamente, já que a Procuradoria-Geral da República sempre está representada nas sessões. Com a edição da nova resolução, todas as novas propostas de súmulas seguirão o novo trâmite, incluindo aqueles casos com repercussão geral já julgados no pleno e em que os relatores apresentaram imediatamente propostas de súmula.

CPMF provoca corrida à Justiça

Laura Ignacio, de São Paulo
18/12/2008
Fonte: Valoronline

Indústrias, atacadistas e prestadoras de serviços que registram, todo mês, altas movimentações financeiras correm aos escritórios de advocacia para tentar obter na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) recolhida nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004. Neste mês termina o prazo para os contribuintes ajuizarem ação para pedir 0,30% dos 0,38% pagos mensalmente ao governo, durante esse período, a título de CPMF. O valor da diferença varia de acordo com a empresa, mas uma vitória no Judiciário pode levar a uma economia de até R$ 2 milhões. A relevância da disputa entre o fisco e os contribuintes fez com que a matéria ganhasse o status de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) - na prática, significa que os ministros da corte consideram o tema relevante e suspenderam a subida de recursos ao tribunal até julgarem o mérito do caso.

A disputa tem origem na Emenda Constitucional nº 37, que em 12 de junho de 2002 instituiu que a alíquota da CPMF seria reduzida de 0,38% para 0,08% no ano de 2004, quando a contribuição seria integralmente destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. No entanto, em 19 de dezembro de 2003, uma nova emenda - a Emenda Constitucional nº 42 - determinou a continuidade da cobrança da CPMF a uma alíquota de 0,38% até 31 de dezembro de 2007. O argumento das empresas na Justiça é o de que essa segunda emenda constitucional não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal - que estabelece que mudanças tributárias desfavoráveis aos contribuintes devem ter um prazo de 90 dias, contados da data de entrada em vigor da norma, para serem postas em prática. Como a Emenda Constitucional nº 42 é de 19 de dezembro, o fisco não poderia ter cobrado a CPMF de 0,38% durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, alegam os contribuintes. A corrida à Justiça se justifica porque a contestação judicial de tributos pode ser feita em cinco anos a partir da data de cobrança.

Nesta semana, o Pinheiro Neto Advogados ajuiza 15 pedidos de restituição da CPMF para seus clientes - somente agora algumas empresas procuraram a banca para entrar com ações. "Como neste ano foi decretada a repercussão geral do assunto, as empresas começaram a pensar como explicariam aos seus acionistas a perda do prazo no ingresso de ações na Justiça caso o Supremo for favorável aos contribuintes", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, sócio do Pinheiro Neto. Empresários mais conservadores também ficavam desconfiados sobre o sucesso da tese que defende a restituição porque, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) em 2002, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da prorrogação da cobrança da CPMF, que foi criada com o objetivo de ser provisória.

A maior parte das empresas que agora buscam os escritórios de advocacia são indústrias, instituições financeiras e exportadoras, de acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon. A tributarista afirma que são, na maioria, empresas que se programaram pensando que não embutiriam mais a CPMF de 0,38% nos custos a partir de 2004. "E foram pegas de surpresa com a nova emenda constitucional", diz. "Por isso, nos mandados de segurança das empresas alegamos também violação ao princípio da segurança jurídica." No Braga & Marafon, a previsão é de ajuizamento de 20 ações na Justiça até amanhã.

As decisões obtidas nos tribunais pelo escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados até agora são, em sua maioria, favoráveis aos contribuintes. Em uma delas, publicada em outubro no Diário Oficial, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, declarou que a Emenda Constitucional nº 42 não apenas prorrogou, mas majorou a CPMF. A advogada da banca, Ana Paula Faria da Silva, afirma que o escritório ajuizará cerca de nove ações neste mês. "Há empresa com até R$ 2 milhões a recuperar", diz a advogada.

quinta-feira, dezembro 11, 2008

STJ mantém veto a dano moral para devedores

De Brasília
11/12/2008
Fonte: Valoronline

Foi mantido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que não cabe indenização por dano moral no caso de inscrição indevida de devedores contumazes em cadastros de proteção ao crédito. O assunto estava sendo reavaliado pelo tribunal em um processo repetitivo na segunda seção, mas, por maioria de votos, os ministros preferiram adotar um entendimento contrário à indenização nesses casos. Pela posição mantida na corte, quando o devedor tem um débito inscrito, não pode exigir dano moral se não for notificado de outras inscrições subseqüentes.

A ação faz parte de uma série de disputas sobre temas financeiros levados à segunda seção do STJ recentemente. Com o julgamento como processo repetitivo, a intenção do tribunal é pacificar a jurisprudência e impedir a chegada de novos recursos aos gabinetes.

No caso do dano moral, o STJ já definiu que a falta de notificação da inscrição gera indenização, mas havia dúvida quanto aos devedores com vários débitos inscritos. Até março deste ano, o STJ entendia que, nesses casos, poderia haver indenização, ainda que em valor menor. Mas um precedente de relatoria do ministro Ari Pargendler reverteu a jurisprudência, relativizando a regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga à indenização.

A relatora do processo repetitivo levado à seção, Nancy Andrighi, defendeu um retorno à jurisprudência anterior. Segundo ela, a função do dano moral nesses casos não é premiar o devedor inadimplente, mas preservar a função pedagógica da indenização, obrigando os cadastros a seguirem à risca a regra da notificação prévia. "Não se discute se o devedor é ou não honesto, mas a legalidade da inscrição", afirmou a ministra. Ela defendia que a existência de uma inscrição prévia serviria apenas para reduzir o valor da indenização. No caso concreto, arbitrou o valor do dano moral em R$ 300,00.

A divergência começou com o ministro Otávio de Noronha. "Não é o registro da dívida em si que causa o dano moral, mas a imputação indevida de um inadimplemento: carimbar como inadimplente alguém que não é", afirmou. A segunda inscrição indevida, diz Noronha, não vai causar mais dor do que a primeira. O ministro Sidnei Beneti seguiu a mesma linha: "No momento em que a pessoa tem a primeira inscrição, já está avisada", afirmou. Os demais ministros da seção seguiram o entendimento, mas defenderam que a falta de notificação, mesmo nesses casos, implica a anulação da inscrição.

segunda-feira, dezembro 08, 2008

Tribunais têm aumento em número de acordos

Luiza de Carvalho, de São Paulo
08/12/2008
Fonte: Valoronline

A Semana da Conciliação, que envolveu a Justiça Federal, trabalhista e estadual em todo o país , terminou na sexta-feira com resultados animadores em relação aos obtidos no ano passado. Os valores negociados chegaram a R$ 724, 9 milhões, enquanto em 2007 esse montante foi de R$ 370 milhões. A superação desse valor pode ser ainda maior. O balanço, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordenou a semana, foi fechado às 18h da sexta-feira, quando muitos tribunais do país ainda não haviam fornecido os resultados.

De acordo com o balanço parcial, foram fechados pelo menos 109, 8 mil acordos e 260 mil audiências realizadas. Em 2007, as 227 mil audiências geraram 96 mil acordos. "Eu espero que a conciliação se torne cotidiana. A Justiça do Trabalho já tem essa prática por tradição, mas nós temos a expectativa de levar isso também de forma padronizada para outras áreas da Justiça", afirmou o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, durante evento de encerramento da semana em Cuiabá, Mato Grosso.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o percentual de acordos foi de 72% nas 1.363 audiências. Ao todo, 977 acordos foram feitos no âmbito da Justiça Estadual fluminense. De acordo com a conselheira Andréa Pachá, do CNJ, a marca supera o percentual de 41% de acordos esperados pela entidade na região.

Na Justiça Federal do Sul do país foram realizadas 3.589 audiências nas varas federais, Juizados Especiais Federais (JEFs) e as Turmas Recursais, que totalizaram 1.827 acordos.

Até quinta-feira, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, acumulava 2.168 acordos, que envolveram R$ 17 milhões. No Maranhão, os acordos homologados em apenas duas varas trabalhistas - nas cidades de Santa Inês e Imperatriz - somaram cerca de R$ 720 mil. Já em Sergipe, municípios como o de Nossa Senhora da Glória atingiram o percentual de 100% de acordos.

Empresa responde por dívida de sócio

Adriana Aguiar, de São Paulo
08/12/2008
Fonte: Valoronline
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou, em um dos primeiros casos que se tem notícia, o uso da desconsideração inversa da personalidade jurídica em ação de execução civil comum. Na prática, a decisão admite ser possível que uma empresa tenha sua conta penhorada para honrar a dívida particular de um de seus sócios caso fique provado que o empresário transferiu seu patrimônio para a empresa para evitar o pagamento de dívidas pessoais.

A tese já vem sendo adotada em ações que tratam do direito de família, mas em execuções comuns ainda são raras decisões nesse sentido. Com o entendimento favorável à possibilidade de inversão da desconsideração da personalidade jurídica, a 29ª Câmara Cível do TJSP confirmou uma liminar que desencadeou a penhora de R$ 667 mil das contas da Hyundai Caoa do Brasil e da Caoa Montadora de Veículos por conta de uma dívida do dono das duas empresas, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, com o escritório de advocacia Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.

O resultado do julgamento foi publicado na quinta-feira passada no Diário Oficial. No julgamento, que ocorreu no fim do mês de novembro, os desembargadores foram unânimes em confirmar a decretação da penhora on-line das contas das empresas feita em uma antecipação de tutela em agosto pelo relator do caso, desembargador, Manoel de Queiroz Pereira Calças. Os demais desembargadores acompanharam o relator, que entendeu haver previsão legal para a aplicação da desconsideração inversa de personalidade jurídica no artigo 50 do Código Civil e no parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o entendimento do relator, não há qualquer proibição na sua aplicação e o instrumento deve ser usado quando o devedor "notadamente desvia bens para a pessoa jurídica da qual é controlador".

Segundo o voto do relator, há provas suficientes que demonstram que Oliveira Andrade é o detentor das empresas e que, como não há dinheiro em suas contas, "exsurge evidente que, na condição de dono ou sócio de fato ou controlador das sociedades retira da caixa das empresas mediante expedientes lícitos ou ilícitos, formais ou informais o necessário para a sua manutenção e de sua família". O desembargador também ressaltou em seu voto que o empresário, "reconhecido pela imprensa como o maior revendedor de veículos da América Latina", não tem nenhum automóvel, segundo a declaração de bens apresentada, o que demonstraria que há uma confusão patrimonial de fato e de direito entre o sócio controlador e as sociedades controladas.

Na ação, o escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados alega ter prestado serviços durante anos a Oliveira Andrade e não ter recebido honorários. Segundo os autos do processo, antes da medida que chegou à penhora dos bens da empresa, o juiz da execução já havia determinado a penhora das contas do empresário, mas não tinham sido encontrados valores para satisfazer a dívida. Ainda conforme o processo, o dono das empresas chegou a oferecer bem à penhora um terreno na Paraíba - 2.600 quilômetros distantes de São Paulo, onde ocorre a execução - o que, segundo o desembargador "configura um desrespeito à credora, constituindo-se em autêntico ato atentatório à dignidade da Justiça."

As empresas se defenderam na ação dizendo que responsabilizar a sociedade por uma obrigação pessoal do sócio é uma medida excepcional, que só pode ser decretada em situações extremas, em que há prova de fraude ou ilícito, o que não seria o caso. A Hyundai Caoa alegou que não poderia ser responsabilizada pela dívida de Oliveira Andrade, já que o quadro societário só seria constituído pela sua esposa, Izabela Molon Luchesi, e pela Caoa Family Participações - alegação rejeitada pela Justiça. Já a Caoa Montadora de Veículos não negou que Oliveira Andrade seja seu controlador, mas argumentou que não há qualquer fraude à execução, já que o empresário apresentou sua declaração de renda e indicou bens à penhora.

O escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados informa que já levantou o valor de R$ 667 mil e que pediu um novo bloqueio nas contas das empresas, em torno de R$ 160 mil, decorrentes de correção monetária e honorários de sucumbência impostos pela fase de liquidação do julgado. Já o Grupo Caoa, procurado pelo Valor, apenas indicou, por meio de sua assessoria de imprensa, o escritório Saddi Advogados para falar sobre o tema. O escritório informou, no entanto, que apenas assessora a Caoa Montadora, que só assumiu a ação após o deferimento da liminar, em agosto, e que não foram intimados para o julgamento ocorrido em novembro. A banca informou ainda que recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o julgamento. Procurados pelo Valor, os advogados que constam no processo como defensores das empresas e do empresário - Marco Antonio Nehrebecki Junior e João de Oliveira Lima Neto, respectivamente - não retornaram até o fechamento da reportagem.

Decisões judiciais dificultam conciliações em precatórios

Adriana Aguiar, de São Paulo
08/12/2008
Fonte: Valoronline

Grandes devedores de precatórios como os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo avaliam seriamente, desde o ano passado, a conciliação como uma das saídas para reduzir suas dívidas. Com o instrumento, o poder público consegue descontos, parcelamentos e reduz o risco de ver seu precatório cair no crescente mercado de planejamento tributário. As primeiras experiências com a conciliação, porém, têm colocado em xeque a disposição da Justiça em fazer valer os acordos, determinando bloqueio imediato de dinheiro do Estado em situações de descumprimento. Frente a exemplos desanimadores na Justiça local e sem uma posição definitiva dos tribunais superiores, alguns advogados ainda consideram arriscado embarcar em compromissos de longo prazo com os Estados e municípios.

Segundo o advogado Gustavo Viseu, sócio do Viseu, Cunha, Oricchio Advogados, e membro da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a orientação dada a seus clientes é não celebrar acordos para pagamentos parcelados. "Só vale a pena se o pagamento for à vista", afirma. Segundo ele, a falta de uma posição firme da jurisprudência pode levar a abusos do poder público prejudiciais ao credor. Um exemplo de "mau precedente" é o caso da empresa Pagnozzi, Calazans e Associados Consultoria Empresarial assessorada pelo escritório de Viseu. O advogado afirma que a empresa adquiriu um precatório alimentar de funcionários da Vasp da ordem de 1998, posteriormente submetido a um acordo no processo principal entre credores e a Fazenda do Estado de São Paulo. Como o pagamento não foi efetuado em dia, a empresa entrou com pedido de seqüestro, negado em outubro pelo Plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores, em votação unânime, entenderam que o acordo retirou a liquidez do precatório e que o descumprimento deve ser objeto de um novo pedido de seqüestro, em um novo processo.

De acordo com advogados, as dificuldades também existem nos tribunais superiores. Viseu cita o caso de uma desapropriação de imóvel pelo município de São Bernardo do Campo nos anos 80. O valor do precatório, de R$ 32 milhões, foi parcelado em 36 vezes em um acordo entre as partes. No entanto, faltando apenas quatro parcelas para quitar o montante, a prefeitura suspendeu o pagamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a continuidade da execução no processo do precatório original para o pagamento das parcelas restantes. Em 2007, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que seria seria necessário iniciar-se uma nova execução contra a Fazenda. Por uma questão processual, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que intimou a prefeitura a apresentar um novo cálculo das parcelas, e o processo e voltou agora para a primeira instância. "Ao que tudo indica, ainda temos uma longa batalha pela frente. A minha cliente está com 91 anos e ainda espera receber este dinheiro", afirma o advogado.

Apesar das decisões, o advogado acredita que o quadro ainda pode ser modificado. "Os acordos somente alongam os prazos de pagamento. É absurdo cogitar-se uma nova execução, situação que poderia retardar em mais de dez anos o recebimento do saldo devedor", afirma Viseu.

Há também um risco político quando há o parcelamento de precatórios. Isso porque quando há a troca de governo, podem ocorrer mudanças nos pagamentos. Um acordo firmado por aproximadamente 90 pensionistas e o Instituto da Previdência do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ) deixou de ser cumprido na gestão passada do governo do Rio de Janeiro, segundo Eduardo Gouvêa, advogado dos pensionistas e presidente da comissão de precatórios da OAB do Rio. Agora, o advogado tenta negociar com Procuradoria-Geral do Estado um novo acordo. E só cogita o Judiciário como última via.

O presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, fechou um acordo com o Estado de São Paulo para quitar em parcelas o montante pendente de um precatório administrado por seu escritório, o Brando e Associados. Mas o próprio acordo acabou inadimplido. A Fazenda tenta rediscutir valores e argumenta a necessidade do ajuizamento de uma nova execução para cobrar as pendências. "Acredito que os tribunais superiores em Brasília ao final decidirão que a procrastinação interminável dos devedores, além de atentar contra o bom andamento da Justiça, trabalha contra os credores", diz Brando.

Para evitar uma nova execução para o recebimento das parcelas, o advogado João Paulo da Silveira, do Simonaggio Advogados Associados encontrou uma saída. Em uma negociação com a prefeitura de Mauá, São Paulo, foi incluído no acordo uma cláusula que estipula expressamente que o não pagamento das parcelas não poderá gerar uma novação - ou seja, um novo processo de execução. Com a cláusula, segundo o advogado, fica claro que o parcelamento seria apenas uma "mera liberalidade dos credores para possibilitar o pagamento pelo Poder Público". Mesmo assim, o acordo foi descumprindo. Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, rejeitou o recurso do município, que tentava efetuar uma nova execução. (colaborou Fernando Teixeira)


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sexta-feira, dezembro 05, 2008

Semana da conciliação movimenta empresas

Luiza de Carvalho, de São Paulo
05/12/2008
Fonte: Valonline

A Semana Nacional da Conciliação, que acontece desde segunda-feira em todos os órgãos do Poder Judiciário do país, têm movimentado diversas concessionárias de serviços públicos e bancos na tentativa de reduzir o número de ações judiciais em andamento por meio de acordos. Mas outros setores da economia que não os tradicionalmente mais adeptos da conciliação também aderiram às tentativas.

As empresas de hotelaria e gastronomia são um exemplo de setor que está se empenhando nas mesas de negociação situadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, na capital paulista. Os funcionários do setor estão representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp), que cuida de 18,5 mil processos trabalhistas e está participando de 488 audiências na semana da conciliação, que termina hoje em todo o país.

Ainda não se tem o número total de acordos feitos entre o sindicato e as empresas durante a semana - até agora, cerca de dez deles foram fechados referentes a processos que estavam na fase de execução judicial. De acordo com Antônio Carlos Lacerda, gerente jurídico do Sinthoresp, o índice de acordos feitos no âmbito do sindicato durante todo o ano tem sido elevado. Segundo ele, em 2008, em média 200 processos da Justiça do trabalho foram solucionados por meio de acordos com a participação do sindicato, o que representa cerca de R$ 300 mil em verbas trabalhistas pagas por empresas. "Arriscando baixo, na semana da conciliação daremos fim a 100 ações judiciais", diz.

Algumas empresas do setor hoteleiro mostraram-se dispostas a negociar nas mesas de conciliação do TRT paulista. O Nacional Club, um clube em funcionamento na capital paulista desde 1958, teve suas propostas de acordo aceitas por ex-funcionários em dois processos que estavam em fase de execução. As ações são resultado de uma modificação feita em 2003 no clube, em que vários serviços, como o restaurante e a limpeza, foram terceirizados, causando a demissão em massa de trabalhadores e levando 25 deles à Justiça com auxílio do Sinthoresp.
Segundo Adauto Rocchetto, presidente do Nacional Club, todas as verbas pleiteadas na Justiça foram pagas, à exceção de seis processos, que estão sendo discutidos na semana da conciliação. Na terça-feira, duas das ações, que envolviam o pagamento de R$ 15 mil e R$ 1,5 mil a trabalhadores, chegaram ao fim. "Já tínhamos feito tentativas de negociar com o sindicato antes, mas ele se mostrou irredutível", diz Rocchetto.

Medida Provisória 449 vem com menos benefícios que o esperado

Marta Watanabe, Zínia Baeta e Fernando Teixeira, de São Paulo e de Brasília
05/12/2008
Fonte: Valoronline

Aquém das expectativas de parte dos contribuintes, que aguardavam pela concessão de benefícios fiscais mais amplos e pela regulamentação de temas considerados importantes - caso do crédito-prêmio IPI -, a Medida Provisória (MP) nº 449, publicada ontem no Diário Oficial da União, reúne ao longo de seus 66 artigos uma série de temas como parcelamentos, mudanças no Conselho de Contribuintes e a adaptação das normas tributárias às novas regras contábeis.

A MP concede anistia aos débitos de tributos federais que em 31 de dezembro de 2007 já estavam vencidos há cinco anos ou mais, com valor total consolidado de até R$ 10 mil. Os débitos de até R$ 10 mil mais recentes, vencidos até 31 de dezembro de 2005, poderão ser parcelados em até 60% meses. As reduções de juros e multa dependem do prazo de pagamento. No caso do pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes, a empresa fica livre da multa e terá redução de 30% dos juros de mora. Os débitos de até R$ 10 mil totalizam atualmente R$ 2,5 bilhões distribuídos entre dois milhões de contribuintes.

Para a Fazenda, um dos principais interesses na adoção dessa medida é a economia processual. Para cada ação proposta no Judiciário, estima-se um gasto mínimo de R$ 14 mil por processo. Portanto, a cobrança de valores inferiores a esse montante não valeria a pena. Apesar de elogiar a inciativa, por ser tratar de um teto de R$ 10 mil por débito e não por contribuinte, a advogada Fernanda Couto, do escritório Décio Freire Advogados, afirma que a medida seria um tanto "populista", pois parte dos débitos vencidos há cinco anos ou mais já pode ter sido extinto por decadência ou prescrição. Nesse caso, o fisco já não teria o direito de cobrá-los.

A medida trouxe também a mesma condição de parcelamento para as empresas que estão em débito com o fisco pela compensação indevida dos créditos de IPI alíquota zero e dos insumos não tributados. A Fazenda calcula que houve R$ 60 bilhões em compensações de alíquota zero e não tributados de IPI. O parcelamento foi o resultado de um pleito dos contribuintes, que fizeram as compensações com base em decisões judiciais favoráveis para as empresas. O resultado definitivo da discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao fisco, no sentido de haver direito ao crédito sobre as aquisições com alíquota zero e insumos não tributados.

Um outro pleito importante das empresas, relacionado aos débitos do crédito-prêmio de IPI, porém, ficou de fora do parcelamento. A discussão sobre o direito à compensação por parte dos contribuintes está ainda em análise no Supremo. Segundo as contas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), houve pelo menos R$ 20 bilhões em compensações do imposto (leia mais à página E2).

Além das situações já citadas, as condições desses parcelamentos também poderão ser aproveitadas pelas empresas que estão no Refis e no Paes. Segundo Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, o benefício pode ser usado para o saldo devedor das empresas que estão nesses programas. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, afirma que o contribuinte excluído do Refis ou Paes e que possui ação judicial também poderá aproveitar esse benefício. A empresa, porém, deverá desistir da ação judicial pela qual pede a reinclusão nos programas. "Com isso, o parcelamento poderá abranger muitas empresas", afirma.

Na opinião de tributaristas, os benefícios trazidos pela MP, no entanto, ficaram abaixo das expectativas. O sócio do escritório Braga e Marafon Consultores e Advogados, Plínio Marafon, afirma que os parcelamentos são muito restritos e abrangem situações específicas. "As empresas estão sem dinheiro, há escassez de crédito, os juros estão altos, aguardávamos um Refis de verdade", diz.

Um dos pontos mais polêmicos da MP são as alterações estabelecidas para o Conselho de Contribuintes. Uma minuta de MP discutida entre contribuintes e representantes do fisco que circulou entre escritórios de advocacia já previa a unificação dos atuais três conselhos em um único órgão - o novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -, com mudanças paralelas na divisão interna das câmaras. A idéia foi mantida na MP publicada ontem.

O que pegou os tributaristas de surpresa foi o dispositivo estabelecendo que as súmulas vinculantes resultantes de reiteradas decisões sobre determinados assuntos dependem da aprovação de dois terços dos membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais e também do ministro da Fazenda. Além disso, o pedido à câmara para revisão ou cancelamento de súmulas ficou restrito ao procurador-geral da Fazenda Nacional ou ao secretário da Receita Federal do Brasil.

Para o advogado Sidney Stahl, a medida prejudica os contribuintes e a paridade teoricamente garantida dentro do conselho. "O pedido de revisão deveria ser estendido aos contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados. "E não faz nenhum sentido atribuir ao ministro da Fazenda a aprovação ou não de uma súmula do conselho. Isso coloca em xeque a manutenção do próprio órgão." O advogado José Eduardo Toledo, sócio do escritório Toledo e Escobar Advogados, diz que mais uma vez há uma tentativa de restringir e enfraquecer a competência do conselho de contribuintes.

Segundo informações da Fazenda Nacional, a súmula vinculante do Conselho de Contribuintes servirá para evitar discordâncias entre o órgão, a Receita e a PGFN, que acabam multiplicando o número de processos em temas pacificados. A estimativa é a de que a medida irá reduzir de 25% a 30% o total de 40 mil processos em trâmite no órgão. A regulamentação do seu processamento ainda não saiu, mas deverá ser igual ao das súmulas comuns do conselho, das quais já foram aprovadas quase 40 textos. Na fórmula atual, a câmara manda o texto para a Receita e para a PGFN e só depois vota o texto. A MP também prevê a cobrança "amigável" de pequenos débitos tributários pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

A Lei das S.A. e a extinção da reavaliação

Ernesto Dias de Souza
05/12/2008
Fonte: Valoronline

Há vários anos, a depreciação de ativos foi reconhecida pelas empresas com base em critérios fiscais sem que houvesse uma real avaliação da estimativa da vida útil do bem, assim como de qual seria o valor residual ao final do período de utilização. Em boa parte das empresas, quando os ativos se encontravam totalmente depreciados e ainda mantinham utilidade no desenvolvimento da atividade, lançava-se mão do recurso da reavaliação, e assim reconhecia-se o ativo por seu valor de mercado - e, em contrapartida, era constituída a reserva de reavaliação. As normas para o reconhecimento da reavaliação de ativos previam revisões periódicas do valor de mercado do bem com o conseqüente ajuste da reserva de reavaliação. Todavia, em empresas não sujeitas à auditoria externa, era comum a não realização das revisões.

As alterações promovidas na Lei das S.A. pela Lei nº 11.638, de 2007, ao eliminarem a possibilidade de novas reavaliações a partir de 2008 e, ainda, facultarem o estorno do saldo da reserva de reavaliação existente em 31 de dezembro de 2007, fizeram com que essa prática caísse por terra. Muitas empresas cujos balanços apresentam valores defasados de seus ativos permanentes, em especial do imobilizado, que a partir de 2008 passou a reunir somente os bens tangíveis, não encontrarão nas normas vigentes nenhum mecanismo de ajuste para reconhecerem em seus balanços a mais valia de seus bens. As avaliações da capacidade de recuperação dos ativos previstas no Pronunciamento nº 1 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) se aplicam somente quando há dúvidas sobre a recuperação do valor registrado, inclusive para bens reavaliados. Portanto, quando o valor de mercado do ativo é maior do que o valor contábil, esse não deve ser alterado.

Na verdade, o problema aconteceu no decorrer dos anos em que as taxa de depreciação e o valor residual não eram mensurados de forma adequada nos balanços. A conseqüência disso é nos depararmos com demonstrações contábeis distorcidas.

É grande a preocupação de empresas constituídas na forma de sociedades limitadas em relação à adequação de sua contabilidade às novas diretrizes da Lei das S.A., bem como às normas de contabilidade emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para muitas delas, o estorno do saldo da reserva de reavaliação é impraticável, pois a reconstituição do custo original corrigido do bem e de sua respectiva depreciação acumulada com base em custo de aquisição resultam em um valor contábil muito distante do valor efetivo dos ativos. É comum ouvirmos: "meu ativo desapareceria" - e, conseqüentemente, boa parte do patrimônio líquido.

Questionamentos sobre esse tipo de problema são mais comuns até mesmo do que poderíamos supor por ocasião da aprovação da Lei nº 11.638. Certamente o prazo exíguo entre a aprovação da lei, em 27 de dezembro de 2007, e sua entrada em vigor, em 1º de janeiro, pegou muita gente de surpresa e sem tempo hábil para realizar novas avaliações até 31 de dezembro do ano passado. Para amenizar as conseqüências desses casos, é necessária uma revisão imediata da taxa de depreciação e da estimativa do valor residual do bem, para que a depreciação do bem e realização do saldo da reserva de reavaliação (não estornada) sejam feitas dentro de padrões aceitáveis. Um novo laudo de avaliação não poderá servir de base para um aumento do valor do ativo e constituição da reserva de reavaliação, mas não há impedimento para tomá-lo como base de expectativa de depreciação e estimativa de valor residual.

Não basta mais à contabilidade aceitar uma taxa arbitrada pela legislação fiscal. É preciso obter embasamento operacional e analisar efetivamente as características e condições de utilização do bem para atribuir uma taxa de depreciação, assim como se faz necessário o acompanhamento do bem no mercado e a análise de sua capacidade de recuperação.

Na contabilidade, a depreciação deixa de ser uma simples aplicação linear de percentuais e passa a ser uma análise de perda efetiva de valor. O procedimento técnico já deveria ter sido esse há anos, pois a própria legislação fiscal previa a utilização de uma taxa diversa mediante a apresentação de um laudo técnico, que somente era utilizada quando havia interesse em depreciar o bem em um prazo mais curto do que o previsto na taxa oficial. Todavia, a opção pelos ditos benefícios fiscais agora se mostram como distorções sem solução aparente.

De positivo, tiramos dessa situação a lição de que as alterações da lei vieram para chamar a atenção dos contadores para os critérios técnicos. O que nesse período de transição, para muitos, está sendo visto como um complicador será, em breve, o principal fator de valorização do nosso trabalho. O contabilista, mesmo aquele que não atua em companhias abertas, deve enxergar as modificações da Lei das S.A. como uma grande oportunidade, pois ao mesmo tempo em que exige aprimoramento técnico e amplia suas responsabilidades, o aproxima dos gestores e empresários como elemento chave nas decisões.

Ernesto Dias de Souza é contador e consultor da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, especializada em contabilidade, análise de balanços e legislação societária .

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico.
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sexta-feira, novembro 28, 2008

Advogado dedica 45% do tempo ao escritório

Luiza Dalmazo, de São Paulo
28/11/2008
Fonte: Valoronline

Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do GVLaw, Leandro Silveira Pereira.

Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. "A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo", afirma Pereira.

A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.

As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) - apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). "O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho", afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas.

segunda-feira, novembro 24, 2008

STJ julgará multa criada na reforma processual

Fernando Teixeira, de Brasília
24/11/2008
Fonte: Valoronline


A multa de 10% imposta pela reforma da execução civil - promovida pela Lei nº 11.232, de 2005 - será rediscutida em breve no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Criada para ser uma ferramenta de pressão para acelerar a cobrança judicial, a regra perdeu a força quando chegou à Justiça. Enquanto os autores do texto esperavam que a multa incidisse logo depois da sentença de primeira instância, os juízes interpretaram o texto para aplicá-la apenas depois do trânsito em julgado do processo - ou seja, muitos anos depois. Mas no fim de outubro, a quarta turma do STJ enviou um processo sobre o tema para ser debatido na corte especial, abrindo a possibilidade de abrandar a interpretação.

No caso levado à corte especial do STJ, discute-se a aplicação da multa em execuções provisórias, ou seja, quando está pendente um recurso a um tribunal superior ou outro tipo de medida que discuta a decisão de segunda instância - como um embargo declaratório. A mudança poderia agilizar a aplicação da multa e encurtar em alguns anos de tramitação das ações.
O STJ tem posição definida quanto à aplicação da multa após o trânsito em julgado do processo, com quase 500 decisões proferidas sobre o tema. Mas a quarta turma deparou-se com um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde a posição é contrária à do STJ. O TJRS interpreta o Código de Processo Civil (CPC) de forma que a execução provisória deve se dar do mesmo modo que a definitiva - ou seja, aplicando a multa de 10%.

No caso a ser apreciado na corte especial, o fundo de pensão da Petrobras, o Petros, recorre da aplicação da multa em um processo movido por um segurado, alegando que a interpretação do TJRS exagera no uso de regras da execução definitiva na execução provisória ao fazer incidir a multa de 10%. Para o tribunal gaúcho, contudo, na execução provisória já existe um título hábil para a cobrança, e se há algum questionamento sobre o valor cobrado, a parte deve tentar discutir por meio de uma impugnação.

Com várias ações sobre o tema, o advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Souza Advogados, acredita que a interpretação de que só o trânsito em julgado da ação autoriza a aplicação da multa é a mais acertada. "Se a parte está recorrendo, é porque ainda demonstra uma insatisfação com a cobrança, e não deve ser penalizada por não pagá-la voluntariamente", diz.

O texto da Lei nº 11.232 foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e adotado pelo Ministério da Justiça ainda em 2003 como parte da reforma da execução civil. A multa de 10% era considerada um dos pontos mais importantes do projeto, mas os próprios autores reconheceram - já com o texto em tramitação, tarde demais para mudanças - que a redação não estava clara. A intenção era fazer a multa incidir logo após a sentença de primeiro grau, obrigando a parte a pagar rapidamente. Com o texto aprovado de forma inadequada, a regra teve pouco impacto. Segundo advogados do setor financeiro, a multa trouxe pouco resultado na recuperação judicial de créditos, mais auxiliada por outros pontos considerados menos relevantes da reforma, como o artigo que determina o uso da penhora on-line pelos juízes.

quinta-feira, novembro 20, 2008

Advogados de SP pressionam contra extinção de previdência da categoria

Adriana Aguiar, de São Paulo
17/11/2008
Fonte: Valoronline

Entidades representantes dos advogados do Estado de São Paulo já estão negociando com o governador José Serra (PSDB) para que ele tome alguma atitude com relação à extinção da carteira de previdência da categoria. O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), que administra a previdência de cerca de 38 mil advogados, está previsto para ser extinto em junho do ano que vem. A previsão de extinção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.010, sancionada por Serra em junho do ano passado. Essa mesma lei criou o São Paulo Previdência (Spprev) para gerir o regime previdenciário dos servidores públicos e militares do Estado. Sem estabelecer um novo gestor para a carteira de previdência do advogados, a lei tem causado uma grande dor de cabeça para a categoria, já que não há previsão de como ficará essa carteira após esse prazo.
Foram criadas três frentes de atuação, sob a liderança da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do próprio Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Uma seria a própria negociação com o governo do Estado de São Paulo para que ele assuma a gestão da carteira de previdência dos advogados, incluindo a categoria no Spprev ou mantendo a vigência do Ipesp. A segunda seria a alternativa legislativa, ao pressionar pela aprovação de um dos projetos de lei que já tramitam na Assembléia Legislativa: um que prorrogaria o prazo de funcionamento do Ipesp e outro que coloca a carteira de previdência dos advogados sob gestão da Secretaria da Fazenda. Como última alternativa, os advogados preparam uma ação judicial, caso não haja negociação, para que o Estado seja responsabilizado pelo fundo. Para isso, foram feitos pareceres de três juristas que reconhecem a responsabilidade do Estado em gerir essa carteira.

Já foram feitas diversas reuniões das entidades representantes dos advogados com a Secretaria da Justiça, da Fazenda, e com o próprio governador José Serra para discutir o problema, segundo o presidente da OAB -SP , Luiz Flávio Borges D' Urso. "O governador pediu um diagnóstico de como estão essas carteiras de previdência, com a apresentação de diversos cálculos atuariais e simulações, e estamos providenciando isso para continuar a negociação", diz.

O caminho da negociação tanto com o governo quanto na Assembléia Legislativa ainda deve ser prioritário, segundo Márcio Kayat, presidente da Aasp. "Ainda acreditamos que um acordo pode ser melhor do que levar o caso para a Justiça." Só então, se o Estado não assumir espontaneamente a gestão, por meio do Spprev ou não prorrogar a vigência do Ipesp, é que se deve buscar judicialmente essa responsabilização. Kayat também esclarece que a carteira de previdência dos advogados não está quebrada e possui reserva financeira de mais de R$ 1 bilhão, suficiente, segundo ele, para pagar as aposentadorias até 2021. Porém, de acordo com ele ainda há um déficit atuarial de R$ 11 bilhões para que a carteira honrasse suas obrigações nos próximos 80 anos.

Para o advogado Arthur M. Mazzini, do Mello Mazzini Advogados, um dos muitos que contribuem mensalmente para o Ipesp para receber um complemento quando estiver aposentado, a situação é de grande frustração. "A percepção dos advogados que estão em véspera de pedir a sua aposentadoria, como eu, que já tenho 35 anos de profissão e contribuo para o Ipesp desde estagiário, é de que a OAB deixou passar esta lei sem que houvesse nenhuma atitude para impedir isso, o que nos preocupa." Para ele, a solução estaria na aprovação do projeto de lei que migra a carteira de previdência dos advogados para o Spprev. "O governador está agindo com descaso em um assunto importante e deveria pressionar a Assembléia para agilizar a aprovação do projeto", afirma.

A assessoria de imprensa do governo do Estado não havia retornado pedido de entrevista até o fechamento desta edição.

TRF limita impactos de decisões judiciais


Fernando Teixeira, de Brasília

20/11/2008

Fonte: Valoronline

Com um entendimento inédito na Justiça federal, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região vem aplicando uma versão adaptada do princípio da chamada "modulação" dos efeitos de decisões judiciais, regra utilizada até agora apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do TRF, o tribunal limitou o impacto de um acórdão declarando a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, mas fixou sua aplicação apenas a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, não deu efeito retroativo à sua declaração. Com isso, o contribuinte não ganhou o direito de receber de volta o que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.


Há pelo menos oito decisões proferidas entre junho e outubro deste ano adotando a modulação em segunda instância na sétima turma do TRF. A turma foi a primeira do país a adotar a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, ainda em 2006, quando o Supremo havia proferido seis votos em favor dessa posição, mas adaptou seu entendimento neste ano com o início das discussões sobre a modulação dos efeitos da disputa na corte suprema.


Segundo as decisões do TRF, todas de relatoria do desembargador Tolentino Amaral e referendadas pela turma, apesar de o novo entendimento sinalizado pelo Supremo poder afastar a tributação futura, não teria eficácia, a partir de seu trânsito em julgado, para autorizar a repetição do indébito, ou seja, a devolução dos recolhimentos anteriores. Isso, explica, não apenas porque não foi concluído o julgamento do precedente no Supremo, mas porque a jurisprudência da corte tem se inclinado para a "modulação temporal" da eventual declaração de inconstitucionalidade. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que zerou o placar da disputa em torno do ICMS na base de cálculo da Cofins, está em julgamento no pleno do Supremo.


Segundo o desembargador, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins derivava da interpretação dominante no fisco e na jurisprudência, inclusive fixado em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O fato novo (o julgamento do recurso extraordinário no Supremo) não pode, a bem da estabilidade das relações jurídicas, retroagir a ponto de dizer inexigíveis valores que, ao tempo em que recolhidos, ninguém duvidava que assim o fossem", afirma o acórdão. Com isso, fixa na ementa a eficácia da decisão a partir do seu trânsito em julgado.


Em decisões mais recentes, o desembargador passou a mencionar nos votos a pendência do julgamento da ADC nº 18, ajuizada em outubro do ano passado pela União, e onde se propôs pela primeira vez a possibilidade de modulação de uma eventual decisão contrária ao fisco. O Supremo acabou colocando a ADC em pauta em agosto deste ano, em substituição ao recurso extraordinário com votação iniciada em 2006, mas negou a medida cautelar na ação. O mérito ainda aguarda julgamento.


O único precedente de modulação da Justiça federal foi aberto em um acórdão proferido em outubro de 2007 pelo órgão especial do TRF da 5ª Região em favor da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE). Tratava-se de uma ação rescisória da Fazenda contra uma decisão transitada em julgado que isentava a Cofins das sociedades de profissionais liberais.


Especializado na disputa em torno da Cofins dessas sociedades, o advogado Rogério Aleixo, do escritório Aleixo Advogados, estudou a possibilidade de declarações de modulação em primeira instância nas suas ações, pois isso evitaria o surgimento de passivos tributários para clientes que haviam conseguido decisões favoráveis na Justiça em vista da jurisprudência da época. Para ele, a declaração de modulação propriamente dita só pode ser proferida pelo Supremo, mas nada impede que um tribunal atribua efeitos semelhantes à modulação em suas decisões. "Assim como um desembargador pode fazer uma declaração incidental de inconstitucionalidade, faz sentido que ele possa também modular os efeitos da decisão no caso concreto", diz. Segundo ele, algo semelhante ocorreu na disputa sobre as exclusões do Simples a partir de 1997. No TRF da 3ª Região, várias decisões negaram a retroatividade da exclusão, tendo em vista o impacto que a decisão do fisco teria sobre as empresas.

TST mantém entendimento sobre INSS

De Brasília
20/11/2008
Fonte: Valoronline

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter sua Súmula nº 368, pela qual os juízes trabalhistas não podem executar dívidas previdenciárias associadas a sentenças de efeito meramente declaratório. O enunciado estava prestes a ser revogado até meados deste ano, e vários tribunais regionais do trabalho (TRTs), inclusive o de São Paulo, já não aplicavam mais o entendimento. Em setembro, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se a respeito e, de forma inesperada, adotou o entendimento antigo do TST, limitando as execuções previdenciárias na Justiça trabalhista.

A Justiça do Trabalho arrecada cerca de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres do INSS. Uma parte desse valor refere-se a sentenças condenatórias contra empresas que cobram diferenças em verbas trabalhistas pagas aos empregados. Outra parte, a sentenças declaratórias, nas quais a empresa não é condenada ao pagamento de verbas ao trabalhador, mas apenas a reconhecer o vínculo empregatício exercido em contratos fictícios, pedidos que servem para os trabalhadores contabilizarem o tempo de atividade para suas aposentadorias.

Com base nessas ações declaratórias, os juízes trabalhistas costumavam cobrar as pendências devidas ao INSS. Mas os ministros do Supremo entenderam que a ação declaratória não tem valor de título executivo nem liquidez, pois não apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo para a condenação previdenciária. Os ministros também manifestaram a intenção de editar uma súmula vinculante sobre o assunto - o que deverá afastar eventuais resistências na Justiça do trabalho. Para juízes trabalhistas, a decisão do Supremo foi ruim para o trabalhador, pois a contagem do tempo para aposentadoria depende do recolhimento da contribuição previdenciária, e não do reconhecimento do vínculo empregatício. Com a transferência do processo de execução fiscal para a Justiça federal, reiniciando todo o processo de cobrança da empresa, a comprovação do recolhimento para a Receita Federal ficará muito mais difícil, comprometendo os pedidos de aposentadoria.

Para as empresas, a decisão do Supremo deverá dificultar a cobrança das pendências previdenciárias. A procuradoria do INSS foi pega de surpresa, pois até então a jurisprudência na Justiça do trabalho tinha se fixado na execução das sentenças declaratórias. Com o novo entendimento, a dívida deverá passar por todo o processamento administrativo do fisco, que leva em torno de cinco anos, para só então voltar a uma nova execução na Justiça federal.

Governo quer incentivar uso de ações coletivas

Luiza de Carvalho, de São Paulo
19/11/2008
Fonte: Valoronline

Uma nova proposta para disciplinar a ação civil pública e a ação coletiva no Brasil deve ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça até o fim deste mês. O anteprojeto de lei discutido faz parte de uma segunda etapa da reforma do Judiciário, iniciada com a edição da Emenda Constitucional nº 45, em 2004. A idéia do governo é incentivar o uso do instrumento e conseqüentemente reduzir o número de ações individuais na Justiça. Dentre as principais alterações em discussão estão a ampliação do rol de agentes que podem ajuizar ações coletivas e a criação de varas especializadas para o julgamento desse tipo de processo. Há três meses uma comissão formada por entidades da magistratura, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defensoria pública, o Ministério Público e especialistas trabalha no projeto.

Ao criar o chamado "sistema único coletivo", a proposta altera a Lei nº 7.347 que regula, desde 1985, a ação civil pública no país. Hoje, além dessa lei, há normas esparsas que disciplinam a ação civil pública e as ações coletivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, dentre outros estatutos. De acordo com o secretário de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, o sistema único coletivo pretende reunir em uma única norma as regras sobre o tema e mudar a cultura das ações coletivas no Brasil. "Estamos tentando chegar ao máximo de consenso pois será uma das prioridades da segunda etapa da reforma", diz. Para ele, estimular o uso das ações coletivas é uma forma de reduzir o volume de ações no Judiciário, aumentar o acesso da população à Justiça e garantir maior segurança jurídica, em razão das diferentes decisões judiciais que podem existir sobre um mesmo tema.

A ampliação do rol de órgãos que poderão propor esse tipo de ação é uma das principais alterações sugeridas. Atualmente, só podem propor ações civis públicas na Justiça os Ministérios Públicos, a União, os Estados, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano e que inclua entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico e histórico. A proposta passa a incluir a OAB, os partidos políticos e as entidades sindicais e de fiscalização do exercício das profissões. "Hoje são raríssimas as ações ajuizadas pelo poder público, queremos incentiva-las", comentou Luiz Manoel Gomes Júnior, consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) na Secretária Especial de Reforma do Judiciário, durante um evento sobre o tema promovido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região nesta semana.

A tramitação prioritária das ações coletivas é outra alteração proposta dentro do anteprojeto de sistema único coletivo. Se mantida, o artigo 49 da proposta determinará que a União e os Estados criem em primeira e segunda instância, juízos e órgãos especializados para o processamento e julgamento de ações coletivas. Há ainda a previsão de criação de um cadastro nacional de processos coletivos para permitir que o amplo acesso às informações relacionadas ao tramite das ações coletivas.

TIT realizará sessão específica sobre guerra fiscal

Zínia Baeta, de São Paulo
19/11/2008
Fonte: Valoronline

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - a instância administrativa que julga as autuações sofridas pelos contribuintes do Estado de São Paulo - se prepara para realizar uma sessão do pleno para avaliar unicamente processos que tratem de guerra fiscal. Há alguns meses os processos que versam sobre o assunto estão sendo "separados" para serem levados a essa sessão especial, da qual participarão 48 juízes do tribunal.

O presidente do TIT, José Paulo Neves, afirma que essa será a primeira sessão do pleno do tribunal que discutirá somente guerra fiscal, ou seja, os benefícios concedido por outros Estados e que não contam com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, nessa sessão os juízes não poderão pedir vista dos processos, pois eles já serão conhecidos previamente, já que haverá um amplo debate. Atualmente, todo processo sobre o assunto que chega ao pleno é retirado de pauta, mas com pelo menos dois votos de cada lado (a favor e contra) já proferidos. "Quando tivermos de oito a nove processos envolvendo o mesmo assunto, eles serão colocados em pauta", afirma. De acordo com Paulo Neves, o número de processos sobre o tema não é tão grande, mas os valores envolvidos normalmente são relevantes. Ele acredita que não será realizada apenas uma sessão, pois há uma quantidade grande de benefícios hoje concedidos pelos Estados. Por esse motivo, os processos serão separados por semelhança em lotes.

Segundo o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, a idéia é que na sessão sejam julgados os principais temas da guerra fiscal que atingem São Paulo e que, sendo firmado o entendimento do pleno, ele seja seguido pelas câmaras em processos semelhantes.

Atualmente, uma das questões mais discutidas pelas empresas de São Paulo é o Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Confaz. Na prática, ao vedar o aproveitamento dos créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. Inúmeros contribuintes que aproveitaram esses créditos foram autuados em valores milionários pelo fisco paulista.